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4340738 #
Numero do processo: 12963.000093/2009-10
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2008 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL. Uma vez que já foram julgadas as autuações cujos objetos são as contribuições correspondentes aos fatos geradores omitidos em GFIP, a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória só subsistirá relativamente àqueles fatos geradores em que as autuações correlatas foram julgadas procedentes. Mantidas as autuações correlatas, no mérito, prevalece a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTOS EFETUADOS EM DESACORDO COM O QUE DETERMINADO NA LEI 10.101/00. ACORDO QUE NÃO POSSUI REGRAS CLARAS E OBJETIVAS QUANTO AO MECANISMO DE APURAÇÃO DAQUILO O QUE FOI ACORDADO. INCIDÊNCIA. Nos termos do disposto no art. 28, § 9º , alínea “j”, do Decreto 3.048/99, para que os pagamentos das verbas a título de participação nos lucros não sejam consideradas como parcela do salário, componente da base de cálculo das contribuições previdenciárias, deverá ser observado aquilo o que disposto na Lei de regência, no caso, a Lei 10.101/00. LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-003.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Ana Maria Bandeira- Relatora. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4567392 #
Numero do processo: 19515.001759/2003-99
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA SÚMULA CARF Nº 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Em atenção à Súmula nº 01 deste Primeiro Conselho, importa renúncia à discussão na esfera administrativa a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto daquele. NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS PARA EXPEDIÇÃO DE RMF. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. Desde que preenchidos os requisitos legais expressos no art. 6º da Lei Complementar 105/2001, bem como no Decreto nº 3.724/01, está correta a expedição de RMF pela autoridade fiscal, não havendo que se falar em nulidade neste procedimento. MPF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a emissão regular do MPF, com as devidas prorrogações, deve ser afastada a preliminar de nulidade. O MPF é elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo, razão pela qual eventual irregularidade formal nele detectada não enseja a nulidade do auto de infração. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. IRPF. OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DOS RENDIMENTOS DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE. Nos termos da jurisprudência hoje majoritária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, devem ser considerados como origem para fins de apuração do IRPF devido nos casos em que a tributação se dá nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96 o valor dos rendimentos declarados pelo contribuinte. Tal medida se justifica pelo fato de que não se pode presumir que os rendimentos recebidos e declarados (e por isso já oferecidos à tributação, quando for o caso) tenham sido utilizados de qualquer outra forma, e não tenham transitado pelas contas bancárias do contribuinte.
Numero da decisão: 2102-002.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO ACOLHER as preliminares suscitadas, para, no mérito, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso para que sejam excluídos da base de cálculo do lançamento os valores de R$ 20.200,00 (no ano-calendário 1998), R$ 10.085,00 (no ano-calendário 1999), R$ 13.868,25 (no ano-calendário 2000), e R$ 16.730,25 (no ano-calendário 2001).
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4334610 #
Numero do processo: 36392.002018/2007-10
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/08/2006 SALÁRIO INDIRETO. PROGRAMA DE INCENTIVO. CARTÃO DE PREMIAÇÃO A natureza jurídica das parcelas integrantes da folha salarial é verificada pelas suas origens e características materiais; sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais formalidades adotadas pelo sujeito passivo. FOLHA DE PAGAMENTO. A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento para todos os segurados que lhe prestam serviços. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Tiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4614291 #
Numero do processo: 13401.000643/2005-03
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário. QUALIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. Não há que se falar de nulidade por falta de qualificação do contribuinte quando todos os campos do auto de infração encontram-se corretamente preenchidos, permitindo a correta identificação do contribuinte. SÚMULA 02 O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SÚMULA 04 A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 1103-000.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4613279 #
Numero do processo: 10830.002047/2003-40
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. Para os fatos ocorridos após a vigência da Lei n° 9.430/96, fica caracterizada a omissão de receitas quando o sujeito passivo, titular da conta de depósito, devidamente intimado a comprovar a origem desse, não logra fazê-lo. RETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001, DA LEI N° 10.174/2001 E DO DECRETO N° 3.724/2001. A norma que possibilita a fiscalização e a autuação tomando por base dados protegidos pelo sigilo bancário tem caráter de norma procedimental que, à luz do art. 144, § 1°, do CTN, aplica-se a fatos pretéritos à sua vigência.
