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4816322 #
Numero do processo: 10120.000396/93-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - DP RETIFICADORA. A entrega da DP retificadora do ITR antes da notificação do lançamento do exercício em curso previne o direito à revisão/retificação pleiteada. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02168
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4819264 #
Numero do processo: 10530.000840/2001-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: ARBITRAMENTO - Cabível o arbitramento quando, regularmente intimado o contribuinte não apresenta documentos e livros obrigatórios.
Numero da decisão: 105-17.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4818401 #
Numero do processo: 10380.022601/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4818299 #
Numero do processo: 10380.008757/2001-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4819354 #
Numero do processo: 10580.001700/2004-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. CONTRATO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. MOMENTO DA APURAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. Por determinação legal e para fins de apuração da Cofins, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato. Optando pelo regime de competência, mensalmente ajusta-se a variação cambial ativa de cada contrato desde a data da contração, de modo a preservar a base de cálculo real da exação. Não existe previsão legal para excluir a variação cambial passiva da base de cálculo da Cofins. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI E VERBAS DO PAT. CONCEITO DE RECEITA. Crédito presumido do IPI e créditos do PAT, utilizados para pagar IPI, são receitas porque é direito patrimonial que se agrega de forma definitiva ao patrimônio da pessoa jurídica, devendo integrar a base de cálculo da Cofins. MULTA DE OFÍCIO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURAÇÃO. CASSAÇÃO. EFEITOS. Para fins de lançamento da multa de ofício, os efeitos da liminar estendem-se até 30 (trinta) dias da publicação da decisão que a revogou. Após este prazo, é dever da autoridade fiscal efetuar o lançamento da multa prevista no inciso I do artigo 44 da Lei no 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para tributar a variação cambial efetivamente realizada na data da liquidação dos contratos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco. O Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer votou pelas conclusões, por considerar a variação cambial como receita de exportação isenta. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Dra. Camila Gonçalves de Oliveira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4816387 #
Numero do processo: 10120.001513/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL – As nulidades no Processo Administrativo Tributário restringem-se aos atos e termos lavrados por pessoa incompetente e aos despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Se nada disso ocorreu, não há como acolher preliminar de nulidade no processo. (artigo 59 do Decreto nr. 70.235/72). DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – O prazo de cinco anos para a fazenda pública efetuar o lançamento do imposto de renda conta-se da data da entrega da Declaração de Rendimentos, não ocorrendo a decadência se o lançamento de ofício foi efetuado neste prazo. (art. 142, parágrafo único do C.T.N.). ARBITRAMENTO DO LUCRO – Não procede o arbitramento do lucro pelo fato de a receita bruta do período-base de 1991 ter ultrapassado o limite de Cr$ 200.000.000,00, se provado que no ano anterior a pessoa jurídica igualmente optara pela tributação com base no lucro presumido. (Art. 392 do RIR/80). OMISSÃO DE RECEITA – Não caracteriza omissão de receita a diferença encontrada entre a receita bruta declarada no Formulário para tributação com base no Lucro Presumido e a receita escriturada nos livros fiscais do Contribuinte. A irregularidade, no caso, estará enquadrada no conceito de “declaração inexata”, sujeitando-se às regras próprias do regime de tributação a que está submetida a pessoa jurídica. (Jurisprudência do 1º C.C.). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Dado que o início de fiscalização suprime a espontaneidade do sujeito passivo, a multa prevista no artigo 17 do Dec.-lei nr. 1.967/82, que tenha por base matéria tributável levantada na ação fiscal, não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício. LANÇAMENTOS DECORRENTES – O julgamento do processo principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92956
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4818815 #
Numero do processo: 10480.004574/2003-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995. (SUMULA Nº 3 DO 1º CC). A partir do ano calendário de 1995, o lucro líqüido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. º 9.065/95). O fato de haver intenção de encerrar as atividades da empresa, em data futura, incerta e não sabida, não autoriza a quebra da regra limitadora. Recurso negado
Numero da decisão: 105-16.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4816162 #
Numero do processo: 10070.001961/92-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - É de ser mantido quando o Contribuinte não fundamenta objetivamente suas alegações. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4818185 #
Numero do processo: 10380.002618/2004-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. A jurisprudência do Supremo, ante a redação do artigo 195 da Carta Federal anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, consolidou-se no sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como sinônimas, jungindo-as à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. É inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada. A base de cálculo das contribuições sociais é a receita decorrente da venda de bens, serviços, ou bens e serviços de qualquer natureza. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Taxa SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a conselheira Nadja Rodrigues Romero
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4816297 #
Numero do processo: 10111.000245/91-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA OFICIAL. Falta de mercadoria estrangeira. Lacres de origem não constatados na descarga do cofre de carga. Relacração pela DRF/Santos, permanecendo o dispositivo de segurança até o momento da vistoria. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Cons. Elizabeth Emilio Moraes Chieregatto. O Cons. José Sotero Telles de Menezes votou pela conclusão, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO