Numero do processo: 11128.002222/2005-60
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/08/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito do pedido de restituição é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Em especial, se há diligência concluindo pela inexistência do direito creditório, o esforço do contribuinte deve ser muito maior em confrontar a conclusão da autoridade tributária sobre a documentação analisada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-003.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator) e Francisco Jose Barroso Rios.
O Conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Efetuou sustentação oral pela Recorrente o Dr. Eduardo Borges, OAB/SP nº 153.881.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 16327.001000/2006-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
CONTRATO DE MÚTUO. DESPESAS COM JUROS E VARIAÇÃO CAMBIAL. DEDUTIBILIDADE.
Comprovada a necessidade da contratação do mútuo para a complementação de recursos destinados ao pagamento de aquisição de participação societária e, consequentemente, expansão dos negócios da pessoa jurídica, as despesas com juros e variação cambial decorrentes deste contrato são consideradas dedutíveis para fins de determinação da base de cálculo da CSLL.
CONTRATO DE MÚTUO. DECADÊNCIA. VERIFICAÇÃO DOS FATOS, OPERAÇÕES, REGISTROS E ELEMENTOS PATRIMONIAIS COM REFLEXOS TRIBUTÁRIOS FUTUROS.
A celebração do contrato de mútuo não atrai o termo inicial do prazo decadencial para a data do negócio, pois esse ato, por si só, não gera efeito constitutivo de crédito tributário. Esse efeito sobre a apuração do IRPJ e da CSLL somente nasce quando o sujeito passivo escritura as despesas (caso entenda dedutíveis), o que então repercute na formação da base de cálculo dos tributos, seja na formação de prejuízo fiscal ou base negativa, seja na redução do lucro tributável.
NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. AUTUAÇÃO POR PRESUNÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Preliminar de nulidade afastada porque a autuação fiscal não foi baseada em indícios ou presunções, mas decorreu da não apresentação de documentos comprobatórios das informações escrituradas pela pessoa jurídica. Nos termos do artigo 264 do RIR/99, a pessoa jurídica é obrigada a conservar, em ordem, os documentos que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial.
CONTRATO DE MÚTUO. PRECLUSÃO LÓGICA. REABERTURA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA
Não há ofensa ao art. 906 do RIR/99 quando inexistir coincidência de matéria e período fiscalizado entre os processos administrativos.
Numero da decisão: 1103-001.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
Numero do processo: 11686.000127/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
Produtos Sujeitos à Tributação Diferenciada da Lei nº 10.485, de 2002. Aquisição de Créditos pelo Atacadista ou Varejista. Impossibilidade. Por força de determinação legal expressa, que não foi alvo de revogação, a aquisição, para revenda, de produtos sujeitos à tributação diferenciada da Lei nº 10.485, de 2002, não gera créditos nem do Pis, nem da Cofins não-cumulativos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.051
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho e Nanci Gama. O Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes declarou-se impedido.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10882.903373/2008-75
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002
ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-005.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade por negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Cassio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração de direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 13884.001824/2005-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação
Data do fato gerador: 19/07/2000
VALORAÇÃO ADUANEIRA. DESCLASSIFICAÇÃO DO VALOR DE TRANSAÇÃO. Restando descaracterizado o valor aduaneiro declarado com base no alegado “valor da transação”, por insuficiência de comprovação das informações prestadas pelo importador para justificar o valor declarado como o preço efetivamente pago pela mercadoria importada, e tendo sido o valor aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), correto o lançamento de ofício da diferença entre o tributo devido e o recolhido na importação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.483
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
O Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10980.010044/2006-17
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 14/07/1999 a 10/05/2000
DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONVERSÃO EM RENDA. UTILIZAÇÃO
PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉBITOS DO SUJEITO PASSIVO.
ENCONTRO DE CONTAS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E DE
MULTA DE MORA.
A amortização de débitos do sujeito passivo com créditos decorrentes da
conversão em renda de depósitos judiciais está sujeita, no procedimento de
imputação dos pagamentos, à incidência dos juros de mora e da multa de
mora calculados em percentuais compatíveis com o vencimento dos débitos e
as datas em que os pagamentos foram realizados.
.Período de apuração: 27/12/2000 a 21/07/2004
MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
DÉBITOS NÃO DECLARADOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A falta de pagamento de contribuição não declarada pelo sujeito passivo, cuja
exigibilidade havia sido suspensa por medida liminar posteriormente
revogada, enseja o lançamento de ofício, do qual integram os juros de mora e
a multa de ofício de 75%.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 14/07/1999 a 21/07/2004
EXAME DE ALEGAÇÃO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE
NORMA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa falece competência para afastar a aplicação de
norma sob fundamento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal
apreciação é exclusiva do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 97 e 102
da Constituição Federal. Tal questão é, inclusive, objeto da Súmula no 2 do
CARF.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 11634.720373/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 30/06/2007 a 31/12/2011
PRELIMINAR. NULIDADE DE LANÇAMENTO. REQUISITOS. LOCAL DA LAVRATURA. SÚMULA CARF N. 6.
Preenchidos os requisitos dos artigos 11, IV e 23, II do Decreto nº 70.235/72, não há falar em nulidade do lançamento. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte (Súmula CARF nº 6).
BENEFÍCIO DO ART. 47 DA LEI Nº 9.430/96. TRIBUTOS DECLARADOS. SÚMULA N° 33 DO CARF. EXCLUSÃO DE ESPONTANEIDADE APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. ART. 7°, § 2°, DO DECRETO N° 70.235/72.
O benefício previsto no artigo 47 da Lei nº 9.430/96 de pagamento, até o vigésimo dia subsequente à data de recebimento do termo de início de fiscalização, somente se aplica a tributos já declarados à Secretaria da Receita Federal. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Súmula CARF nº 33). O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
IPI. SUSPENSÃO. ART. 46, I, DO RIPI. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DO ADQUIRENTE. OBRIGATORIEDADE. ART. 43, X DO RIPI. ESCRITURAÇÃO FISCAL. INEXISTENCIA.
Para que a operação seja beneficiada com a suspensão de IPI de que trato o artigo 46, I, do RIPI, é indispensável a apresentação declaração firmada pelos adquirentes na forma do §4º do mesmo artigo. Inexistindo escrituração fiscal regular na forma do RIPI, não há falar em fruição da suspensão prevista no artigo 43, X, do mesmo diploma.
Preliminar de nulidade suscitada rejeitada. No mérito, recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 3202-000.731
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso de voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 12897.000151/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. ART. 37 DA LEI Nº 8.212/91.
Uma vez constatado o atraso total ou parcial no recolhimento das contribuições sociais previstas na Lei de Custeio da Seguridade Social, a fiscalização lavrará notificação de débito, com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem.
PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35, II da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449 de 2008, até a competência novembro/2008, inclusive. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Bianca Delgado Pinheiro, por entenderem que a multa aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações principais deve ser reduzida ao percentual de 20% até novembro/2008, fixando o percentual de 75% nas demais competências.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 16004.000327/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e
Contribuição para o PIS/Pasep
Anocalendário:
2002, 2003
Ementa: CIDE. Dedução efetivo pagamento. A dedução da CIDE Combustíveis
do valor devido da contribuição para a COFINS e o PIS só é
permitida quando efetivamente paga.
Recurso Voluntário conhecido e negado provimento.
Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3102-001.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 10074.000118/92-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CLASSIFICAÇA0 DE MERCADORIA - CASCOS PARA "JET-SKIs".
Incorretas as classificações adotadas, tanto pelo sujeito
passivo quanto pelos fisco, enquadrando-se a mercadoria em uma terceira classificação. A diferença dos tributos devidos deve ser recalculada considerando-se as alíquotas estabelecidas no código correto, vigentes na data dos registros das DIs. Incabíveis as multas do art. 364, II, do RIPI e do art. 74 da Lei
7799/89. Juros de mora devidos somente a partir do vencimento do prazo estabelecido para a impugnação do lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial
ao recurso, vencidos os Cons. Elizabeth Emilio Moraes Chieregatto, Ricardo Luz de Barros Barreto e Ubaldo Campello Neto que davam provimento integral ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
