Numero do processo: 35601.000100/2007-26
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ORRIGAOES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001, 01/08/2001 a 30/09/2001 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GRFP'S, NÃO APRESENTAÇÃO,
AUTUAÇÃO PROCEDENTE,
Constitui infração a não apresentação de GRFP'S requeridas pela
fiscalização, conforme determinam aos parágrafos 20 e 3' do art. 33 da Lei n° 8.212/91. A guarda de documentos fiscais é uma obrigação do contribuinte, constituindo-se em infração à legislação tributária a não apresentação quando requeridos pela fiscalização, sujeitando-se os infratores penalidade por
descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.513
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do(a) Relator(a),
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 10880.933807/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2008
REGIME CUMULATIVO. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO DO VALOR RETIDO COM A CONTRIBUIÇÃO A PAGAR DE MÊS SUBSEQUENTE.
Os valores retidos na fonte a título de Cofins somente poderão ser deduzidos pela Contribuinte com o que for por ele devido em relação à mesma espécie de Contribuição (Cofins), e no mês de apuração a que se refere a retenção.
Por falta de previsão legal, é vedada a dedução direta do saldo excedente das retenções na fonte sofridas em um mês dos valores a pagar da Cofins que sejam apurados em meses subsequentes. Ocorrendo tal hipótese, só cabe requerer a restituição ou proceder a compensação, na forma determinada pela Secretaria da Receita Federal.
PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Para fundamentar a restituição e posterior compensação é necessário a comprovação da liquidez e certeza, conforme preceitua o art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3301-010.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes Relator e Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Júnior, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Juciléia de Souza Lima e Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente Substituto). Ausentes os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Liziane Angelotti Meira, substituídos pelos Conselheiros Carlos Delson Santiago e Marco Antonio Marinho Nunes.
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes
Numero do processo: 35319.002951/2004-56
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 12/11/2004
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei ri 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.954
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11516.002580/2007-61
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 1996, 1997, 1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE N°08 DO STF.
As contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, o qual, no caso em apreço, em que a autuada é responsável solidária da construtora, ocorre no mês em que os serviços foram prestados. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio,
opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Ademais, é aplicável ao caso a Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF. Lançamento atingido pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso por aplicação da Súmula n° 08 do STF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13710.002222/2003-53
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO.
As atividades previstas no contrato social da empresa, tendo em
vista os documentos trazidos aos autos, não são necessariamente realizadas por profissionais que dependam de habilitação profissional específica ou técnica.
Numero da decisão: 303-34.513
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10950.002498/98-65
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
IPI VINCULADO.
De matéria submetida à jurisdição do Poder Judiciário não se toma
conhecimento.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
A mercadoria, importada sob contrato de "leasing" internacional,
está sujeita aos impostos e não está beneficiada com isenção e, na
espécie, incidem juros de mora.
Indevida a multa de mora.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento da parte do recurso relativa ao Imposto sobre Produtos industrializados, por ter sido submetida ao Poder Judiciário; e quanto ao Imposto de Importação, tomar conhecimento e dar
provimento parcial apenas para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 13016.000257/00-90
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PAGAMENTO DE IPI COM TDA. Indeferida a solicitação de pagamento de débito de IPI com títulos da dívida agrária por não se tratar de crédito de natureza tributária e por absoluta falta de autorização legal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10640.002818/92-40
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRF - Decorrência - De se aplicar ao feito decorrente o decidido no processo matriz. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-11.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento
ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10580.005152/89-83
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo
matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário
interposto nos autos do processo, que tem por
objetivo auto de infracão lavrado por mera decorrência
daquele.
Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-14.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Clovis Armando Lemos Carneiro
Numero do processo: 10783.005610/87-17
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONDIÇOES PARA DEDUTIBILIDADE - Somente os
dispêndios de custos e despesas que forem
documentalmente comprovados e guardem estrita
conecção com as atividades exploradas e com a
manutenção da respectiva fonte de receita podem
ser computados na apuração do resultado do
exercício.
GASTOS COM VIAGENS - São dedutiveis aqueles que
foram necessários aos objetivos sociais e
efetivamente comprovados.
CORREÇÃO MONETARIA PATRIMONIAL - Os excessos
decorrentes de aplicaçUe de índices não
estabelecidos legalmente, serão adicionados ao
lucro real.
AQUISIÇOES DE PARTES E PEÇAS - - Quando ensejarem
aumento de vida ótil do bem superior a um ano,
devem ser ativados para posteriores depreciaçóes.
VARIAÇÃO MONETARIA ATIVA - Empréstimos entre
coligadas. Para efeito de determinação do lucro
real, a variação monetária ativa sobre empréstimos
á coligada têm de ser incluída.
Descabe a variação no período de março a dezembro
de 1986.
DESPESAS DE DEPRECIAÇAO SOBRE OBRAS DE ARTE -
Descabe a dedução de cotas de depreciação sobre
obras de arte conforme preconiza o artigo 199 par.
único letra "c" do RIR/80.
IMPOSTOS E MULTAS NAO DEDUTIVEIS - As multas por
infraç5es fiscais, salvo quando de natureza
compensatórias e as impostas por infra geSes que não
resultem em falta ou insuficiência de pagamento de
tributo, são indedutívela (artigo 16 do DL 1598/77
parágrafo 40 CUSTODIA SOBRE INVESTIMENTO EM OURO - Não se pode
considerar despesas não necessárias ás atividades
da empresa aplicações que geram receita
tributável.
Numero da decisão: 103-14.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial
ao recurso para excluir da tributação as importâncias de Cr$
25.747.242, Cr$ 130.996.735 (padrão monetário à época) e Cz$
1.677.665,92, nos exercícios de 1985, 1986 e 1987, respetivamente, bem como a variação monetária ativa sobre contratos de mútuo no período de marco a dezembro de 1988, exercício de 1987, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sonia Nacinovic
