Numero do processo: 10925.901491/2018-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015
ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS. COOPERATIVA E ASSOCIADOS. ART. 79 LEI 5.764/71. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS.
Nos termos do artigo 62, §1º, II, b, do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que não são tributados pelo PIS e pela Cofins os chamados atos cooperativos típicos. Recurso Especial nº 1.164.716 (trânsito em julgado em 22/06/2016).
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Na aferição do direito creditório, o ônus da prova quanto à existência de crédito cabe à contribuinte nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
DEPRECIAÇÃO. CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. NECESSIDADE PARA A ATIVIDADE PRODUTIVA. POSSIBILIDADE.
São considerados insumos geradores de créditos das contribuições os bens e serviços adquiridos e utilizados na manutenção de bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica responsáveis por qualquer etapa do processo de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviço. No caso de ativação desses valores, o crédito será calculado sobre o correspondente encargo de depreciação.
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS SUJEITOS AO REGIME MONOFÁSICO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE
Os produtos que estão submetidos ao regime monofásico, mas adquiridos para serem reintroduzidos no processo produtivo, utilizados como insumos na fabricação de produtos a serem colocados à venda ou na prestação de serviços, são passíveis de apuração de créditos na sistemática não cumulativa das contribuições.
FRETES. FORMAÇÃO DE LOTE. EXPORTAÇÃO. DEPÓSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL. CRÉDITOS.
É permitido o desconto de crédito da contribuição em valores pagos a título de fretes para formação de lotes de exportação e fretes pagos a título de transporte de produtos para depósitos fechados ou armazéns gerais, em função de os mesmos se enquadrarem no conceito de insumos, por comporem o custo da operação de venda, previsto no artigo 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003.
SÚMULA CARF Nº 188
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
SÚMULA CARF Nº 217
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. TEMA 1003. STJ.
No ressarcimento do PIS e da Cofins não cumulativos aplica-se a taxa Selic, a partir do 361º dia, a contar da data do protocolo do pedido.
SÚMULA CARF Nº 154
Constatada a oposição ilegítima ao ressarcimento de crédito presumido do IPI, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias para a análise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/07.
Numero da decisão: 3301-014.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter as glosas sobre fretes de aquisição de produtos não sujeitos ao pagamento de contribuições, aquisições de material de embalagem e etiquetas, diluente dose de sêmen, embalagens contabilizadas como uso e consumo não vinculadas aos centros de custo “centro de distribuição” e “unidade comercial”, “materiais para reposição geral” contidos no subgrupo de “Peças de manutenção de máquinas e equipamentos”, material de proteção e segurança do trabalhador e uniformes, material de manutenção predial, Vasilhames/Lacres/Brincos e Materiais para Aviários e Granjas, produtos intermediários utilizados no processo produtivo (Anexo VII.j, fls. 13096 a 13108), fretes sobre a transferência de insumos, fretes do sistema de integração e frete com cooperados, reversão sobre as contas “11681- Edificações”, “11797 – Benfeitorias Imóveis Próprios”, “11827 – Benfeitorias em imóveis de terceiros”, setor de “lavanderia/vestiário” e atualização por Selic a partir do 1º dia após escoado o prazo de 360 dias. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas sobre fretes relativos à remessa de bens para formação de lotes de exportação, vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede que lhe negava provimento, sobre a conta “11771 – Instalações” (vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Deroulede e Márcio José Pinto Ribeiro), reverter a realocação dos Valores dos Créditos Presumidos Integralmente para o Mercado Interno Tributado, sem, contudo, inclui-la no pedido de ressarcimento (vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro).
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 15746.720754/2022-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2019, 2020
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF nº 28).
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2019, 2020
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Por expressa determinação legal, deve a multa ser qualificada quando constatado que o contribuinte agiu com intuito doloso de impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência de fato gerador do IRPF.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%.
O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96 deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN.
Numero da decisão: 2301-011.647
Decisão: cordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e relacionadas à representação fiscal para fins penais, e, na parte conhecida, dar provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%.
Sala de Sessões, em 12 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Marcelle Rezende Cota, Diogenes de Sousa Ferreira, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 16327.721086/2023-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2020
PLR. ACORDO FIRMADO EM UM ESTABELECIMENTO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA UNICIDADE SINDICAL.
Por força do princípio constitucional da unicidade sindical, previsto no inc. II do art. 8º da Constituição Federal de 1988, o sindicato só atua nos limites de sua base territorial, razão pela qual vedada a extensão de acordos firmados com o sindicato da base territorial de um estabelecimento para empregados que prestam serviços em localidades fora da sua área de abrangência.
Numero da decisão: 2301-011.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Marcelle Rezende Cota (relatora) e André Barros de Moura, que negavam provimento. Designada para fazer o voto vencedor a Conselheira Flávia Lilian Selmer Dias.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota – Relatora
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias– Redatora Designada
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Diogenes de Sousa Ferreira, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 10166.730238/2014-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2008
GLOSA DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. VEDAÇÃO. ART, 170-A DO CTN.
É expressamente vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, nos termos do artigo 170-A do CTN.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. CABIMENTO. SÚMULA CARF N. 206.
A compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro, prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. CARF. INCOMPETÊNCIA.
É incabível a apreciação, pelo CARF, de alegações relativas à Representação Fiscal para Fins Penais, nos termos da Súmula CARF nº 28.
