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4738839 #
Numero do processo: 10820.000992/00-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Hígido o lançamento fiscal consubstanciado em auto de infração, lavrado por autoridade competente, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na repartição fiscal, sem termo de início do procedimento, desde que ela detenha os elementos probatórios para tanto. DESPESAS MÉDICAS. LONGO CONJUNTO DE INDÍCIOS QUE DENUNCIAM A INEXISTÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DAS GLOSAS E DO LANÇAMENTO. Acostados aos autos um largo conjunto de prova indiciária vasta que denuncia a não prestação do serviço, como a contratação de serviços por preços exorbitantes junto a profissionais recém-formados, junto a profissionais ligados por parentesco civil, a execução de serviços no mesmo dia em diversos profissionais, somente a comprovação do efetivo pagamento pode manter a dedução de tais despesas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4741594 #
Numero do processo: 11075.000184/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 28/02/2002 a 31/01/2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. O mandado de procedimento fiscal MPF inclui, obrigatoriamente, a verificação da correta apuração da base de cálculo de todos os tributos federais dos últimos cinco anos. Além disso, eventual falta de inclusão de tributo ou período não implica nulidade, por se tratar de instrumento de controle administrativo não essencial à validade do lançamento. AÇÃO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. PRAZO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A concessão de prazos menores do que vinte dias, quando não há oposição aos pedidos de prorrogação apresentados pela interessada e não há demonstração de prejuízo para a apuração dos valores lançados, não implica nulidade do procedimento fiscal. O cerceamento de defesa somente pode ocorrer na fase litigiosa do procedimento de apuração e exigência de crédito tributário. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 28/02/2002 a 31/01/2004 BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei nº 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. Descontos incondicionais são parcelas redutoras do preço de venda, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 28/02/2002 a 31/01/2004 BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei nº 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. Descontos incondicionais são parcelas redutoras do preço de venda, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.000
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas, que davam provimento integral.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4740220 #
Numero do processo: 13808.004044/00-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/09/1995 a 30/09/1995, 01/10/1998 a 30/11/1998, 01/02/1999 a 31/10/1999, 01/12/1999 a 31/01/2000, 01/03/2000 a 30/06/2000 CONCOMITÂNCIA COM O PODER JUDICIÁRIO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, em conformidade com a Súmula nº 1, do CARF). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTAS FISCAIS CANCELADAS. Não deve prosperar o auto de infração relativamente às notas fiscais canceladas. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário das parcelas que estão sendo discutidas em juízo, porém, não depositadas. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA. Consoante Súmula nº 2, do CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso conhecido em parte, e na parte conhecida dado provimento parcial.
Numero da decisão: 3301-000.864
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) Não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário e das parcelas confessadas. II) dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento a advogada Dra. Maria Fernanda de Azevedo Costa, inscrita na OAB/SP nº 185.033.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4743562 #
Numero do processo: 13873.000321/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2001 SIMPLES DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO EXCLUSÃO Deve ser mantida a exclusão do Simples Federal em razão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no caso de o contribuinte não fazer prova da quitação ou da suspensão da exigibilidade no período atinente à exclusão.
Numero da decisão: 1201-000.567
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4739845 #
Numero do processo: 35481.001066/2006-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. 0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. SEGURO DE VIDA EM GRUPO — PARCELA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS. 0 ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdencidrias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdencidrias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.922
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que entenderam aplicar-se o art. 150, paragrafo 4º do CTN para todo o período. Para o período não decadente foi negado provimento ao recurso nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que entenderam tratar-se de parcela não integrante do salário-de-contribuição.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4743429 #
Numero do processo: 10865.001696/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2003 a 31/08/2006 RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. COMPENSAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. SALÁRIO EDUCAÇÃO. SAT. INCRA. SEBRAE. A compensação não pode ser realizada em razão de suposta inconstitucionalidade, que ainda não foi declarada pelo Judiciário, de forma definitiva. CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS. Não cabe à instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade de dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2301-002.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete e Marcelo, que votam em manter a multa aplicada; e II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4739911 #
Numero do processo: 10830.002806/2004-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 Ementa: PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. DECISÃO OU ACORDO JUDICIAL. Comprovada a homologação judicial do acordo entre as partes, os valores pagos a título de pensão judicial são dedutíveis, para fins de imposto de renda da pessoa física, mas apenas nos limites dos valores efetivamente comprovados e desde que dentro do que foi definido judicialmente. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CORREÇÃO DO VALOR. Salvo decisão judicial, as prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão corrigidas monetariamente, conforme previsão do art.22 da Lei nº 6.515/77. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor de R$ 4.800,00 a título de pagamento de pensão alimentícia. Ausência justificada da conselheira.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4742556 #
Numero do processo: 15374.917008/2008-00
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 INTEMPESTIVIDADE Considera-se intempestiva a manifestação de inconformidade interposta fora do prazo estabelecido, assim, o recurso decorrente se nega provimento.
Numero da decisão: 1103-000.480
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4740571 #
Numero do processo: 35018.000085/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/1999 a 30/12/2001 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91. DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2301-002.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos voto da relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4739198 #
Numero do processo: 13738.000404/2001-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRO.Período de apuração: 01/01/1989 a 31/10/1995COFINS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS PARA APRECIAR. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de declaração de compensação, que não seja objeto de despacho decisório proferido e cientificado o sujeito passivo, no prazo de cinco anos, contados da data de seu protocolo.Recurso Voluntário ProvidoVistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Numero da decisão: 3302-000.846
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO