Numero do processo: 11543.004600/2004-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - A jurisprudência deste E. Conselho de Contribuintes orientou-se no sentido de admitir o uso retroativo dos dados da CPMF pela autoridade fiscal, independente de prévia autorização judicial. Ressalva de entendimento pessoal do Relator.
Preliminar rejeitada.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – FRAUDE - O prazo decadencial para efeito de constituição de crédito de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando constatada e comprovada a existência de fraude, simulação ou dolo, é regido pelo art. 173, I, do CTN. Nessa hipótese, o prazo decadencial tem sua contagem iniciada a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Preliminar rejeitada.
MULTA DE OFÍCIO - FRAUDE - A elaboração posterior de livros e registros contábeis com informações sabidamente inverídicas pelo contribuinte, como também a indevida reiteração destas durante procedimento de fiscalização, acrescida do fato de a fiscalização ter de se socorrer de terceiros para a adequada verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, caracteriza o evidente intuito de fraude que justifica a qualificação da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - FRAUDE - DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE DO CONTRIBUINTE DE VALORES NÃO IDENTIFICADOS E NÃO CONTABILIZADOS - Não caracteriza o evidente intuito de fraude indispensável à qualificação da multa de ofício a existência de depósitos de valores de origem não comprovada em conta corrente de titularidade do contribuinte, ainda que tais quantias não tenham sido por ele contabilizadas.
OUTRAS RECEITAS - ARTIGO 521 DO RIR/99 - A efetiva comprovação pela fiscalização de que os valores depositados em conta bancária do contribuinte não decorrem da venda de bens ou prestação de serviços autoriza a inclusão destes em sua totalidade na base de cálculo dos tributos lançados.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - TRIBUTAÇÃO DE RESULTADO OPERACIONAL NO ARBITRAMENTO DO LUCRO - A presunção legal do artigo 42 da 9430/1996 não autoriza presumir que as receitas omitidas não sejam oriundas das atividades comerciais do sujeito passivo.
Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-22.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual de arbitramento dos lucros sobre os valores constantes da "tabela 3", fls. 822 a 833 dos autos, item 002 do auto de infração, deduzidos os recolhimentos sobre eles efetuados, bem como reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) para seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento) incidentes sobre as referidas verbas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11618.002812/2002-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Somente o valor do resgate das contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu comprovado desligamento do plano de benefício da entidade, cujas parcelas de contribuições tenham sido efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, é isento do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11516.001628/2005-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE – AUSENTE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - LUCRO REAL – LIVRO DIÁRIO REALIZADO DE FORMA RESUMIDA – AUSÊNCIA DE LIVROS AUXILIARES – EXCLUSÃO DO SIMPLES – AUSÊNCIA DO LIVRO CAIXA – OMISSÃO DE RECEITA – ARBITRAMENTO DO LUCRO. 1. Prestadas as informações bancárias pelo próprio contribuinte não há que se falar em quebra de sigilo bancário.
2. Sendo o livro diário realizado de forma resumida sem que seja feito o livro auxiliar, considera-se imprestável os livros contábeis, autorizando o arbitramento do lucro do contribuinte como forma de tributação.
3. O contribuinte optante do Simples é obrigado a escriturar o livro caixa. Não o fazendo e sendo constatado pelo Fisco a omissão de receitas em valor superior ao limite que autorize a opção pelo Simples, opera-se a exclusão do Simples e o posterior enquadramento no regime do lucro real trimestral.
No entanto, já tendo constatado o Fisco que o contribuinte não possuía livros contábeis aptos a possibilitar a apuração do IRPJ e reflexos com base no lucro real trimestral, correto é o arbitramento do lucro.
Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 11516.004398/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1997
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.327
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 13009.000414/95-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LUCRO DISTRIBUÍDO AOS SÓCIOS - PROCEDIMENTO DECORRENTE - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camarg ue d va provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11618.003313/2001-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - SOCIEDADE ANÔNIMA DE DIREITO PRIVADO - Mesmo sendo empresa dedicada à pesquisa e custeada basicamente com recursos do Erário Estadual, relativamente aos resultados que obtém a venda de produtos próprios está submetida à legislação geral relativa à CSLL. Assim a tributação decorrente da apropriação exagerada de encargos das inversões e em virtude de erros de transposição de valores na sua declaração de rendimentos deve ser mantida, à falta de comprovação de erro ou equívoco no lançamento.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11516.000557/2002-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL – EFEITOS NA PESSOA JURÍDICA – MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA POR INTERPOSTA PESSOA – CIÊNCIA À INTIMAÇÃO PELA TITULAR DA CONTA – CARACTERIZAÇÃO DO INÍCIO DA AÇÃO – A ciência à intimação por pessoa física titular de conta bancária efetivamente movimentada por pessoa jurídica caracteriza o início da ação fiscal, produzindo efeitos em relação a ambas, quanto à matéria investigada (Decreto nº 70.235/72, art. 7º, inciso I e § 1º).
ESPONTANEIDADE – ALCANCE DA AÇÃO FISCAL – MATÉRIA SOB INVESTIGAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – INEFICÁCIA – O alcance da ação fiscal desenvolvida na pessoa física delimita o campo da espontaneidade para os demais envolvidos. Considera-se ineficaz a retificação de declaração que pretenda regularizar obrigações tributárias relacionadas à matéria sob investigação.
OMISSÃO DE RECEITAS – MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO – DECLARAÇÃO INEXATA – INSUFICIÊNCIA NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS – A omissão na contabilização de receitas, implica na inexatidão da declaração e na insuficiência do pagamento dos tributos devidos, justificando o lançamento de ofício.
OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL – DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS – RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – A falta de comprovação da origem dos recursos depositados ou creditados em conta bancária movimentada pela empresa implica em presunção legal de omissão de receitas (Lei nº 9.430/96, art. 42).
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – CARACTERIZAÇÃO DA INTENÇÃO DO AGENTE NA PRÁTICA DA INFRAÇÃO – A escrituração e a declaração a menor de valores relevantes de receitas, praticadas de forma reiterada, evidencia a intenção dolosa do agente no cometimento da infração. Ainda mais quando tal prática foi motivada pela manutenção de conta bancária titulada por interposta pessoa física.
NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – ALEGAÇÃO DE CONFISCO – MULTA AGRAVADA – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002).
REFIS – RETIFICAÇÃO PARA INCLUSÃO DE DÉBITOS – ESPONTANEIDADE – PRAZO – INEFICÁCIA – Considera-se ineficaz a retificação de declaração, a destempo, que pretenda incluir débitos referentes à matéria sob fiscalização.
JUROS DE MORA – CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC – CONSONÂNCIA COM O CTN - Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento, serão calculados, a partir de 01/04/1995, com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. (Lei 9.065/95, art. 13). Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 11543.007016/99-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA.
Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo do comércio varejista de material elétrico e derivados em geral e à prestação de serviços de instalações elétricas em geral, e como estes ramos de atividade não se confundem com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essas atividades exercidas pela recorrente perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se manter a recorrente no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho cilf
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 12466.000541/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 19/11/1999
PRELIMINAR DE NULIDADE ARGÜIDA POR INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROVAS PERICIAIS.
A legislação que rege o processo administrativo fiscal atribui ao órgão julgador de primeira instância a competência para decidir sobre a produção complementar de provas quando entendê-las necessárias à solução da lide. Devidamente examinado o pedido pelo órgão julgador, que concluiu pela sua prescindibilidade, o indeferimento não acarreta a nulidade da decisão.
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. CARREGADORAS DE RODAS
As carregadoras autopropulsoras, de rodas, de carregamento frontal Caterpillar 992G, completas, equipadas com caçamba, com potência no volante de 800 HP classificam-se no código NCM 8429.51.90.
MULTAS DE OFÍCIO SOBRE O II E IPI NA IMPORTAÇÃO.
Até a vigência do Ato Declaratório Interpretativo SRF no 13/2002, não constitui infração punível com multa de ofício a classificação incorreta, quando o produto estiver corretamente descrito no despacho de importação e não se constatar intuito doloso por parte do importador.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.198
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de
nulidade por indeferimento do pedido de perícia. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11831.000620/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI significa simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, em face dos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa (art. 108 do CTN). No entanto, tendo em vista que tal figura desapareceu a partir de 1º de janeiro de 1995 por força dos arts. 5º e 6º da Lei nº 8.981/95 e a data do protocolo do pedido ser de 14/07/1999, quando não mais existia atualização monetária, indefere-se o pleito.
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
Incidindo a taxa Selic sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01/01/96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão nº CSRF/02-0.708, de 04/06/98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
TERMOS INICIAL E FINAL.
Aplica-se a mesma regra estabelecida pelo art. 9º da Portaria MF nº 38/97, ou seja, taxa Selic a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do pedido até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento na íntegra.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
