Numero do processo: 10825.723204/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
LUCRO EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO. TRIBUTAÇÃO.
Valores recebidos a título de lucros, quando excedentes ao lucro presumido, estão sujeitos à tributação na fonte e na declaração de ajuste anual do beneficiário. Somente gozam de isenção do imposto de renda se for comprovado que o lucro contábil foi superior ao presumido, por meio de escrituração contábil com observância da legislação comercial.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Havendo compreensão dos fatos e fundamentos que levaram à lavratura do auto de infração, bem como cumprimento dos requisitos legais, não há como se falar em nulidade do auto de infração.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALEGADA OMISSÃO IMPUTÁVEL À FONTE PAGADORA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS.
O contribuinte está obrigado a informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos e os proventos recebidos, apesar de eventuais falhas atribuíveis a terceiros. Não aplicação da Súmula 73, se ausente a prova da indução à erro.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF 108. VINCULANTE.
É legítima a exigência fiscal consistente na incidência de juros moratórios sobre a multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 108 que determina a incidência dos juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
CONEXÃO E SOBRESTAMENTO.
Não há previsão legal para novo julgamento no âmbito da DRJ em conjunto com os demais casos conexos; ou, ao menos, sobrestamento até julgamento dos demais processos administrativos, inclusive quando se tratar de matéria de competência de Seções diversas.
Numero da decisão: 2301-011.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, rejeitar as preliminares e negar provimento.
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Assinado Digitalmente
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
Numero do processo: 10865.722131/2013-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO. SIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRIMAZIA DA REALIDADE.
Evidenciada a prática de simulação, da análise dos fatos praticados e circunstâncias indicativas da existência de duas empresas, com regimes tributários distintos, desenvolvendo mesma atividade econômica, com administradores comuns, unicidade de gestão empresarial, implicando em confusão patrimonial e inclusão indevida em regime tributário diferenciado. A autoridade fiscal pode desconsiderar os atos jurídicos simulados, devendo o correspondente tributo ser exigido da pessoa jurídica que efetivamente teve relação pessoal e direta com o fato gerador.
LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SIMPLES NACIONAL. VEDAÇÃO.
É vedada a compensação de contribuições previdenciárias com o valor recolhido indevidamente para o Simples Nacional, por expressa previsão em norma procedimental.
Numero da decisão: 2301-011.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Acompanharam pelas conclusões o Conselheiro Diogo Cristian Denny e Rodrigo Rigo Pinheiro.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny – Presidente
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
Numero do processo: 19515.720180/2014-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
Impugnação apresentada fora do prazo legal não instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo.
Numero da decisão: 1301-007.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10920.722590/2020-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2017 a 30/12/2017
DECISÃO JUDICIAL. EFEITO INTER PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A TERCEIROS.
A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, vedada a extensão da tutela a terceiros não partícipes da lide.
MULTA. ARTIGO 80. LEI 4502/64. CUMULAÇÃO INEXISTENTE.
O texto do art.80 da Lei 4.502/64 traz duas hipóteses de incidência da penalidade que prevê, podendo ambas ocorrerem ao longo do lapso temporal objeto da auditoria.
SÓCIO ADMINISTRADOR. SOLIDARIEDADE.
Aquele que gerencia a sociedade empresária para ser incluído no âmbito da Responsabilidade Solidária devem estar plenamente caracterizados os elementos probatórios descritos.
Numero da decisão: 3302-014.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos Recursos Voluntários, não conhecendo da alegação de nulidade do lançamento e, no mérito, na parte conhecida, negar provimento ao Recurso Voluntário da empresa COHALABRA COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS – EIRELI e dar provimento ao Recurso Voluntário do contribuinte Francisco de Oliveira Castro Junior para afastar a responsabilidade solidária.
Sala de Sessões, em 20 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Mário Sergio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 10925.904388/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA COMPENSADA EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1301-007.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10510.900385/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO IRPJ. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SEM FORMALIZAÇÃO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Não deve a autoridade administrativa, na análise da compensação, rever a apuração do IRPJ, quanto mais se não efetuou a revisão pela única via que era possível para incluir na apuração receita ou excluir qualquer despesa ou custo: o lançamento.
No caso em tela, ao analisar o montante deduzido a título de “outras exclusões”, a Autoridade Fiscal responsável pela emissão do Despacho Decisório considerou indevida a exclusão efetuada pelo contribuinte, por entender que ela não estava amparada legalmente. Independentemente da discussão de mérito quanto a esta glosa, o fato é que o procedimento realizado não ocorreu mediante lançamento tributário.
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Numero da decisão: 1301-007.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o valor de R$ 2.677.210,01 na composição do saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2002, homologando as compensações relacionadas até o limite do crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10830.723496/2011-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção legal contida no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, aplica-se aos depósitos bancários não contabilizados para os quais a interessada, devidamente intimada, não tenha logrado comprovar a origem.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. IDENTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOS QUE NÃO CONFIGURAM RECEITA. EXCLUSÃO.
Devem ser excluídos para fins de presunção legal de omissão de receitas os lançamentos a crédito em conta corrente bancária cujo histórico permite razoavelmente concluir se tratar de ingresso que não corresponda à receita ou acréscimo patrimonial.
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Pela íntima relação de causa e efeito, aplicase o decidido ao lançamento principal ou matriz de IRPJ também ao lançamento reflexo da CSLL, PIS e Cofins.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO.
Demonstrado que a empresa informou nas suas declarações valores zerados em todo o período fiscalizado, resta caracterizada a intenção de sonegar, aplicável a multa de 150%, ainda que a base de cálculo do lançamento tenha sido apurada por meio de presunção legal de omissão de receita.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
NULIDADE DO LANÇAMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. NÃO EXCLUSÃO DE VALORES QUE NÃO REPRESENTAM PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. INOCORRÊNCIA.
O fato de a decisão de primeira instância ter provido em parte as arguições da Recorrente, no sentido de excluir as transferências bancárias efetuadas e os valores de desbloqueio de cheques dado que, pelo histórico, tais valores deveriam ter sido excluídos pela Fiscalização, em nada nulifica o lançamento, mas impõe a exclusão desses valores da sua base de cálculo, como, de fato, ocorreu.
Numero da decisão: 1301-007.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. No mérito, acordaram os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que seja adicionalmente à decisão, excluído da base de cálculo do lançamento os seguintes valores: (i.1) R$ 400 mil, computado em outubro de 2009 (HSBC) e (i.2) R$ 97.855,50, registrado em abril de 1997 (Bradesco); e (ii) por voto de qualidade, em negar-lhe provimento quanto ao cancelamento da multa qualificada, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduardo Monteiro Cardoso, que lhe davam provimento no ponto. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 16327.903874/2018-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.251
Decisão:
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 10945.001526/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
SOCIEDADE COOPERATIVA. DESPESAS E RECEITAS INDIRETAS. CRITÉRIO DE RATEIO.
Embora seja possível à Autoridade Fiscal, em tese, a utilização de parâmetros diversos dos fixados no Parecer Normativo CST nº 73/1975, a sua desconsideração demanda fundamentação específica. Cabe à Fiscalização demonstrar e justificar as razões pelas quais a aplicação dos critérios previstos naquela orientação normativa é inadequada, explicitando as razões que a levaram a adotar o modo diverso de apuração. Ausente referida fundamentação, é o caso de se reconhecer a nulidade da autuação, por vício material na identificação da matéria tributável (art. 142 do CTN).
Numero da decisão: 1301-007.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Relator, conselheiro Iágaro Jung Martins, que lhe negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Monteiro Cardoso.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins – Relator
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Monteiro Cardoso - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 10882.002034/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CABIMENTO.
Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, quando constato que no Acórdão houve erro de procedimento por parte do Presidente da Turma ao não designar relator para redigir o voto vencedor.
Numero da decisão: 1301-007.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, sem efeitos infringentes, com a finalidade de sanar o lapso manifesto do Acórdão nº 1301-005.667, para que seja proferido voto vencedor quanto ao conhecimento do Recurso Voluntário interposto pelo Sr. José Roberto Haddas. Designado para redigir este voto vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente.
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
