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4694853 #
Numero do processo: 11030.002089/98-59
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPC/BTNF — A diferença nascida com a manipulação de índice, reconhecida pela Lei 8200/91, sujeita a parcelamento quanto à sua apropriação, tendo sido decidida como legitima pelo STF, resta definida, sendo ele (parcelamento) imposição válida.
Numero da decisão: CSRF/01-04.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4670742 #
Numero do processo: 10805.002590/2003-54
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – AMPLA DEFESA – Se o mérito do pedido do Contribuinte não foi analisado em primeira instância, que se manifestou apenas sobre a decadência, o Conselho de Contribuintes, na apreciação do Recurso Voluntário, deve ater-se à análise das questões preliminares enfrentadas na decisão recorrida, sob pena de suprimir a instância julgadora anterior e, por conseguinte, contrariar o direito à ampla defesa do Contribuinte. Somente são nulas as decisões lavradas por servidor incompetente ou com preterição do direito de defesa, na forma do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, o que não compreende a omissão do Conselho de Contribuintes em não analisar o mérito, quando este não foi enfrentado em primeira instância. IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear restituição de imposto retido na fonte sobre verbas recebidas como incentivo à adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV extingue-se no prazo de cinco anos, contados de 07/01/1999, primeiro dia após a publicação da IN SRF 165/98 no DOU. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4641319 #
Numero do processo: 13052.000356/00-35
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 CREDITO PRESUMIDO DO IPI. BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. 0 incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4694661 #
Numero do processo: 11030.001222/99-12
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E A COFINS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei n.º 9.363 de 13.12.96 , do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador. (art. 2º, da Lei n.º 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão.
Numero da decisão: CSRF/02-01.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4645989 #
Numero do processo: 10166.009996/96-87
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto nº 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estão isentos do imposto de renda brasileiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43790
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO ANTONIO DE FREITAS DUTRA QUE NEGAVA PROVIMENTO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4649899 #
Numero do processo: 10283.005134/98-47
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL - É de 5 anos o prazo deferido ao contribuinte para pleitear a restituição das parcelas de tributos pagas a maior em virtude de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta, através do pedido de restituição/compensação perante a autoridade administrativa. Por esta razão, o termo a quo tem início na data da publicação da MP n.º 1.110, em 31/10/95 – p. 013397, eis que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do FINSOCIAL à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4653006 #
Numero do processo: 10410.001125/95-13
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL – O CTN (art. 43) erige, como fato gerador do imposto de renda, a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza e deixa claro que tal disponibilidade deve representar um acréscimo ao patrimônio do contribuinte, vale dizer, uma agregação de riqueza, em caráter duradouro e definitivo. Não há de se falar em acréscimo patrimonial diante de situações transitórias. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10462
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA E RICARDO BAPTISTA CARNEIRO LEÃO, QUE DAVAM PROVIMENTO PARCIAL PARA ADOTAR COMO DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR A DA ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E COMO VALOR DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL, A IMPORTÂNCIA DE 10.677.746,64 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA), DETERMINADA PELO PERCENTUAL QUE REPRESENTA A PROPORÇÃO ENTRE O VALOR DO TOTAL INTEGRALIZADO PELO RECORRENTE E A PARCELA DE INTEGRALIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO IMÓVEL EM LITÍGIO - A SER APLICADO SOBRE O MONTANTE TOTAL DA ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4676270 #
Numero do processo: 10835.002624/2003-53
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. IPI. RESSARCIMENTO. SELIC — A correção monetária dos valores pleiteados a título de ressarcimento do PI visa apenas restabelecer o valor real do incentivo fiscal. Entretanto, a atualização do ressarcimento não pode se dar pela variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, que tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação efetivamente verificada no período, e que se adotada no caso causaria a concessão de um "plus", que só é possível por expressa previsão legal. Recurso Especial do Sujeito Passivo Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.349
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso do contribuinte quanto a matéria "aquisições de Pessoas Físicas e Cooperativas", (vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento) e NEGAR provimento ao recurso quanto à matéria "incidência de juros a taxa Selic sobre o ressarcimento", vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso nesta parte. Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4668488 #
Numero do processo: 10768.006592/2001-44
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 25 DE JULHO DE 1991. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo à Contribuição para o Fundo de Investimento Social extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Lei nº 8.212, publicada em 25/07/91). Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação ao período de apuração de junho/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Carlos Henrique Klaser Filho e Luiz Antonio Flora que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4656616 #
Numero do processo: 10530.001945/99-17
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - Quando não cobrado a data que se efetuou a intimação e a parte interpor o recurso especial. Não se toma conhecimento do recurso, considerando-o intempestivo por falta de prova documental de lapso temporal. DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Transcorridos cinco anos a contar do fato gerador quer tenha havido homologação expressa, quer pela homologação tácita, está extinto o direito a fazenda promover o lançamento de ofício, para cobrar imposto não recolhido, ressalvados os casos de dolo, fraude ou simulação. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.827
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar suscitada, e no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Manoel Antonio Gadelha Dias, que davam provimento parcial para afastar a decadência da CSL e COFINS, e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, dava provimento integral.Nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho