Numero do processo: 10325.001849/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO DO VALOR VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 103.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplicase o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 1301-006.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em não conhecer do Recurso de Ofício. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.105, de 19 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 13502.001001/2003-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Marcelo Jose Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduardo Monteiro Cardoso, o conselheiro(a) Giovana Pereira de Paiva Leite.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10166.726935/2011-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. DEDUÇÃO.
As contribuições à previdência oficial são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual.
CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA. PECÚLIO. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE.
Não se assemelhando o pecúlio aos benefícios pagos pela previdência, não há respaldo legal para sua dedutibilidade da base de cálculo do imposto de renda.
PLANO DE SAÚDE. EX-CÔNJUGE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Restando comprovado haverem sido realizados os pagamentos de plano de saúde de alimentando em conformidade com determinação judicial, são eles passíveis de dedução da base de cálculo do imposto de renda.
Numero da decisão: 2001-005.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução de despesa médica com a CASSI no valor de R$ 5.085, 00, bem como restabelecer a dedução de despesa com a previdência oficial (INSS), no valor de R$ 7.664,02.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 10845.722458/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jan 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA
É valida a decisão administrativa fundada nos diplomas legais vigentes, expressamente citados e nela transcritos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
null
PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS, INAPTAS, BAIXADAS. OPERAÇÕES. SIMULAÇÕES. CRÉDITOS. GLOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A falta de comprovação pela fiscalização de que o contribuinte mantinha relações comerciais com empresas de fachada, dolosamente, para fins de geração de créditos inexistentes, deve implicar no restabelecimento do crédito integral.
INSUMOS. AQUISIÇÕES. CEREALISTAS/COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. CRÉDITOS INTEGRAIS.
O desconto de créditos, às alíquotas cheias de 1,65% e 7,60 %, respectivamente, para o PIS e a Cofins, sobre aquisições de café cru beneficiado de empresas cerealistas e de sociedades cooperativas de produção agropecuária, está condicionada à comprovação, mediante documentos idôneos, que tais empresas exerçam cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar aquele produto; caso contrário, o desconto/aproveitamento deve ser feito pelas alíquotas do crédito presumido da agroindústria.
CAFÉ. AQUISIÇÃO. FRETE. BENEFICIAMENTO/INDUSTRIALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PEÇAS. SACARIA, CONTENTORES FLEXÍVEIS. BARBANTES. CRÉDITOS. DESCONTOS. POSSIBILIDADE.
Os custos/despesas incorridos com serviços de fretes na compra de café (insumo), com manutenção de máquinas e equipamentos (partes e peças) utilizados no beneficiamento/industrialização do produto e com e sacaria (sacos de 60 kg) e de barbantes e, ainda, com contentores flexíveis para o controle das pilhas, geram créditos das contribuições passíveis de desconto das contribuições calculadas sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento do saldo credor trimestral.
ALUGUÉIS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. UTILIZAÇÃO. ATIVIDADES DA EMPRESA.
O desconto de créditos sobre os custos/despesas incorridos com aluguéis de máquinas e equipamentos está condicionado à comprovação de que foram utilizados nas atividades da empresa e que tais despesas foram pagas a pessoas jurídicas, mediante a apresentação de notas fiscais.
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO/ COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO.
O direito ao ressarcimento/compensação de saldos credores trimestrais decorrentes de créditos presumidos da agroindústria, correspondente ao PIS e à Cofins, apurados nos anos calendários de 2009, restringe-se aos Pedidos de Ressarcimento/Declaração de Compensação (PER/Dcomp), apresentados a partir de 1º de janeiro de 2012 (art. 56-A, § 1º, inc. II, da Lei nº 12.350/2010).
PIS/COFINS. DCOMP. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
Na compensação de ressarcimento de saldo credor trimestral de créditos do PIS e da Cofins não cumulativos com débitos tributários vencidos, mediante transmissão de Dcomp, não se aplica a atualização monetária pela taxa Selic, tendo em vista que não há qualquer óbice por parte da Autoridade administrativa a essa modalidade de utilização do crédito financeiro.
Numero da decisão: 3301-011.816
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida. Vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas das aquisições de bens de pessoas jurídicas declaradas inaptas, inativas, suspensas e/ou baixadas no cadastro da RFB. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Marco Antônio Marinho Nunes. Por maioria de votos, quanto às aquisições de café cru beneficiado da Cooperativa dos Pecuaristas Agricultores e Cafeicultores de Minas Gerais (Copacafé). Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques dOliveira (suplente convocado) e Marco Antônio Marinho Nunes, que negavam provimento ao recurso voluntário nesse tópico. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas sobre os custos/despesas com fretes na compra de café (insumos) e com manutenção de máquinas e equipamentos (partes e peças), sacaria, contentores flexíveis e barbantes, e ferramentas, vinculados à produção do café exportado. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, em relação, aos custos/despesas com pneus e equipamentos de segurança. Por unanimidade de votos, negar provimento, quanto às despesas com alugueis de máquinas e equipamentos; Por unanimidade de votos, negar provimento, em relação, à atualização pela Selic do saldo credor trimestral ressarcido/compensado e à compensação do saldo credor trimestral de créditos presumidos da agroindústria, com quaisquer débitos tributários administrados pela RFB. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Ari Vendramini. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.813, de 28 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10845.722450/2011-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marco Antônio Marinho Nunes Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Costa Marques dOliveira (suplente convocado), Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro e Marco Antônio Marinho Nunes (Presidente substituto).
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
Numero do processo: 16542.001389/2008-89
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Para a dedução dos honorários advocatícios dos rendimentos auferidos em contenda judicial é necessária a devida comprovação dos pagamentos dessa despesa. Não se encontrando nos autos, qualquer comprovação, o pleito deve ser indeferido.
IRPF DEDUÇÕES CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL.
Considerando que a obrigatoriedade da Contribuição à Previdência Oficial está prevista constitucionalmente, o valor da contribuição quando devidamente comprovado deve ser deduzida para a apuração da base de cálculo, principalmente quando relacionada aos rendimentos lançados como omitidos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para na determinação da base de cálculo do imposto excluir o valor de R$ 3.949,40 (três mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) a título de Previdência Oficial.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 15889.000106/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo das contribuições é o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. As exclusões de receitas da base de cálculo da Cofins restringem-se àquelas listadas na legislação de regência.
SÚMULA VINCULANTE N 8 DO STF.
Em razão da Súmula Vinculante n° 8, do STF, o prazo para o lançamento das contribuições sociais deve ser contado segundo os critérios estabelecidos no Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo das contribuições é o total das receitas auferidas pela pessoa jmídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. As exclusões de receitas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep restringem-se àquelas listadas na legislação de regência.
SÚMULA VINCULANTE N 8 DO STF.
Em razão da Súmula Vinculante n° 8, do STF, o prazo para o lançamento das contribuições sociais deve ser contado segundo os critérios estabelecidos no Código Tributário Nacional.
CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO. APROVEITAMENTO.
A responsabilidade pela apuração e aproveitamento de créditos no regime da não-cumulatividade é do contribuinte, cabendo à fiscalização a conferência dos procedimentos eventualmente adotados.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006
PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, 0 pedido de diligência ou perícia. A realimção de perícia pressupõe que o fato a ser provado necessite de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador.
COMPROVAÇÃO DE ALEGAÇÕES.
As alegações desacompanhadas de provas que as corroborem devem ser desconsideradas no julgamento.
Numero da decisão: 3201-009.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafeta Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques dOliveira (suplente convocado), Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 16641.000228/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jan 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
IMUNIDADE. REQUISITOS. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. ART. 55, II, DA LEI Nº 8.212/91.
O STF declarou a constitucionalidade do inciso II do art. 55 da Lei nº 8.212/91 que estabelece que a entidade beneficente deve ser portadora do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social que, posteriormente, passou a ser o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
CEBAS. NATUREZA DECLARATÓRIA. EFEITOS EX TUNC.
o certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos para a fruição da imunidade.
Numero da decisão: 2402-010.865
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Rodrigo Duarte Firmino e Francisco Ibiapino Luz, que negaram-lhe provimento. O conselheiro Diogo Cristian Denny votou pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Diogo Cristian Denny (suplente convocado)
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 15578.720080/2014-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 20/03/2014
ATO NORMATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARF. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
INFRAÇÕES. MÁ-FÉ. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE.
Salvo disposição legal em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 20/03/2014
PROCESSO PRINCIPAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO. RELAÇÃO DE DECORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA MULTA.
Tendo em vista que o presente lançamento é acessório e decorrente do processo principal no qual não foi homologada a compensação declarada pelo sujeito passivo, impõe-se a manutenção da multa aplicada.
Numero da decisão: 1302-006.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, vencido o conselheiro Ailton Neves da Silva (suplente convocado), que votou por conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer das alegações de inconstitucionalidade, e, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Flávio Machado Vilhena Dias, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
Numero do processo: 13706.000546/2008-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
PENSÃO ALIMENTÍCIA. TRIBUTAÇÃO.
A pensão alimentícia é rendimento tributável que deve ser declarado pelo beneficiário na sua declaração de ajuste anual. Uma vez comprovado não ser o contribuinte o beneficiário dos recebimentos, o crédito lançado correspondente deve ser afastado.
Numero da decisão: 2001-005.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 13603.721597/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE DADOS BANCÁRIOS DIRETAMENTE AO FISCO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
O Supremo Tribunal Federal entendeu que a transferência de dados bancários diretamente ao fisco, sem autorização judicial, não constitui infração constitucional, declarando constitucionais os dispositivos da LC 105/01 que tratam da matéria.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
DECADÊNCIA. IRRF. HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO NECESSÁRIO. STJ. HOMOLOGAÇÃO DO VAZIO. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme jurisprudência do STJ, não se aplica o art. 150, § 4° do CTN nos casos em que não há qualquer pagamento por parte do sujeito passivo, uma vez que o vazio não pode ser homologado.
OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI 9.430/96. CARACTERIZAÇÃO. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Caracterizada a omissão de receitas nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96, deve ser efetuado o lançamento, nos termos da legislação.
ARBITRAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. LIVROS NÃO APRESENTADOS. REALIZAÇÃO COM BASE EM EXTRATO BANCÁRIOS. LANÇAMENTO COM BASE EM ARBITRAMENTO PROCEDENTE.
É adequado o arbitramento dos valores tributáveis quando não for apresentada a documentação contábil e ele for efetuado com base nos extratos bancários que demonstraram a omissão de receitas.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE E SONEGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MULTA QUALIFICADA.
Sendo caracterizada a realização de fraude e sonegação, deve a multa de ofício ser qualificada, nos termos da legislação.
Numero da decisão: 1402-006.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) conhecer do recurso voluntário em relação às matérias alegadas na peça recursal, votando a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio por conhecê-las em maior extensão; ii) afastar as preliminares suscitadas; e, iii) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Jandir José Dalle Lucca acompanhou o Relator pelas conclusões em relação à preliminar de decadência. A Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges,Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART
Numero do processo: 10660.902419/2009-24
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 14/09/2001
Ementa: ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO
NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO
INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 14/09/2001
Ementa: COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-002.076
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
