Numero do processo: 13654.001204/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2007
ABONO FAMÍLIA. PAGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA.
Integram a base de cálculo para incidência de contribuições previdenciárias a o pagamento do abono família, quando paga ou creditada em desacordo com lei específica.
Numero da decisão: 2201-009.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 10880.663139/2012-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 08 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.465
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.452 , de 17 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 10880.662524/2012-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10880.932017/2013-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE.
Demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade.
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de outras declarações de compensação do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa.
CRÉDITO INTEGRALMENTE COMPENSADO.
Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito já foi integralmente compensado em outras DCOMPs
Numero da decisão: 1402-005.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,.por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Bárbara Santos Guedes, (suplente convocada) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 13951.720087/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.335
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade Preparadora junte aos autos cópia integral dos processo(s)/procedimento(s) administrativo(s) vinculados ao(s) pedido(s) eletrônico(s) de ressarcimento citados na fundamentação do despacho. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.333, de 27 de julho de 2021, prolatada no julgamento do processo 13951.720086/2013-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS
Numero do processo: 10840.720055/2009-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL.
Qualquer rendimento auferido pela pessoa física, salvo exceções legalmente previstas, seja oriundo do trabalho, do capital ou da combinação de ambos, entra na base de cálculo para incidência do imposto de renda, conforme redação do artigo 37 do Regulamento de Imposto de Renda (RIR/99 - Decreto nº 3.000/99).
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. CONFISCO.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Súmula CARF nº 108.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões judiciais, a exceção daquelas proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade de normas legais, e as administrativas não têm caráter de norma geral, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão àquela, objeto da decisão.
Numero da decisão: 2002-006.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 18471.002094/2008-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - AUXÍLIO TRANSPORTE
Conforme Súmula nº 89, não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - PAGAMENTO EM PECÚNIA - VEDAÇÃO
Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de auxílio alimentação ao empregado em pecúnia.
Numero da decisão: 2002-006.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a exigência de contribuição previdenciária sobre os pagamentos efetuados a título de vale transporte.
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Diogo Cristian Denny, Thiago Duca Amoni, Virgilio Cansino Gil, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 12448.901046/2010-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1001-000.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, entendo pela necessidade junto à Unidade de Origem, para que busque junto à empresa contribuinte a obtenção:
a) de confirmação de referidas retenções na fonte, para a qual seria necessária a apresentação da devida escrituração contábil (acompanhada de seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, sob pena de não ser considerada como meio de prova);
b) comparação dos valores constantes nos informes de rendimentos com os valores constantes em DIRF;
c) da identificação se as receitas ensejadoras de todas as retenções teriam sido ofertadas à tributação, para a qual seria necessária a apresentação da devida escrituração contábil (acompanhada de seus requisitos intrínsecos e extrínsecos) e documentações ou declarações fiscais capazes de demonstrar o cumprimento do art. 2º, §4º, inc. III, da Lei Ordinária Federal nº 9.430/1996;
d) de nova apuração do saldo negativo a partir das informações recebidas por ocasião das diligências realizadas.
Ao fim, a Unidade de Origem deverá elaborar um relatório conclusivo, e que o contribuinte seja intimado, no prazo de 30 dias, a apresentar as considerações adicionais que entender convenientes, conforme art. 35, § único, do Decreto nº 7.574/2011.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Dayan da Luz Barros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sérgio Abelson e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS
Numero do processo: 13005.720177/2016-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
A impugnação e a manifestação de inconformidade, que instauram a fase litigiosa do procedimento fiscal, é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa. Não se admite, pois, a apresentação, em sede recursal, de argumentos não debatidos na origem, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
null
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. MOVIMENTAÇÃO DE INSUMOS.
O frete incorrido na aquisição dos insumos, bem como na transferência de insumos entre os estabelecimentos, integra o custo do processo produtivo do produto, passível de apuração de créditos por representar insumo da produção, conforme inciso II do art. 3º das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002.
Numero da decisão: 3201-009.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, em razão de preclusão de matéria. Na parte conhecida, por maioria de votos, acordam em dar provimento para reconhecer o direito ao crédito em relação ao frete de insumos (matéria-prima) entre estabelecimentos da Recorrente (filiais e matriz), desde que observados os demais requisitos da legislação, dentre os quais tratar-se de serviço tributado pela contribuição e prestado por pessoa jurídica domiciliada no País. Vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes que negou provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.158, de 27 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13005.720140/2016-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 16682.720295/2014-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-003.193
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência para que a autoridade fiscal providencie a intimação da contribuinte para a apresentação de documentos/esclarecimentos e demais solicitações: (1) quanto aos fretes relacionados na planilha, que sejam apresentadas as notas fiscais das mercadorias transportadas, identificando para cada frete prestado a que tipo de mercadoria se refere, e local de origem e destino. (este esclarecimento é importante já que as notas fiscais dos fretes, apresentadas por amostragem, trazem como origem e destino o mesmo local, ou seja, o estabelecimento da recorrente, e cita nas observações que foram efetuadas entregas em diversos locais. Também é importante confirmar se tratam de fretes para operações de venda como alega a recorrente, para isso é importante saber se o transporte foi da empresa para o cliente, ou se houve paradas e transbordos intermediários); (2) Deverá ser verificado a possibilidade de tomada dos créditos, considerando que a recorrente declara que trata-se de Cofins no regime cumulativo; (3) A fiscalização deverá verificar a pertinência da aplicação do REsp nº 1.221.170/PR, e Parecer Normativo Cosit nº 5/2018; (4) Deverá ser prestado esclarecimento sobre o Mandado de Segurança e os depósitos judiciais, e documentos que o ampararam; (5) Elabore demonstrativo de cálculo e relatório conclusivo; (6) Do resultado da diligência deverá ser dado ciência ao contribuinte para que se manifeste no prazo de 30 dias. Após a conclusão retornem os autos para prosseguir o julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.188, de 25 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 16682.720281/2014-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira e Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 11080.737621/2018-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o processo no CARF até a decisão final do processo nº 10880.921075/2017-78, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud e José Renato Pereira de Deus que negavam provimento ao recurso, e o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves que não conhecia do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Vinicius Guimarães.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Relator e Presidente
(documento assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente), Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Walker Araújo, Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Denise Madalena Green, Raphael Madeira Abad, Vinícius Guimarães. Ausente a conselheira Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
