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10974254 #
Numero do processo: 10680.902748/2014-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/07/2013 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVADO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. Comprovado através do retorno de Diligência, o direito creditório oriundo de pagamento indevido ou a maior, necessário o seu reconhecimento e homologação da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1302-007.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.422, de 27 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10680.902746/2014-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Henrique Nímer Chamas, Sérgio Magalhães Lima, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandão e Marcelo Izaguirre da Silva (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10974099 #
Numero do processo: 13603.903179/2013-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 REINTEGRA Por se tratar de um incentivo, uma subvenção governamental, o REINTEGRA fica sujeito às formalidades previstas nos artigos 29B e 29C da IN RFB 900/2008.
Numero da decisão: 3301-014.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso. Vencidos os conselheiros Bruno Minoru Takii (relator), Francisca das Chagas Lemos e Rachel Freixo Chaves que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro. O conselheiro Paulo Guilherme Deroulede apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Marcio Jose Pinto Ribeiro – Redator designado Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Francisca das Chagas Lemos (substituto[a] integral), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

10974150 #
Numero do processo: 13656.720027/2012-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF N. 11. Inexiste prescrição intercorrente durante o processo administrativo fiscal, vez que sequer se iniciou a contagem do prazo prescricional, uma vez que não há constituição definitiva do crédito tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 11, não se reconhece no âmbito do processo administrativo fiscal o instituto da prescrição intercorrente.
Numero da decisão: 1301-007.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10974668 #
Numero do processo: 10380.721518/2011-78
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 “VÍCIOS” NO MPF. INTIMAÇÃO ACERCA DA CONTINUIDADE DA AÇÃO FISCAL. NULIDADE AFASTADA. Afasta-se a nulidade arguida em razão das seguintes Súmulas do CARF: Súmula CARF nº 46: o lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. Súmula CARF nº 171: irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento É cabível o lançamento de ofício da diferença dos tributos que deixaram de ser recolhidos sobre receitas comprovadamente omitidas. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. CARACTERIZAÇÃO DE SALDO CREDOR DE CAIXA. A discrepância dos valores dos cheques compensados e sacados com os alegados pagamentos; a incompatibilidade do destino dos cheques sacados com os registros apresentados; e a não correspondência dos “pagamentos diversos autorizados” com o montante das despesas tidas por incorridas, revelam um quadro fático que, à luz do artigo 281, I, do RIR/99, se subsome à presunção de omissão de receita por saldo credor de caixa. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. CARACTERIZAÇÃO DE SALDO CREDOR DE CAIXA. EXIGÊNCIAS REFLEXAS. O decidido no processo principal, de IRPJ, aplica-se aos lançamentos reflexos de CSLL, PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1004-000.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

10974256 #
Numero do processo: 10680.902749/2014-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/07/2013 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVADO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. Comprovado através do retorno de Diligência, o direito creditório oriundo de pagamento indevido ou a maior, necessário o seu reconhecimento e homologação da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1302-007.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.422, de 27 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10680.902746/2014-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Henrique Nímer Chamas, Sérgio Magalhães Lima, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandão e Marcelo Izaguirre da Silva (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10972605 #
Numero do processo: 13896.722493/2013-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2008, 2009 MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. AGRAVAMENTO. APLICABILIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. Com base no artigo 106, II, “c” do CTN e no artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, o qual prevê nova redação para a qualificação da multa, menos gravosa para o contribuinte sancionado, deve haver a aplicação da retroatividade benigna. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008, 2009 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. MÉRITO NÃO FOI DISCUTIDO PELO CONTRIBUINTE. Considera-se preclusa a matéria não impugnada e não discutida na primeira instância administrativa, em conformidade com o disposto no art. 17 do Decreto 70235/72. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - INTERESSE COMUM São solidariamente obrigadas as pessoas físicas e jurídicas que tenham, comprovadamente, interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1401-007.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso de ofício para negar-lhe provimento e, em relação ao recurso voluntário apresentado por Nabil Mourad, negar-lhe provimento, mantendo a sua sujeição passiva e, de ofício, reconhecer a retroatividade benigna da multa qualificada, nos termos da Lei nº 14.689/2023, reduzindo o gravame (multa qualificada + agravada) ao patamar de 150% Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

4673188 #
Numero do processo: 10830.001450/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. ISENÇÃO. BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. LEIS NºS 8.191/91, 8.248/91 E 8.643/93. PEÇAS E ACESSÓRIOS. VENDAS ISOLADAS. TRIBUTAÇÃO. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 151/91, que regulamenta a isenção para os bens de informática e automação de que trata a Lei nº 8.191/91, prorrogada e alterada pelas Leis nºs 8.248/91 e 8.643/93, somente os acessórios, sobressalentes e ferramentas que, em quantidade normal, acompanham o bem isento, fazem jus ao benefício. Face à interpretação restrita que vigora na outorga de isenção, consoante o art. 111, II, do CTN, peças e acessórios vendidos isoladamente, desacompanhados do produto isento, não gozam do benefício. LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO. INCIDÊNCIA NA PRIMEIRA SAÍDA. NÃO-INCIDÊNCIA NAS SAÍDAS SUBSEQUENTES. Nos casos de bens locados ou arrendados, o fato gerador do IPI ocorre na primeira saída dos bens, excetuados os não tributados, sendo que nas saídas subseqüentes à primeira não há incidência do imposto. SAÍDAS PARA DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA. É devido o IPI nas saídas de produtos para demonstração em estabelecimento do adquirente, que não se confundem com as saídas diretas para exposições em feiras de amostras e promoções, nas quais há suspensão do imposto. Em contrapartida ao débito nas saídas para demonstração, no retorno, se houver, o contribuinte tem direito ao crédito respectivo. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS VENDIDAS. CRÉDITOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REINCORPORAÇÃO AO ESTOQUE. O direito ao crédito do IPI proveniente de devolução de mercadoria vendida subordina-se à comprovação de que a mercadoria devolvida foi reincorporada ao estoque, seja por meio da escrituração do reingresso no Livro Registro de Controle de Produção e Estoque ou sistema equivalente, seja por meio de outras provas com a mesma eficácia. LIVROS REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE E REGISTRO DE INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO REGULAR À ÉPOCA DA AÇÃO FISCAL. PENALIDADE. CABIMENTO. Comprovado que a empresa, à época da fiscalização, não dispunha do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, tampouco de fichas substitutivas ou sistema equivalente, bem como do livro Registro de Inventário, impõe-se a manutenção da multa lançada com base legislação de regência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Fábio Wu.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10974568 #
Numero do processo: 18220.729102/2021-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2021 DCOMP NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral, decidiu que o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional; assim, não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) pela mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1101-001.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1101-001.624, de 25 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.729100/2021-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

4754857 #
Numero do processo: 10166.015538/2002-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei n° 8.212/91, combinado com art. 150, § 4°, do CTN. ADESÃO AO PROGRAMA REFIS. Há de se manter o lançamento com os consectários legais, quando provado que o contribuinte deixou de declarar o montante do tributo devido tempestivamente, para inclusão na consolidação, conforme consta da Portaria CG/Refis n° 306, de 15 de dezembro de 2003, razão pela qual foi excluída do REFIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis; e II) por unanimidade de votos, quanto as demais matérias.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

10975363 #
Numero do processo: 18050.000163/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. As matérias não levadas à apreciação da DRJ não devem ser conhecidas pelo CARF (art. 16 c/c art. 17 do Decreto n. 70.235/72). SIGILO BANCÁRIO. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, por meio do julgamento de cinco processos (ADIs 2397 2386, 2389, 2390, 2397 e 2406) no sentido de que os dispositivos da Lei Complementar n° 105/2001 não resulta em quebra de sigilo bancário , mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros não havendo ofensa à Constituição Federal. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF). PROCEDIMENTO FISCAL EM CURSO. EXAME INDISPENSÁVEL. ADMISSIBILIDADE. No curso do procedimento fiscal, comprovado o enquadramento em uma das definições legais para exame indispensável, cabe a expedição da RMF. A ausência dos autos do relatório circunstanciado que a precede não implica ilegalidade da prova dela oriunda. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FLUXO DE CAIXA. Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal (Súmula CARF n. 67). DEPÓSITO BANCÁRIO PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida não serão considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o Valor de R$ 80.000, 00 (oitenta mil reais). (Aplicação Súmula CARF nº 61). DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECEITAS ORIUNDAS DA ATIVIDADE RURAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. No caso de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, quando o contribuinte tem a pretensão de associá-los a receitas oriundas da atividade rural, deve estabelecer vinculação individualizada de data e valores e, necessariamente, comprovar a receita de tal atividade por intermédio de documentos usualmente utilizados, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada e documentos reconhecidos pela fiscalização estadual.
Numero da decisão: 2302-003.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação no sentido de “que o acréscimo patrimonial a descoberto seja tributado como receita da atividade rural”, por rejeitar a preliminar para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir do lançamento: a) a infração relativa ao acréscimo patrimonial a descoberto (APD), ano-calendário de 2008; b) o lançamento relativo à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada no ano-calendário de 2007. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Carmelina Calabrese.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO