Numero do processo: 13523.000107/97-24
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/11/1990 a 31/10/1991
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.086
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13657.000509/2007-64
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Aplica-se o art. 150, §4º do CTN se verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação.
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial à preliminar de decadência com fulcro no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional, para excluir do lançamento as competências até 11/2001, inclusive, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu por entender aplicar-se o artigo 173, I do Código Tributário Nacional. Quanto ao mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso.Vencidos na votação o Conselheiro Relator e os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral e Fábio Pallaretti Calcini, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20%, em decorrência das disposições introduzidas pela MP nº 449/2008 (art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação da MP nº 449/2008 c/c art. 61 da Lei nº 9.430/96). O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor quanto à multa.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Arlindo da Costa e Silva Redator Designado
Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), LEO MEIRELLES DO AMARAL, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, FABIO PALLARETTI CALCINI, ARLINDO DA COSTA E SILVA e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10835.001621/90-90
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - DEDUÇÃO DO IR - DECORRÊNCIA - Sendo processo decorrente,
sem novos argumentos ou fatos, aplica-se aqui o decidido no processo principal, observadas as especificidades de cada tributo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 102-41.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10860.006546/2002-78
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
IRPF - VERBAS RECEBIDAS A TITULO DE INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS (IHT) - NATUREZA SALARIAL - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
Os valores percebidos pelo contribuinte a título de IHT não têm caráter indenizatório e, sim, natureza salarial ou remuneratória, estando, pois, sujeitos à incidência do imposto de renda.
Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-000.766
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10735.000486/2001-34
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos métodos descritos no artigo 18 da Lei n° 9.430/96. Não pode haver restrição a utilização de qualquer um dos métodos pois tal imposição vai de encontro à previsão contida no capta do artigo 18 "POR UM DOS SEGUINTES MÉTODOS" e à alternativa dada no § 4°, do mesmo artigo.
Numero da decisão: 9101-000.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Especial do contribuinte, para cancelar o lançamento relativo ao item 004 (quarta ocorrência), na parte em que remanescente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10508.000683/2005-61
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 29/02/2000 a 31/03/2000
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se retroativamente ao lançamento a lei nova que revogou o dispositivo legal que o havia fundamentado.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3301-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 19515.002777/2005-50
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 29/09/1999 a 07/11/2001
CPMF. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva; e, no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso especial, para afastar a decadência em relação à última semana de dezembro/1999 a março/2000. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Otacilio Dantas Cartaxo-Presidente
Maria Teresa Martínez López Relatora
Henrique Pinheiro Torres Redator Designado
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 11041.000133/90-28
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: LUCRO ARBITRADO - Correta a decisão que
arbitra os lucros quando a comprovação dos
recursos não está lastreada em documentos
idôneos. AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL - Não pode a pessoa física ser tributada por falta de origem EM aumento de capital social quando
o Fisco arbitrou o lucro na empresa e os distribuiu em valor maior do aumento.
Numero da decisão: 102-28.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro
conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário .
Nome do relator: Júlio Cesar Gomes da Silva
Numero do processo: 19708.000048/2005-00
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DCTF. MULTA POR ATRASO.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Havendo previsão legal para a imposição de multa por atraso na apresentação da DCTF, ela deve ser observada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.186
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10850.000700/87-81
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 1989
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Omissão de receita caracterizada na pessoa jurídica no exercício de 1983 enseja a tributação reflexa como lucro automaticamente
distribuído ao sócio supridor.
Numero da decisão: 103-09.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Franscisco Xavier da Silva Guimarães
