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6984725 #
Numero do processo: 10283.903437/2012-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.641
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6940631 #
Numero do processo: 13706.003404/2003-19
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. ATIVIDADES EXCETUADAS DA VEDAÇÃO. TURFE. As empresas cujo objeto social é a prática da atividade de apostas no turfe, devidamente credenciada, dada a natureza jurídica desta atividade, pode optar e manter-se no Simples Federal, por força da exceção preceituada na norma legal para as agências lotéricas, que igualmente praticam atividades de jogos e apostas legalizadas.
Numero da decisão: 1801-000.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6957459 #
Numero do processo: 11065.101098/2008-49
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 NÃO-CUMULATIVIDADE. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS ACUMULADOS DECORRENTES DE EXPORTAÇÕES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL VINCULANTE, NA FORMA REGIMENTAL. Havendo decisão definitiva do STF, com repercussão geral, no sentido da não-incidência da Contribuição para o PIS e da Cofins na cessão onerosa para terceiros de créditos de ICMS acumulados, originados de operações de exportação, ela deverá ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, por força regimental, para fatos geradores anteriores à produção de efeitos da Lei nº 11.945/2009, que expressamente previu a sua exclusão da base de cálculo das contribuições. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-005.336
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6967327 #
Numero do processo: 10940.903291/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS. SÚMULA CARF 84. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Quando o contribuinte promove compensação para extinção de sua obrigação de pagar estimativas, a fiscalização deve se limitar à confirmação de que foi promovida a regular declaração no montante e prazos devidos, bem como que se trata de créditos passíveis de compensação. Feitas tais verificações e confirmada a extinção do crédito tributário das estimativas via compensação (art. 156, II, do CTN), o valor quitado forma o saldo negativo do período, passível de ser compensado. Caso eventualmente a compensação das estimativas não seja homologada, o respectivo débito será objeto de cobrança imediata eis que confessado. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1401-002.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório correspondente às estimativas compensadas no valor de R$15.909.748,24. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano (vice-presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6926335 #
Numero do processo: 10480.727626/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 Ementa: PARCELAMENTO. RENÚNCIA. Importa renúncia ao processo administrativo fiscal o pedido de parcelamento do débito em discussão, nos termos do art. 78, §2º, do Anexo II ao RICARF.
Numero da decisão: 2202-004.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por desistência. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6881204 #
Numero do processo: 13609.720094/2007-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ADA EXIBIDO ATÉ O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. RESERVA LEGAL - DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA, PARA ISENÇÃO DA ÁREA NO CALCULO DO IMPOSTO DEVIDO. A falta de ADA tempestivo não consiste em elemento capaz de obstar o direito ao reconhecimento de área de utilização limitada. Para afastar a glosa de área de preservação permanente, é preciso que o ADA seja anterior ao início do procedimento fiscal. Enquanto que para área de reserva legal, esta exigência pode ser suprida pela averbação da área de reserva à margem da matricula do registro de imóveis, desde que ocorrida, tempestivamente, antes do fato gerador do tributo
Numero da decisão: 9202-005.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Júnior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

6910511 #
Numero do processo: 10166.901936/2008-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ENFRENTAMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONHECIMENTO. O recurso especial de divergência que combate a fundamentação do acórdão recorrido, demonstrando a comprovação do dissenso jurisprudencial, deve ser conhecido, consoante art. 67 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015. Além disso, mesmo após complementada a decisão ora recorrida com relação à ocorrência da preclusão para a produção de provas, pela via dos embargos de declaração, não se caracterizou a hipótese de fundamentos autônomos suficientes, cada um por si só, para manutenção do julgado, estando correta a insurgência pela via especial enfrentando o argumento da possibilidade de apresentação e análise de documentos novos em sede recursal. PROVAS DOCUMENTAIS NÃO CONHECIDAS. REVERSÃO DA DECISÃO NA INSTÂNCIA SUPERIOR. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO E PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. Considerado equivocado o acórdão recorrido ao entender pelo não conhecimento de provas documentais somente carreadas aos autos após o prazo para apresentação da impugnação, estes devem retornar à instância inferior para a sua apreciação e prolação de novo acórdão. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-005.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Charles Mayer de Castro Souza e Júlio César Alves Ramos, que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem para análise dos novos documentos juntados pelo sujeito passivo. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício), Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6877344 #
Numero do processo: 15504.725110/2014-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 LIMINAR. LANÇAMENTO. MULTA DE MORA. A concessão de medida liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário antes do vencimento do tributo impede a incidência da multa moratória e seu lançamento em procedimento realizado sob a vigência da ordem judicial. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a caracterização da existência do grupo econômico e a atribuição de responsabilidade solidária às empresas que o compõem, é necessário demonstrar a unicidade de comando entre elas, bem como que se confundem em questões administrativas, contábeis, operacionais e de recursos humanos. Não deve prosperar a imputação dessa responsabilidade quando calcada somente na suposta declaração de uma das empresas.
Numero da decisão: 2201-003.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo que votou por converter o julgamento em diligência, nos termos dos processos conexos. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 21/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6901044 #
Numero do processo: 13888.000576/2004-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - LEGITIMIDADE NÃO COMPROVADA O recurso voluntário deve ser apresentado pelo próprio Contribuinte ou por pessoa que esteja devidamente autorizada a fazê-lo, do contrário não preenche o requisito da legitimidade, necessário à sua apreciação.
Numero da decisão: 1802-001.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6941615 #
Numero do processo: 10850.000440/2003-61
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996, 1997, 1999 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DECADÊNCIA. Nos termos do artigo 168 do CTN o direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento do crédito tributário. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1999 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ANTECIPAÇÕES. IRRF. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real que sofrer retenção a maior de imposto de renda sobre rendimentos que integram a base de cálculo do imposto, somente poderá utilizar o valor retido na dedução do IRPJ devido ao final do correspondente período de apuração ou para compor o saldo negativo de IRPJ do período. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF SOBRE RENDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS COMPROVAÇÃO. É ônus da peticionaria comprovar a regularidade do saldo negativo de IRPJ para aferição, pela autoridade administrativa, da certeza e liquidez do crédito pleiteado junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1801-000.400
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a prescrição do pedido de restituição/compensação dos anos calendário 1996, 1997 e 1998 e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro André Ricardo Lemes da Silva que adota a tese dos 10 anos para prescrição do indébito.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez