Numero do processo: 10283.909716/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005
DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM.
Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10880.918252/2010-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros deste colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 15504.001455/2007-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/01/1999
DEPÓSITO RECURSAL.
O CARF não é competente para decidir sobre a devolução de depósito recursal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por se tratar de requerimento de devolução do depósito recursal.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10166.001524/86-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Quando a decisão de primeiro grau agrava a exigência e introduz aspectos novos ao debate, deve ser reaberto novo prazo para impugnação, para resguardar os direitos em debate e o principio do duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 101-78.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à DRF em Brasilia-DF, a fim de que seja reaberto prazo para nova - impugnação, à vista das inovações introduzidas na decisão recorrida,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Urgel Pereira Lopes
Numero do processo: 10384.902420/2008-84
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando os atos administrativos motivados de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Podem ser deduzidos na apuração do ajuste anual os valores de estimativa efetivamente pagos relativos ao ano-calendário objeto da DIPJ. Considera-se efetivamente pago por estimativa o crédito tributário extinto por meio de: dedução do tributo retido ou pago sobre as receitas que integram a base de cálculo, compensação solicitada por meio da Per/DComp ou de processo administrativo, compensação autorizada por medida judicial e valores pagos mediante DARF.
Numero da decisão: 1803-002.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes acompanhou pelas conclusões. Vencida a Conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Cristiane Silva Costa, Ricardo Diefenthaeler, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10882.723812/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
Ementa:
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SEGURIDADE SOCIAL. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações tributárias em face da Seguridade Social.
INFRAÇÃO DE LEI. Demonstrada a realização de operações à margem da contabilidade e o intuito de fraude em razão de receitas intencionalmente omitidas, há infração de lei que enseja a responsabilidade pessoal das administradoras da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1101-001.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em: 1) relativamente ao recurso voluntário de Gelre Trabalho Temporário S/A, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso; 2) relativamente aos recursos voluntários dos responsáveis tributários: 2.1) por unanimidade de votos, CONHECER os recursos; 2.2) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos recursos de Atra Prestadora de Serviços em Geral Ltda., Geldria Participações e Serviços Ltda., PGP Planejamento e Gestão de Processos Ltda. e Planservice Back Office Ltda para afastar a responsabilidade apenas em relação às exigências de IRPJ, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelo Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, e divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negava provimento ao recurso; 2.3) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos voluntários de Jan Maria Wiegerinck e Johannes Antonius Maria Wiegerinck, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Jackson Mitsui e Antônio Lisboa Cardoso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - Relator
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Jackson Mitsui, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 16327.001703/99-43
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/01/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 30/06/1995, 31/07/1995
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO FISCAL QUE FOI TOTALMENTE REVERTIDO EM OUTRO PROCESSO COM DECISÃO DEFINITIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA DO IMPOSTO QUE DEIXOU DE SER RECOLHIDO EM RAZÃO DA COMPENSAÇÃO.
Se a decisão proferida no processo nº 16327.000813/99-14, definitiva na esfera administrativa, confirma a inexistência do prejuízo fiscal em dezembro/1994, que foi compensado com o lucro real dos meses de janeiro, março, abril, junho e julho de 1995, e que serviu como justificativa para o não recolhimento do imposto, deve ser mantida a decisão que considerou procedente o lançamento de IRPJ nestes períodos.
Numero da decisão: 1802-002.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 18471.000734/2008-73
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 31 DO DECRETO N° 70.235/72.
O julgador administrativo não está obrigado a rebater pontualmente cada tese levantada pelo contribuinte se a fundamentação delineada na decisão é suficiente para concluir que delas discordou.
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO FATO. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. ART. 199, RIR.
A situação fática indicada no autos de infração é a efetiva omissão de receita e não a presunção de omissão de receita. A mera inserção de referência ao art. 199 do RIR no auto de infração não compromete o enquadramento legal da infração, pois ele traz apenas previsão geral relativa às microempresas e empresas de pequeno porte, não indicando qualquer conduta que reflita infração ao ordenamento jurídico.
OMISSÃO DE RECEITA. CONFISSÃO. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA. INEFICÁCIA.
A confissão de débitos fiscais pelo procurador da empresa somente poderá ser aceita quando a procuração trouxer poderes específicos para a prática da confissão. Os arts. 213 e 661 do CC/02 dispõem que o mandato, em regra, apenas confere poderes de administração, o que implica na conclusão de que a confissão efetuada por quem não possui poderes específicos para tanto é ineficaz.
ÔNUS DA PROVA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 142 E 149 DO CTN. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE.
Nos termos dos arts. 142 e 149, ambos do CTN, cabe à autoridade administrativa, para a constituição do crédito tributário por meio do lançamento, a adoção de procedimento que verifique a ocorrência do fato jurídico tributário da obrigação. Portanto, cabe à fiscalização empreender todos os esforços necessários à verificação do fato, devendo comprovar tudo aquilo que alega. Destarte, se o lançamento não possui base probatória, deve ser julgado improcedente.
Numero da decisão: 1801-002.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque que votou na conversão do julgamento em realização de diligências.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Fernandes Limiro - Relator.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque que votou na conversão do julgamento em realização de diligências.
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
Numero do processo: 11080.904349/2012-38
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ALÍQUOTA DA BASE DE CÁLCULO A SER APLICADA.
As alíquotas do art. 15 da Lei nº 9.249/95 (seja aquela prevista no caput ou aquelas outras previstas em seus incisos) visam, através de uma presunção, fixar aproximadamente o lucro do contribuinte. O legislador está presumindo que o lucro de determinadas atividades gira em torno das alíquotas por ele fixadas. Quanto aos serviços hospitalares, especificamente, apenas as simples consultas médicas é que não devem ser tributadas com a base de cálculo calculada à alíquota de 8%, pois demandam tão somente um esforço intelectual, sendo razoável presumir que tais serviços possuem uma margem de lucro próxima de 32%. Todos os outros serviços médicos enquadram-se na hipótese excepcional do art. 15, III, a, da Lei nº 9.249/95, pois, para serem prestados, demandam um custo maior e, portanto, é razoável que se presuma terem uma margem de lucro menor, mais aproximada a 8% que a 32%.
Numero da decisão: 1801-002.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson de Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA
Numero do processo: 18186.007612/2010-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC (art. 62-A do RICARF) .
JUROS - TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para aplicar aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos. Vencido o Conselheiro FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT, que provia o recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt e Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
