Numero do processo: 11543.004505/2004-64
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
NULIDADES DECORRENTES DO MPF. NÃO CABIMENTO.
O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
Constatado o contraditório e a ampla defesa não há nulidade na utilização de provas colhidas em outros procedimentos.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS INTERPOSTA PESSOA.
Comprovado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiros, evidenciando interposição de pessoas, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação aos terceiros, na condição de efetivos titulares da conta de depósito ou de investimento.
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS.
Para elidir a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a demonstração da origem dos depósitos deve ser feita documentalmente e de forma inequívoca, correlacionando, de forma individualizada, as apontadas origens a cada um dos depósitos.
MULTA. CONFISCO. SUMULA CARF Nº 2.
A multa de ofício é prevista em lei. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSTA PESSOA. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 34.
Súmula CARF nº 34: Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas.
Recurso negado
Numero da decisão: 2802-002.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 19/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11634.000323/2010-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2008
ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO. AUSÊNCIA. PREVISÃO LEGAL À ÉPOCA DO FATO GERADOR. PRESSUPOSTO FÁTICO. VÍCIO NO MOTIVO DO ATO. AUSÊNCIA DE CAUSA PARA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
O ato cancelatório de isenção esteve previsto durante a vigência do art. 55 da Lei 8.212/91 e deve ser expedido sempre para os fatos geradores que abarquem o período de sua vigência. A ausência de expedição do ato enseja a nulidade do auto de infração por inexistir motivos para sua lavratura, ante a falta de pressuposto fático de sua existência.
NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
O vício material ocorre quando o auto de infração não preenche aos requisitos constantes do art. 142 do Código Tributário Nacional, havendo equívoco na construção do lançamento quanto à verificação das condições legais para a exigência do tributo ou contribuição do crédito tributário, enquanto que o vício formal ocorre quando o lançamento contiver omissão ou inobservância de formalidades essenciais, de normas que regem o procedimento da lavratura da auto, ou seja, da maneira de sua realização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento para anular o lançamento por vício material na obrigação principal.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 16682.720696/2011-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DESPESAS. GLOSA.
Devem ser glosadas as despesas reconhecidas na contabilidade quando não estão acompanhadas de documentos comprobatórios.
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
São dedutíveis os tributos e contribuições, segundo o regime de competência, não provado que estejam com sua exigibilidade suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 do CTN.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. REGIME DE COMPETÊNCIA. DESCUMPRIMENTO.
Verificado que o lançamento a destempo da perda no recebimento de crédito, em exercício seguinte àquele em que houve a receita, deu-se por conservadorismo, para assentar o lançamento da perda em bases mais vigorosas, e não havendo prejuízo ao Fisco, nem indicação segura de que o atraso foi praticado com base em planejamento tributário, tendo por objetivo reduzir o lucro no ano-calendário do lançamento da perda, deve ser cancelada a glosa.
DESPESAS. GLOSA. REGIME DE COMPETÊNCIA.
As despesas comprovadas com multas de mora por atraso no recolhimento de tributos, incorridas e não apropriadas ao resultado em períodos anteriores, podem ser deduzidas mesmo após o período de competência. Incumbiria ao Fisco demonstrar que o registro de despesas após o período de competência provocou postergação no pagamento de tributo ou a redução indevida do lucro real e, sendo o caso, efetuar o lançamento com observância das disposições do art. 273 do Regulamento. Não sendo essa a hipótese dos autos, é de se cancelar a exigência.
DESPESAS. GLOSA. ESTORNO NO ANO-CALENDÁRIO SUBSEQUENTE.
Ao restar comprovado que a despesa questionada pelo Fisco foi estornada no ano-calendário subsequente àquele em que foi apropriada ao resultado, incumbiria ao Fisco demonstrar que tal procedimento provocou postergação no pagamento de tributo ou a redução indevida do lucro real e, sendo o caso, efetuar o lançamento com observância das disposições do art. 273 do Regulamento. Não sendo essa a hipótese dos autos, é de se cancelar a exigência.
Numero da decisão: 1302-001.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) por maioria, em dar provimento parcial ao recurso de ofício, para restabelecer o lançamento quanto à base tributável no valor de R$ 325.091,20 (item 03 da infração 001), vencido o Conselheiro Frizzo que negava provimento; b) em dar provimento parcial ao recurso voluntário: b.1) por unanimidade, para cancelar a glosa de R$16.186.203,15 - despesa não comprovada relativa ao Funttel (item 002 da infração 001); b.2) por maioria, para cancelar a glosa relativa a despesas com multas de mora de que trata o item 007 da infração 001, vencidos os conselheiros Alberto e Eduardo; b.3) por maioria, para cancelar a glosa de despesas relativas ao item 009 da infração 001, vencido o Conselheiro Eduardo; b.4) por unanimidade, para cancelar o item o 002 do auto de infração. O Conselheiro Alberto acompanhou o relator pelas conclusões. Os Conselheiros Cristiane, Frizzo e Pollastri acompanharam o relator pelas conclusões no julgamento do item 10 da infração 001. A Conselheira Cristiane Silva Costa apresentou declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13896.002154/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão de matéria enfrentada no acórdão embargado.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2402-003.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10830.914924/2012-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2009
NULIDADE.
As atos administrativos que contêm todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia, em observância às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não são passíveis de nulidade.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Arthur José André Neto, Meigan Sack Rodrigues, e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10074.001495/2010-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 11/01/2006 a 31/12/2008
INFRAÇÃO FISCAL. COMPROVAÇÃO PELO FISCO. OCORRÊNCIA.
A caracterização da infração depende da subsunção dos fatos à norma legal, o que se verifica nos casos em que a prova produzida e coligida ao processo respectivo demonstra a ocorrência da violação às normas dispostas na legislação tributária.
Recurso de ofício provido
Numero da decisão: 3401-002.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: Por qualidade, deu-se provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl para redigir o acórdão.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Fernando Marques Cleto Duarte - Relator.
Robson José Bayerl - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida, Fernando Marques Cleto Duarte, Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10580.721120/2009-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RRA EM VIRTUDE DE LEI ESTADUAL. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Quando os rendimentos recebidos acumuladamente decorrem de lei ordinária estadual, e não de decisão judicial, inaplicável o entendimento do STJ consubstanciado no julgamento do REsp nº 1.118.429, sob o rito do art. 543-C do CPC.
ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. ART. 157, I, DA CF/88. IMPROCEDÊNCIA.
O art. 157, I da CF/88 trata de tema de direito financeiro, não afetando a competência exclusiva da União para legislar sobre o imposto de renda, inclusive quanto às respectivas hipóteses de isenção.
PARCELAS DECORRENTES DE DIFERENÇAS NA CONVERSÃO EM URV. MAGISTRADOS. BAHIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES STJ.
O pagamento extemporâneo de diferenças advindas da conversão em URV a magistrados do Estado da Bahia não confere a essas parcelas natureza indenizatória. Precedentes reiterados, nesse sentido, do STJ.
JUROS DE MORA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não estando contemplados os juros moratórios com o benefício de isenção, incide o imposto de renda sobre verbas recebidas a esse título.
VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA CARF Nº 2.
A Resolução nº 245 do STF é pertinente ao abono variável concedido aos membros da magistratura federal, regrando situação sem identidade com a motivadora da irresignação da contribuinte.
Carece o colegiado de competência para apreciar alegação de violação ao princípio constitucional da isonomia, conforme Súmula CARF nº 2.
MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. ERRO ESCUSÁVEL INDUZIDO PELA. FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 73.
Não cabe a aplicação da multa de ofício de 75% na hipótese de erro escusável, decorrente das informações equivocadas disponibilizadas pela fonte pagadora. Aplicação da Súmula CARF nº 73.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-002.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para tão somente excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 14041.000212/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/11/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão de matéria enfrentada no acórdão embargado.
Constatada a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, rejeita-se a pretensão da embargante.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2402-004.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10980.010321/2003-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002
IRRF. LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO VINCULADO A PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. SOBRESTAMENTO FEITO.
Tendo a autoridade fazendária competente promovido o lançamento de valores objeto de pedido de restituição/compensação ainda pendente de decisão administrativa, impõe-se reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o qual deverá ficar sobrestado até decisão final nos autos do pedido de restituição, sobretudo quando o próprio fiscal autuante reconhece a vinculação de ambos no bojo da autuação.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para determinar a conexão com o processo 10980.008207/20001-89.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator
EDITADO EM: 14/05/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15889.000256/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2008
PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO COM BASE EM PROCESSO JUDICIAL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INDEFERIMENTO.
Deve ser indeferido, por falta de previsão legal, o pedido de sobrestamento do feito, sob a justificativa de que há relação de prejudicialidade com processo judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Sendo declarada a improcedência do crédito relativo a exigência da obrigação principal, deve seguir o mesmo destino a lavratura decorrente da falta de declaração dos fatos geradores correspondentes na GFIP.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO E OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. COMPARAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. DISPOSITIVO APLICÁVEL.
Havendo lançamento de ofício e ocorrendo simultaneamente declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões, a multa aplicada com base na legislação revogada deve ser comparada com aquela prevista no art. 35-A da Lei n. 8.212/1991, para definição da norma mais benéfica.
Numero da decisão: 2401-003.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídas do cálculo da penalidade as contribuições declaradas improcedentes nos processos n. 15889.000243/2010-57/AI 37.297.980-7 e n. 15889.000245/2010-46/AI 37.297.981-5 e, para o período de 01/2006 a 10/2008, todas as contribuições constantes do processo n. 15889.000252/2010-48/AI 37.297.988-2. Vencidos os conselheiros Leo Meirelles do Amaral, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial em maior extensão, para recalcular o valor da multa nos termos em que disciplina o art. 32-A da Lei nº 8.212/91.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Leo Meirelles do Amaral, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