Numero da decisão: 2301-011.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo das alegações referentes à representação fiscal para fins penais e, na parte conhecida, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flávia Lilian Selmer Dias, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Marcelle Rezende Cota, Diogenes de Sousa Ferreira, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 13888.720143/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Jose de Assis Ferraz Neto, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 10855.001430/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 05/01/2005, 05/04/2005, 05/07/2005, 05/10/2005, 05/04/2006, 05/07/2006, 05/10/2006, 05/01/2007, 05/04/2007
RECOF. PROCESSO PRODUTIVO. PERDA INEVITÁVEL.PERCENTUAL MÁXIMO DE TOLERÂNCIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. REQUISITOS.
A pessoa jurídica autorizada a operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) faz jus a exclusão da parcela do crédito tributário calculado sobre as perdas inevitáveis ocorrida no processo produtivo até o percentual de tolerância máximo de 1% (um por cento), desde que apresente, tempestivamente, o relatório trimestral das perdas excedentes ao referido percentual de tolerância perante a unidade aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sua jurisdição.
RELATÓRIOS DE PERDAS EXCEDENTES AO LIMITE DE TOLERÂNCIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO APURADO. IMPOSSIBILIDADE.
Se a pessoa jurídica beneficiária do Recof não apresenta ou a apresentação fora do prazo o relatório trimestral das perdas inevitável ao processo produtivo excedentes ao percentual de tolerância máximo de 1% (um por cento) fica afastada a excludente responsabilidade e o crédito tributário apurado sobre a totalidade das perdas, incluindo as dentro do limite de tolerância, passa a ser exigível, acrescido de todos os consectários legais devidos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 05/01/2005, 05/04/2005, 05/07/2005, 05/10/2005, 05/04/2006, 05/07/2006, 05/10/2006, 05/01/2007, 05/04/2007
Não se toma conhecimento de recurso de ofício que, na data do julgamento pelos Colegiados deste Conselho, não atende o limite de alçada fixado em ato do Ministro Fazenda.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
EMBARGOS.
Não existindo obscuridade, omissão, contradição ou erro material no Acórdão Embargado, não se acolhem os Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3302-015.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração.
Assinado Digitalmente
Mario Sergio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Gilson Macedo Rosenburg Filho(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Silvio Jose Braz Sidrim, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 16327.720983/2013-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Omissão no despacho que indeferiu integralmente os pedidos de restituição, fundamentando-se na irrelevância da declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, §1º, da Lei nº 9.718/98 – Divergência acerca da composição da base de cálculo do PIS e da Cofins, limitada inicialmente à rubrica “prêmios de seguros” e que, conforme os documentos constantes dos autos, abrange também receitas financeiras e de aluguéis – Necessidade de análise dos elementos apresentados pela embargante para a comprovação das demais rubricas – Anulação do acórdão embargado e do acórdão da DRJ – Retorno dos autos à Delegacia de origem para reavaliação dos documentos.
Numero da decisão: 3302-015.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para suprir a omissão identificada, determinando a anulação do acórdão da DRJ e o retorno dos autos para a análise dos documentos trazidos pela embargante ao processo relacionados a outras receitas que não a de recebimento de prêmios sobre seguros e realização de novo julgamento.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus, Relator.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jorge Luis Cabral (substituto [a] integral), Jose Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel, o conselheiro(a) Silvio Jose Braz Sidrim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10825.720896/2020-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2017
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL DE PERÍODOS ANTERIORES INSUFICIENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Sendo insuficiente o saldo de base de cálculo negativa da CSLL de períodos anteriores, passível de compensação, porquanto absorvido por infrações apuradas em procedimentos de ofício, mantém-se a glosa do valor indevidamente compensado.
Numero da decisão: 1302-007.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 15444.720228/2021-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 04/11/2016 a 01/04/2019
RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, conforme dicção do Enunciado nº 103 da Súmula do CARF.
Numero da decisão: 3301-014.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.477, de 29 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10435.722138/2014-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10074.720244/2016-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 31/07/2012
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA.
Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
NULIDADE. EXIGÊNCIA DE MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPETÊNCIA.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil detém competência legal e regimental para lançar e exigir a multa substitutiva da pena de perdimento.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PESSOA INTERPOSTA (IMPORTADOR OSTENSIVO).
O fato das empresas que cedem seu nome terem capacidade financeira e operacional não significa que a interposição fraudulenta não ocorreu. Tal condição, isoladamente, não é suficiente para descaracterizar a operação como fraude. É necessário que todo o conjunto de indícios seja analisado para que seja possível obter alguma conclusão.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. VÍNCULO ENTRE PARTES ENVOLVIDAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 158/2021.
As conclusões da Solução de Consulta Cosit nº 158/2021 foram estabelecidas com base nas seguintes premissas: (i) que as relações estabelecidas entre os envolvidos na importação indireta representem transações efetivas; (ii) que as relações comerciais com terceiros sejam autênticas e legítimas; (iii) que a operação de importação por encomenda entre empresas com vinculação societária seja legítima; e (iv) que o curto tempo de permanência de mercadoria em estoque não seja um fato isolado.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. NOTA COANA Nº 76/2020.
O texto da Nota Coana nº 76/2020 afirma expressamente que, para não haver uma má interpretação da matéria, as conclusões expressas no seu texto em relação às importações por encomenda partem das premissas de que todas as partes envolvidas sejam independentes umas das outras e que as relações estabelecidas entre elas representem efetivas operações de compra e venda de mercadorias.
Numero da decisão: 3302-014.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em julgar os recursos da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, uma vez que o valor exonerado é inferior ao limite de alçada estabelecido pela Portaria MF nº 2, de 17/01/2023 e rejeitar todas as preliminares; e (ii) por voto de qualidade, em negar provimento aos Recursos Voluntários, vencidos os Conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara (relatora), Francisca das Chagas Lemos e José Renato Pereira de Deus. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Sílvio Jose Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
