Numero do processo: 11128.003895/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO: BEBIDA REFRESCANTE DE FRUTAS (BACCHUS-F). O produto identificado como Bebida Refrescante de Frutas comercialmente denominada BACCHUS-F se classifica no código 2202.90.00 da TIPI/96, sendo que a exigência do IPI pelo regime tributário estabelecido no ADE SRF nº 15, de 27 de abril de 2001 está amparada na legislação pertinente.
PRELIMINAR REJEITADA
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32299
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 11128.006081/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO. O sujeito passivo do II e do IPI incidentes na importação é o próprio contribuinte, o importador, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade "pessoal" de terceiros, principalmente quando não comprovada.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.013323/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A inexistência de óbice legal e tendo sido lavrado por servidor competente, não há de se falar em nulidade do procedimento, mormente quando ausente qualquer afronta ao Decreto nº. 70.235, de 1972, que regula o processo administrativo fiscal.
DECADÊNCIA - Sendo a tributação aferida na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN) e, como regra, o prazo preclusivo se conta do fato gerador, salvo na hipótese de fraude ou simulação quando a contagem do termo inicial é deslocada para o art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
NULIDADE DA DECISÃO - SUSPEIÇÃO - Estando o julgador de primeira instância, ressalvada eventual hipótese de caráter pessoal, operando em atividade plenamente vinculada, não faz qualquer sentido a pecha de “suspeito” eis que no exercício de funções que lhe são próprias
IRFONTE - SOCIEDADES CIVIS - DECRETO-LEI Nº. 2.397, DE 1987 - Ultrapassado o ano calendário e se tratando de incidência tributária característica de antecipação, incabível exigência de imposto de renda na fonte de sociedade civil de que trata o Decreto-lei nº. 2.397, de 1987, por glosa de despesas que lhe aumentem o resultado apurado, considerado automaticamente distribuído na data de encerramento do período base, quando é certo que a exigência deveria ser dirigida aos sócios beneficiários posto que os rendimentos estão sujeitos à tributação na declaração de ajuste anual.
CSSL - LEI Nº. 7.689, DE 1988 - SOCIEDADES CIVIS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da CSSL, resultado líquido contábil das sociedades civis de que trata o Decreto-lei nº. 2.397, de 1987, por falta de previsão legal, não comporta a adição de despesas indedutíveis que são compatíveis apenas em relação ao IRPJ.
CSSL - LEI Nº. 7.689, de 1988 - SOCIEDADES CIVIS - BASE DE CÁLCULO - DESPESAS GLOSADAS COM PENALIDADE QUALIFICADA - CONSEQÜÊNCIAS - Despesas indedutíveis para efeitos do IRPJ, se glosadas no contexto de simulação, integram a base de cálculo da CSSL porquanto tituladas de inexistentes, de direito e de fato.
SIMULAÇÃO - PROVA INDIRETA - EFEITOS - A prova da simulação pode ser processada indiretamente através de elementos factuais carreados aos autos, através dos quais se evidencie que valores e/ou fatos aportados à contabilidade, efetivamente não se concretizaram, tornando inexistentes custos/despesas apropriados como incorridos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de incompetência para julgamento da matéria, argüida pela Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do Auto de Infração Complementar, de nulidade da decisão de primeira instância e de decadência do exercício de 1995, todas argüidas pela Recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o total do IRRF e da CSLL do ano-calendário de 1994, bem como excluir da base de cálculo da CSLL os valores de R$443.647,28 no ano-calendário de 1995 e R$ 604.330,30 no ano-calendário de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11844.000104/2005-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
DCTF 2000/2001/2002/2003/2004. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Afastadas as preliminares suscitadas. Normas do Processo Administrativo Fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal. Empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega das DCTF. Empresa inativa durante todo o período correspondente à exigência do ano de 2004 é dispensada de apresentação amparada pela IN SRF n° 255/2002.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.838
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário quanto ao ano de 2004. Por unanimidade de votos, negar provimento para os anos de 2002 e 2003. Por maioria de votos, negar provimento para os anos de 2000 e 2001, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13005.000335/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS – PAGAMENTO PARCELADO – Nas alienações a prazo, de bens e direitos, o ganho de capital deverá ser tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês, considerando-se a respectiva atualização monetária, se houver. Desta forma, é descabida a exigência do imposto no mês da alienação, sobre parcela ainda não recebida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11516.002316/99-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88, da Lei no 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11484
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11128.002765/99-50
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta a granel que se mantém dentro do limite de 5% do manifestado atribui-se a quebra natural e inevitável. Entendimento contido na IN-SRF 12/76, inclusivo relativo ao Imposto de importação, visto que o fato gerador é o mesmo.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Henrique Prado Megda que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.011041/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Período de 01/94 a 05/94. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. COFINS. DECADÊNCIA. 10/94 e 12/94. Período não abrangido pela decadência, eis que inferior ao prazo de 5 anos, ao da ciência do auto de infração. TAXA SELIC. A falta do regular recolhimento das contribuições PIS e COFINS, nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício com a Taxa SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC. Precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl no RE n° 550.396 – SC.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais (Suplente).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13005.000225/96-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, é de se negar provimento ao recurso de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12833
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13005.000277/2003-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2003 E 2004
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - Tratando-se de pagamentos realizados a maior que o devido, efetivados através de documentos de arrecadação, ainda que não tenham sido observadas as instruções baixadas pela Secretaria da Receita Federal quanto ao preenchimento de declaração, e mesmo que se admita que, conceitualmente, suas origens sejam distintas, não havendo nos autos qualquer indicação de que tais valores já foram, por qualquer outra via, utilizados pela pessoa jurídica, há que se reconhecer o correspondente direito creditório.
Numero da decisão: 105-16.551
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