Numero da decisão: 9101-000.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Adriana Gomes Rego

4578624 #
Numero do processo: 11543.005082/2003-19
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1 19997, 1998,99, 2000AU, 2001 Ementa: MULTA. QUALIFICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. DEMONSTRAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A qualificação da multa de ofício depende da demonstração do evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71 a 73 da Lei 4.502/1964. No caso, o evidente intuito de fraude não foi demonstrado e a multa não deve ser qualificada. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-002.185
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4289973 #
Numero do processo: 10880.008901/2002-13
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/07/1997 PIS. DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. PROVA. A alegação de que o lançamento de revisão de DCTF foi resultado de erro de preenchimento da declaração deve ser acompanhado de prova. O não atendimento às intimações, em sede de diligência aprovada especificamente para produzir a referida prova, implica a manutenção da exigência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4538697 #
Numero do processo: 11065.001998/2007-14
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2004, 2005 PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO. O mero pedido de parcelamento, antes de formulada a impugnação, e posteriormente indeferido, não impede o prosseguimento da defesa do contribuinte no âmbito administrativo, até porque não houve renúncia expressa a tal direito, condição para o ingresso nos programas oferecidos pela Receita Federal. A própria Delegacia de Julgamento em Novo Hamburgo aceitou a impugnação; não pode a mesma Administração, a posteriori, dela não conhecer, sob pena de venire contra factum proprium, o que é vedado pelo princípio da boa-fé objetiva. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. A interpretação do art. 151, III, do CTN, implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário durante o processo administrativo, nos termos e extensão da impugnação apresentada. Considerando que a impugnação versou apenas sobre a aplicação da multa qualificada (impugnação parcial), o tributo principal e a multa de 75% eram exigíveis desde então. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para conhecer da impugnação, determinando o retorno dos autos à DRJ, para julgamento do mérito (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4433550 #
Numero do processo: 11030.001842/2004-80
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2004 COFINS - PRAZO DECADENCIAL - SÚMULA VINCULANTE STF Nº 08 - 05 ANOS CONTADOS DA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, decisão que é objeto de súmula vinculante do STF, cabe a aplicação da rega de decadência prevista no CTN, qual seja, da ocorrência da decadência após decorridos 05 anos da data do fato gerador do tributo. COFINS - BASE DE CÁLCULO - LEI 9718/98 - FATURAMENTO - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O julgamento de inconstitucionalidade da base de cálculo do PIS e da COFINS, perpetrada pela Lei nº 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de enriquecimento ilícito. VERDADE MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. Uma vez comprovado, por meio de documentação hábil e inequívoca, que os valores integrantes da base de cálculo do lançamento já haviam sido oferecidos à tributação, de se cancelar a exigência fiscal, sob pena de constituição em duplicidade do tributo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.911
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto, José Antonio Francisco.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4615396 #
Numero do processo: 19647.003819/2003-11
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: IRPJ — FALTA DE DOCUMENTAÇÃO - ARBITRAMENTO DO LUCRO — CABIMENTO — é cabível o arbitramento do lucro quando o contribuinte, intimado por diversas vezes, deixa de apresentar à fiscalização o Livro Razão e outros documentos que deem suporte à sua escrita contábilfiscal. MULTA DE OFICIO — ART. 44, I, DA LEI n° 9.430/96 - apurada a infração procedente é a aplicação da multa de oficio no percentual de 75%, nos termos do art. 44, I, da Lei n° 9.430/96, TAXA SELIC. SÚMULA 1° CC Nº 4. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. CSLL — TRIBUTO REFLEXO Tendo em vista a intima relação de causa e efeito que possuem com o lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida às exações reflexas.
Numero da decisão: 1802-000.204
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida