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4639901 #
Numero do processo: 13558.000150/2005-81
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. DECADÊNCIA. REGRA DO ART 150, § 4° do CTN. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto, afasta-se a controvérsia sobre a regra decadencial. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Gustavo Lian Haddad (convocado), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Nelson Mallmann (convocado), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4638510 #
Numero do processo: 10665.720444/2007-80
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 Ementa: DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. GLOSA. SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO INEFICAZ. O contribuinte que apresentou recibos declarados inidôneos por meio de súmula administrativa de documentação ineficaz deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço. Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-00106
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4632345 #
Numero do processo: 10768.027361/98-35
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 BEFIEX - Verificou-se por meio do Teimo de Compromisso Aditivo que o Termo de Compromisso n° 583/89 foi cumprido. Nos termos do referido Termo Aditivo, restou autorizada a exportação, em conjunto, com a Polibrasil S/A. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.673
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4639253 #
Numero do processo: 11020.001000/2004-47
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS. Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na legislação. Também não geram direito a crédito as despesas que não forem comprovadas por meio de documentação hábil e idônea. COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES USADO NA PRODUÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. As despesas com a aquisição de combustíveis, inclusive o GLP, e os lubrificantes usados no processo produtivo da adquirente dão direito ao crédito do PIS/Cofins não-cumulativos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-00171
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito nas aquisições de GLP.
Nome do relator: Walber José da Silva

4640085 #
Numero do processo: 13807.012376/00-15
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2000 RESTITUIÇÃO. DUPLICIDADE DE PEDIDO. COMPENSAÇÃO. ILIÔUIDEZ DO CRÉDITO. Não se pode apreciar direito à restituição de valores que são objeto de outro processo, ainda pendente de julgamento na esfera recursal, e, tampouco, homologar débitos tributários com os valores discutidos naquele outro processo, por constituírem créditos ilíquidos e incertos. DARF. ERRO DE PREENCHIMENTO. PROVA. Para que se admita o erro em documento de arrecadação quanto ao período e vencimento pertinentes há que se apresentar prova inequívoca. Não o fazendo, nem havendo protocolizado pedido de retificação de Darf, não há como se deslocar o referido período e vencimento para outro alegado pela contribuinte. JUROS. CÔMPUTO. TERMO INICIAL. No deferimento da parcela devida a restituir, incide os juros correlatos. Computa-se esses juros desde o fato gerador e estes incidem sobre o principal. Desta forma descabe pedido de restituição de juros pagos em Darf, calculado sobre o principal em decorrência do lapso temporal entre o fato gerador e o dia do pagamento. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EM VALOR SUPERIOR À PERDCOMP ENTREGUE. NÃO CONHECIMENTO. Pedido de restituição de valores efetuado no curso do processo administrativo e que não foram objeto do pedido formal protocolizado pela contribuinte não pode ser conhecido por extrapolar os limites da lide administrativa. O exercício do direito de pedir restituição de tributos federais é de natureza potestativa e não cabe a esse órgão colegiado manifestar-se supletivamente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Rogério Garcia Peres e Cheryl Bento que davam provimento quanto aos itens I e II do voto-condutor, entendendo que o trâmite desse processo deveria ser sobrestado até o trânsito em julgado de outros processos administrativos e que a contribuinte faz jus à restituição do recolhimento efetuado no valor de R$ 14.411,92 (Darf -fls. 38), respectivamente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni .
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4634252 #
Numero do processo: 10950.002751/99-16
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4633004 #
Numero do processo: 10840.002089/2002-81
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1990, 1991 ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA -RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.869
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionadas ao pleito, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora) e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4639092 #
Numero do processo: 10925.002217/2003-37
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-000.349
Decisão: Acordam os membros do colegiad por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allag e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4634070 #
Numero do processo: 10930.002429/99-25
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4638144 #
Numero do processo: 10247.000189/2003-52
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003 MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DA REDUÇÃO DO IRPJ. APLICAÇÃO DO ART. 178 DO CTN LEI COMPLEMENTAR HIERARQUIA DAS LEIS. A redução de IRPJ concedida pela extinta Sudam por se configurar isenção parcial por prazo certo enquadra-se na exceção criada pelo art. 178 do CTN, não se aplicando o percentual reduzido pelo art. 30 da Lei no. 9.532/97, devendo-se manter o percentual de 50%. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica— IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: REDUÇÃO FISCAL. ERRO INTERPRETATIVO DO DIREITO APLICÁVEL.RETROATIVIDADE O mero requerimento, junto ao Ministério da Integração, de expedição de declaração sobre a classificação do empreendimento como prioritário ao desenvolvimento regional assegura a fruição desde a data do seu protocolo,nos termos do parágrafo 1° do art. 91 da IN/SRF 267/2002,cabendo o pleno reconhecimento do beneficio fiscal com efeito retroativo, no caso, ao ano-calendário de 2001 em diante.
Numero da decisão: 1202-000.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno