Numero do processo: 18471.000629/2004-19
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
ARBITRAMENTO, FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS, Comprovada a falta de apresentação dos livros que amparariam a tributação
com base no lucro real, cabível é o arbitramento do lucro. Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos na prática do ato administrativo de lançamento, sua modificação ou extinção somente se dará nos casos previstos cru lei (CTN, art. 141). Como inexiste arbitramento condicional, o ato administrativo de lançamento não é modificável pelo posterior oferecimento
do documentário cuja falta de apresentação foi a causa do arbitramento, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.075
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
Numero do processo: 13931.000149/2004-61
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o provimento dos embargos de declaração.
EMBARGOSREJEITADOS.
Numero da decisão: 302-37962
Decisão: Por unanimidade de votos conheceram-se dos Embargos Declaratórios da recorrente para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11030.001438/2007-59
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: NULIDADE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA Só se cogita da nulidade do ato praticado pela autoridade administrativa, quando presentes os pressupostos dispostos no art. 59 do Decreto nº
70.2.35/72 Assim, em havendo no lançamento informações e justificativas que permitam ao contribuinte oferecer impugnação fundamentada e completa, não há de se falar em nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa.
Numero da decisão: 1102-000.055
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 15224.002043/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/07/2004
CONTROLE DE CARGA. PRAZO DE ARMAZENAMENTO.
É cabível a aplicação de penalidade, quando constatado o descumprimento pelo depositário do prazo estabelecido pela
legislação para o armazenamento de carga e o seu correspondente
registro no Sistema MANTRA.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.635
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13893.000814/2004-11
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
LUCRO INFLACIONÁRIO - NÃO REALIZAÇÃO - DECADÊNCIA TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitados ao lançamento por homologação o prazo decadencial flui a partir da extinção do crédito tributário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.014
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10380.001787/2003-12
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 2002
CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE.
Os valores recolhidos a título de estimativa devem ser levados à declaração de ajuste anual, sendo possível ao contribuinte, verificando o pagamento de contribuição em montante superior ao devido no exercício de apuração, pugnar pela restituição do saldo negativo. Os recolhimentos por estimativa não são, por si só, passíveis de restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.035
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 13767.000010/98-94
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13150.000002/97-79
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. VÍCIO FORMAL.
É nula a Notificação de Lançamento que não contenha a
identificação da autoridade que a expediu.
A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato.
PRECEDENTE: Ac. CSRF/PLENO — 00.002/2001.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10120.002882/2005-58
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se a fatos pretéritos, ainda não definitivamente julgados, a legislação que comina penalidade menos severa do que a lei vigente ao tempo de sua prática. Reduz-se a multa de oficio isolada ao percentual de 50%.
DECADÊNC1A.PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Essa regra aplica-se também à CSLL por força da Súmula n° 8 do STF. Acolhe-se a argüição de decadência em relação aos fatos geradores
ocorridos em 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000 e 30/04/2000.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO. VALORES DECLARADOS E ESCRITURADOS. VALIDADE.
Até que a autoridade tributária manifeste-se em sentido contrário, deve ser acatada a compensação do valor devido a titulo de estimativas do IRPJ e da CSLL com crédito decorrente de ressarcimento do IPI, devidamente escriturados e registrados em DCTF.
NULIDADE. MPF. INOCORRÊNCIA.
Descabe a arguição de nulidade do lançamento por irregularidade no MPF que não acobertaria o ano-calendário de 2003, quando se constata que a autuação teve origem no procedimento de verificações obrigatórias, previsto na Portaria SRF n° 3007/2001, abrangendo os últimos cinco anos contados da emissão daquele documento.
Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica — IRPJ
•
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 e 2003
Ementa: SERVIÇOS GRÁFICOS. COEFICIENTE PARA APURAÇÃO DAS ESTIMATIVAS.
A atividade gráfica pode representar tanto prestação de serviços como industrialização e comercialização de produtos implicando, conforme o caso, na aplicação do coeficiente de 32% ou 8% (12%, no caso da CSLL) para apuração do IRPJ devido a título por estimativa. Se o sujeito passivo apresenta escrituração com receitas nas duas modalidades, correta a autoridade lançadora que apurou a exigência com a segregação compatível.
Sob esse prisma, caberia à interessada demonstrar documentalmente que exerce atividade sujeita exclusivamente ao menor percentual.
INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA.
Em função de expressa previsão legal, deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração.
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de
recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço no ano-calendário e 2003. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se ao lançamento decorrente o resultado do julgamento no processo tido como principal.
Numero da decisão: 1402-000.016
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento parcial ao recurso de oficio para restabelecer a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre as receitas de prestação serviço para efeito de apuração do valor
do IRPJ e da CSLL devidos a título de estimativas, nos moldes efetuados pela autoridade lançadora; em relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar de nulidade e acolher a arguição de decadência para os meses de janeiro a abril de 2000, inclusive; e, no mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial para cancelar a multa de oficio isolada aplicada no ano-calendário de 2003. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que cancelavam também a multa isolada aplicada nos anos-calendário de 2000, 2001 e 2002.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10840.002377/2001-54
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. COOPERATIVA. NÃO SEGREGAÇÃO DOS ATOS NÃO COOPERATIVOS. BASE DE CÁLCULO. o resultado decorrente de atos não cooperativos deve ser tributado pelo PIS. Na situação em que a cooperativa praticou atos não cooperativos mas não promoveu a segregação, deve a fiscalização intimá-la para que apresente os resultados segregados, relativos a atos cooperativos e a atos não cooperativos. A tributação pelo resultado global, sem o trabalho da fiscalização para identificar a verdadeira base de cálculo (lucro real), é precipitada.
Numero da decisão: 9101-000.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos, do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
