Numero do processo: 12689.000323/93-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Classificação de Mercadorias. Células de análise, de vidro, para
analisador espectrofotométrico de medição de excesso de soda em
cianeto de sódio KACIOO/B2F3 nº 5114. Não é célula fotossensível nem fotovoltaica. Código 90.27.90.02.01.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-28.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10711.003118/92-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-00.696
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10380.007874/2003-75
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998
AÇÃO JUDICIAL. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. FALSIDADE DO MOTIVO
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, não podendo ser mantidos por outros pressupostos sem antes ter havido o saneamento do processo mediante auto de infração complementar.
Numero da decisão: 3803-001.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. O conselheiro Hélcio Lafetá Reis votou pelas conclusões do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10510.001431/2007-71
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
INSTRUÇÃO DO PROCESSO, JUNTADA DE PROVAS.
O poder instrutório da defesa em processos administrativos tributários cabe ao sujeito passivo, da exação no sentido de carrear aos autos argumentos e provas capazes, em sendo o caso, de elidir o feito fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.304
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 13603.900003/2008-63
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO PARCIALMENTE COMPROVADO.
Apurado crédito a favor do contribuinte, deve o mesmo ser utilizado para homologar compensações declaradas, vinculadas a esse crédito, até o limite do valor reconhecido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1002-002.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo o crédito de pagamento indevido de R$ 11.703,84 e homologando as DCOMPs vinculadas até o limite do crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Rafael Zedral
Numero do processo: 10142.720624/2014-90
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 29/10/2013
COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA. AVISO DE RECEBIMENTO. RESPONSABILIDADE PELA JUNTADA. UNIDADE PREPARADORA. DATA DE INTIMAÇÃO.
O documento comprobatório da realização do ato de comunicação é o Aviso de Recebimento - AR, em consonância com o disposto no art. 23, inc. II, do Decreto nº 70.235/1972, cabendo à unidade preparadora a juntada daquele ao processo, sob pena de ser considerado intimado o sujeito passivo na primeira oportunidade em que lhe for dado se manifestar nos autos.
PROVAS. JUNTADA A POSTERIORI À IMPUGNAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
Regra geral, no processo administrativo-fiscal, as provas devem ser juntadas no momento da impugnação, podendo o recorrente fazê-lo a posteriori, apenas nas hipóteses em que fique demonstrada a impossibilidade de apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
DILIGÊNCIA. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS.
A baixa do processo à unidade de origem para realização do procedimento de diligência justifica-se apenas na medida em que os autos não forneçam elementos conclusivos ao julgador, carecendo então de maior elucidação quanto a questões que ainda restem nebulosas, a requerer maiores aprofundamentos e investigações.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA. CONFIGURAÇÃO. DELIBERADA OCULTAÇÃO DE TERCEIRO INTERVENIENTE MEDIANTE SIMULAÇÃO E FRAUDE. SUPORTE PROBATÓRIO. EXIGÊNCIA.
A configuração da interposição fraudulenta na modalidade comprovada, prevista no art. 23, inc. V, §1º e §3º, do Decreto-Lei nº 1.455/1976, requer da autoridade fiscalizadora a apresentação de suporte probatório suficiente a demonstrar a deliberada ocultação de terceiro interveniente na operação de comércio exterior, praticada mediante simulação ou fraude por parte do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3003-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lara Moura Franco Eduardo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: Lara Moura Franco Eduardo
Numero do processo: 13971.000326/95-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS —1) RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA: Não se
configura, em parte, e implica cerceamento do direito de defesa, por frustar o exercício do duplo grau de jurisdição, quando a ação judicial relacionada com o lançamento administrativo já havia transitado em julgado por ocasião da sua autuação; II)
NULIDADE: Ex-vi do disposto no § 3° do art. 59 do Decreto n° 70.235/72 (mandado acrescentar pelo art. 1º da Lei n° 8.748/93), não se pronuncia quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade.
FINSOCIAL -1) RECOLHIMENTO: Por determinação da Medida Provisória nº 1.110, de 30.08.95, e supervenientes, é de se cancelar o crédito já constituído relativamente à Contribuição para o FINSOCIAL, exigida das empresas exclusivamente vendedoras de
mercadorias e mistas, na alíquota superior a 0,52/0, o que implica também renúncia pela Fazenda Nacional ao beneficio da coisa julgada, nesta situação; II) VIGÊNCIA E EFICÁCIA: Por expressa disposição da Lei Complementar n° 70/91, a exigência do
FINSOCIAL, nos termos do Decreto-Lei n° 1.940/82 e alterações posteriores, foi mantida até o fato gerador de março de 1992; III) COMPENSAÇÃO: Não há como acolher créditos, com vistas à compensação ou restituição, oriundos de recolhimentos
considerados devidos pelo efeito da coisa julgada.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-11.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO
Numero do processo: 10940.900471/2006-57
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/10/1999
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.239
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10845.001816/93-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 303-00.601
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Consellio de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao Instituto Nacional de Tecnologia, através da repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10945.002302/2006-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF, DEPÓSITOS BANCÁRIOS, CONTA-CONJUNTA, CO-TITULAR FALECIDO
Nos casos de conta conjunta, ambos os titulares devem ser intimados a comprovar a origem dos depósitos bancários. Importa salientar que a obrigação de fazer prova da origem, estatuída no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, é do titular (ou co-titular) da conta e tem natureza personalíssima, o que implica ser impossível cumprir o requisito da intimação a ambos os titulares, sendo um deles falecido, por meio de intimação ao inventariante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.380
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros os José Evande Carvalho de Araújo e Dayse Fernandes Leite (Suplentes convocados) que negavam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
