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6374376 #
Numero do processo: 10855.724999/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008, 2009, 2010 ÁGIO. FORMAÇÃO. NEGÓCIO ENTRE PARTES INDEPENDENTES. EFETIVO SACRIFÍCIO PATRIMONIAL DA ADQUIRENTE. FUNDAMENTO. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE RENTABILIDADE FUTURA. VALIDADE DA FORMAÇÃO. Ao se demonstrar que o ágio discutido nos autos se formou em negócio firmado entre partes independentes, em regime de livre mercado, foi respaldado por laudo baseado na expectativa de rentabilidade futura da investida e que houve um efetivo sacrifício patrimonial da adquirente em benefício dos alienantes do investimento, não se há de questionar o registro contábil do ágio, como a diferença entre o valor do sacrifício patrimonial e o valor de patrimônio líquido da investida. ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. EMPRESA VEÍCULO. INCORPORAÇÃO REVERSA. VALIDADE. O uso de empresa veículo e de incorporação reversa, por si sós, não invalidam as operações societárias que transferiram o ágio da investidora original para a empresa investida. Verificadas as condições legais, especialmente a confusão patrimonial entre investidora e investida, deve ser admitida a amortização fiscal do ágio.
Numero da decisão: 1301-002.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães acompanhou o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, José Eduardo Dornelas Souza, Paulo Jakson da Silva Lucas, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6443354 #
Numero do processo: 16682.720429/2012-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. Para fim de determinação da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da CSLL os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. Lançamento procedente. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-PAÍSES BAIXOS DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158 35/2001. NÃO OFENSA. Não há incompatibilidade entre a Convenção Brasil-Holanda (Países Baixos) e a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN, por inexistência de conflito. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE CONTROLADA NO EXTERIOR COM OS SEUS PRÓPRIOS PREJUÍZOS. Os prejuízos apurados por uma controlada ou coligada, no exterior, podem ser compensados com lucros dessa mesma controlada ou coligada. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-002.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial do Contribuinte conhecido por unanimidade de votos. No mérito, em relação à matéria aplicação dos tratados internacionais, foi negado provimento ao recurso por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Luis Flávio Neto (Relator), Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Nathália Correia Pompeu e Maria Teresa Martinez Lopez. Em relação à matéria compensação de prejuízos da controlada no exterior, foi dado provimento por unanimidade de votos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (Assinado digitalmente) LUÍS FLÁVIO NETO - Relator (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

6398936 #
Numero do processo: 10680.011254/98-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1990, 1991 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO. O regramento estabelecido pela Lei Complementar 118/2005, de 09/02/2005, é aplicável aos pedidos de restituição formalizados após o decurso do vacatio legis, ou seja, a partir de 09/06/2005. Para solicitações formalizadas em data anterior, a contagem do prazo prescricional segue a regra decenal com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no STJ. No caso, formalizada a solicitação em 28/09/1998, aplica-se o prazo de dez anos. (STF/RE 566621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011)
Numero da decisão: 1402-002.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a inexistência de prescrição do direito de pleitear a restituição e determinar o retorno dos autos à Unidade Local da RFB para que seja prolatado despacho decisório complementar com análise do mérito do pedido, retomando-se o rito processual a partir daí. Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Gilberto Baptista, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

6341538 #
Numero do processo: 13971.720800/2012-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional Período de apuração: 01/01/2008 a 28/02/2011 Exclusão do SIMPLES. Interposição de Pessoa. O conjunto probatório construído demonstra a interposição de sujeito entre as partes contratantes para usufruto do regime do SIMPLES, quando a real interessada não preenchia suficientemente os requisitos para o seu aproveitamento, o que sustenta o ato de exclusão do programa, independentemente da demonstraçãoo de eventual formação de grupo econômico de fato e imputação de responsabilidade tributária solidária.
Numero da decisão: 1302-001.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as arguições de nulidade; e 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado, votando pelas conclusões os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Edeli Pereira Bessa, documento assinado digitalmente) DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Rogério Aparecido Gil, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Daniele Souto Rodrigues Amadio (Relatora), Ana de Barros Fernandes Wipprich e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO

6403685 #
Numero do processo: 10907.002837/2004-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 12/03/1999 a 09/07/1999 IPI-IMPORTAÇÃO. PAGAMENTO NÃO EFETUADO. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ART 173, I, DO CTN. STJ. RECURSO REPETITIVO. ART. 62 DO ANEXO II DO RICARF/2015. SÚMULA CARF Nº 101. Não realizado o pagamento do IPI-importação antes da saída do produto estrangeiro da repartição que processou o despacho aduaneiro, o prazo que o Fisco tem para formalizar a exigência do crédito tributário é de 5 cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu o desembaraço aduaneiro. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-003.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para afastar a decadência, determinando o retorno dos autos ao Colegiado recorrido, para apreciação das demais matérias suscitadas no recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Maria Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

6403674 #
Numero do processo: 16327.000984/2010-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007 TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE. Classificam-se no ativo circulante as disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente. As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F, recebidas em virtude da operação chamada desmutualização da Bolsa de valores de São Paulo Bovespa e BM&F, que foram negociadas dentro do mesmo ano, poucos meses após o seu recebimento, devem ser registradas no Ativo Circulante. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS. VENDA DE AÇÕES. DESMUTUALIZAÇÃO As pessoas jurídicas que exercem atividade de corretora de valores mobiliários que tem por objeto a subscrição de ações compra e venda de ações, por conta própria e de terceiros, a base de cálculo das contribuições sociais é o faturamento (Receita Bruta) operacional, receitas típicas de compra e venda de ações da BM&F S.A. e da Bovespa Holding S.A., recebidas em decorrência das operações societárias denominadas “desmutualização”. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-003.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martinez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Demes Brito. A Conselheira Vanessa Marini Cecconelo fará declaração de voto. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Tatiana Midori Migiyama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto, Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6354219 #
Numero do processo: 11080.731985/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE nº 566.621/RS) A partir de 09/06/2005, portanto após término do vacacio legis da Lei Complementar nº 118/2005, o direito de pleitear a restituição ou realizar compensações de tributos lançados por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da data do pagamento, ainda que tenha sido realizado anteriormente à sua vigência.
Numero da decisão: 2301-004.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6328119 #
Numero do processo: 11853.720279/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA MONOCULAR. ALCANCE. O legislador tributário, ao estabelecer a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria de contribuinte portador de cegueira, não faz qualquer limitação no sentido de que somente o portador de cegueira nos dois olhos faça jus ao benefício. Assim, o contribuinte acometido por cegueira monocular também se enquadra no dispositivo isentivo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6351493 #
Numero do processo: 10120.723532/2013-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 LAVOURA CANAVIEIRA. BENEFÍCIO FISCAL. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. Os recursos aplicados na formação da lavoura canavieira, integrados ao ativo imobilizado, estão sujeitos à depreciação e, não, à exaustão, portanto podem integrar o benefício da depreciação acelerada incentivada. ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA PROPORCIONAL. Incabível a aplicação simultânea sobre a mesma infração da multa isolada pelo não pagamento de estimativas apuradas no curso do ano-calendário e da multa proporcional concernente à falta de pagamento do tributo devido apurado no balanço final do mesmo ano-calendário. Isso porque o não pagamento das estimativas é apenas uma etapa preparatória da execução da infração. Como as estimativas caracterizam meras antecipações dos tributos devidos, a concomitância significaria dupla imposição de penalidade sobre o mesmo fato, qual seja, o descumprimento de uma obrigação principal de pagar tributo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1401-001.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que negava provimento integral e o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório (Relator) que dava provimento apenas para afastar as multas isoladas. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Documento assinado digitalmente. Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6341541 #
Numero do processo: 10909.003516/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 01/12/2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO INSANÁVEL. INOCORRÊNCIA. A APLICAÇÃO DE MULTA DE MORA AINDA QUE EM PATAMAR INCORRETO PODE SER SANADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INSANÁVEL, POIS O CRÉDITO PODE SER RETIFICADO. A MULTA DE MORA A INCIDIR DEVE SER AQUELA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. INOCORRÊNCIA, POIS PERÍCIA É PROVA DIRIGIDA AO JULGADOR E CABE A ESSE DECIDIR PELA SUA NECESSIDADE, PODENDO REJEITÁ-LA. DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. POSSIBILIDADE, ESCRITA FISCAL QUE DESRESPEITA OS PRINCÍPIOS DA OPORTUNIDADE E COMPETÊNCIA E AS NORMAS EMANADAS DO CFC. CONTABILIZAÇÃO COM DIVERSAS FALHAS EM SUA FORMALIZAÇÃO. A ANÁLISE DA PROVA É LIVRE AO JULGADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VALORES A SEREM APROVEITADOS, UMA VEZ QUE FALTA LIGAÇÃO ENTRE ESSES E A OBRA. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE CÁLCULO NO ARO, UMA VEZ QUE TODAS AS NOTAS FORAM APROVEITADAS. ALIMENTAÇÃO IN NATURA RUBRICA FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para aplicar a multa de mora do artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação anterior à Lei nº 11.941/2009, limitada pela multa instituída pelo artigo 35-A, da Lei 8.212/91, introduzido pela Lei nº 11.941/2009; além de excluir do lançamento a contribuição previdenciária em razão da alimentação in natura. Vencidos os Conselheiros MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO e MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, em relação ao recálculo da multa de mora. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA