Numero do processo: 10880.909812/2006-10
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/07/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência. No mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (Relator) e Solon Sehn.
Fez sustentação oral: Dr. Phelippe Falbo Di Cavalcanti Mello, OAB/PE n. 24.635.
RÉGIS XAVIER HOLANDA - Presidente
CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA Relator
[assinado digitalmente]
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Redator ad hoc
EDITADO EM: 31/03/2019
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes (Suplente convocada), Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani, Solon Sehn e Regis Xavier Holanda (Presidente à época). Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Francisco José Barroso Rios e, momentaneamente, o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
Numero do processo: 13807.001205/2001-68
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Preliminar
Decadência
Contribuição Social sobre o Lucro — CSLL. Compensação da
base negativa acima de 30%. Lançamento efetuado após expirado
o prazo decadencial de cinco anos deve ser julgado
improcedente. Decadência segundo o art. 150, § 40 do Código
Tributário Nacional — CTN, aplicável à espécie tributária.
Acolhida a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 1802-000.015
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acatar a preliminar de decadência nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 19515.002947/2003-34
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999, 2000
FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA.
CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL TERMO INICIAL
O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim, considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4º ou a do art. 173, I do CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a lançamento referente ao ano de 1998, cuja ciência do auto de infração ocorreu até 31/12/2003.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA CPMF, POSSIBILIDADE,
O art.. 11, § 3º, da Lei N" 9.311/96, com a redação dada pela Lei N° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente (Súmula CARF Nº 35)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL,
Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.527
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 16327.001978/2006-40
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO O SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IR PJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DEPÓSITO JUDICIAL JUROS DE MORA. SUSPENSÃO: Não são
devidos juros de mora sobre o crédito tributário a partir da efetivação do depósito judicial (Súmula CARF Nº 5)
Numero da decisão: 1101-000.307
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar os juros de mora calculados a partir da de efetivação dos depósitos judiciais, nos termos do relatório e votos que integram O presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Shelley Henrique Dalcarnin.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 36624.015763/2006-69
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/01/2002, 30/11/2004
A EXCLUSÃO DA CORESPONSABILIDADE DE CIA UNIÃO
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES E NEY AGILSON PADILHA
Para admitir a exclusão de coresponsabilidade, mister que tenha nos autos documentos assaz para provar a transferência e ou inexistência de responsabilidade.
No caso em tela não consta documento que demonstre a alegação de que as empresas citadas, na época da autuação estavam alienadas a sua participação, eximindo-as da coresponsabilidade.
MPF-F E MPF-C. EMISSÃO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. ERRO FORMAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL
MPF-F e os MPF-Cs emitidos pela Delegacia da Receita Previdenciária competente e de sua jurisdição para ser cumprida em Delegacia de outra área não é caso de nulidade.
No caso em tela foram emitidos os mandados de procedimento fiscal e os complementares pela Delegacia da Receita Federal de São Paulo-Oeste para serem cumpridas na Delegacia da Receita Federal de Campo Grande-MS. Os MPFs foram emitidos pela Delegacia responsável pela empresa centralizadora, na época da fiscalização e do lançamento.
No caso em tela, não há que se falar em incompetência da Delegacia da Receita Previdenciária São Paulo - Oeste, eis que o centralizador da Notificada, na época da fiscalização e da notificação, estava localizada em Bairro pertencente a APS Pinheiros, que, por sua vez, pertence à mencionada Delegacia Previdenciária.
GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da Lei n.° 8.212/91, nos
termos do art. 30, inc. IX, do mesmo diploma legal. A solidariedade fixada na
legislação previdenciária em relação ao grupo econômico (art. 30, inciso IX da Lei n.° 8.212/91 e art. 748 da IN MPS/SRP n.° 03/2005) é bastante ampla. Basta uma das componentes do grupo não cumprir as obrigações previdenciárias, para outra delas assumir a responsabilidade por via da solidariedade, o que possibilita
ao FISCO, proceder contra qualquer delas, sem que se possa argüir a defesa de ilegitimidade de parte, ou beneficio de ordem.
A SOLIDARIEDADE NÃO É FORMA DE ELEIÇÃO DE RESPONSÁVEL
TRIBUTÁRIO
No Direito Tributário somente existe solidariedade passiva. Ela se consubstancia na situação em que duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) se encontram, simultaneamente, obrigadas perante o fisco, por vínculo de responsabilidade dado a formação do grupo econômico, ou mesmo pela natureza participativa.
No caso em tela ficou configurada a formação do grupo econômico e pode o fisco eleger e exigir, de todos os integrantes a contribuição previdenciária devida, conforme legislação de regência que prevê a solidariedade entre as empresas que compõem o grupo econômico no inciso IX, art. 30 da Lei n.° 8.212/9:.
SUCESSÃO: CTN, ARTS. 129 E 133, I. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE
A sucessão é uma forma de elidir a responsabilidade passiva, desde que prova a sua existência, junto as peças dos autos.
No caso em tela, na própria impugnação comprovou o Recorrente que
sucedeu, mas permaneceu à frente de outras empresas que estão configuradas no grupo econômico
DAS CONTRIBUIÇÕES COBRADAS A TITULO DE RETENÇÃO NÃO REALIZADA PELA NOTIFICADA, PERANTE SEGURADOS EMPREGADOS QUE LHE PRESTARAM SERVIÇOS DA NÃO OBSERVÂNCIA DO CORRESPONDENTE LIMITE DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO-DA INADEQUAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA, NA ESPÉCIE DOS AUTOS, AO CONTRIBUINTE.
Ônus da prova, no direito tributário não se faz distinção, como no direito civil onde o ônus é dado a quem alega ou a quem desconstitui um direito, não havendo preterição de qualquer uma das partes, devendo triunfar sempre a verdade material e formal dos fatos.
À administração fazendária cabe o ônus da prova no ilícito tributário, mesmo que a base de cálculo do montante devido seja determinado por arbitramento, sob pena de se instalar o arbítrio em matéria tributária. Entretanto, não conferiu a lei ao contribuinte o poder de se eximir de sua responsabilidade
através da recusa da entrega dos elementos materiais à apreciação objetiva e subjetiva estabelecida na legislação tributária. Neste particular, autorizado está o lançamento do Crédito Tributário através de arbitramento, sempre fundamentado em elementos fáticos não estranhos ao movimento empresarial do contribuinte.
Ao contribuinte há de se observar que cabe a ele cabe proceder e prova os devidos lançamentos nos livros fiscais e contábeis dos fatos relativos à sua movimentação empresarial, sempre alicerçados em documentos idôneos e hábeis, que deverão, quando requisitados, serem entregues à fiscalização, servindo à administração fazendária, caso não apresente, de elemento de
prova das irregularidades tributárias cometidas.
No caso em tela, quanto as provas, ficou demonstrada a observância dos procedimentos por parte da fiscalização, cuja documentação existente ofertada pela Recorrente desaguou na autuação, por falta de recolhimento as exações.
E quanto ao não respeito ao limite do salário-de-contribuição,
não se observa nos documentos do Relatório Fiscal, tal ocorrência.
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DA INCOMPLETA EMENTA QUE, COMO PARTE INTEGRANTE DO V. ACÓRDÃO, NÃO PODE OSTENTAR AS CARACTERÍSTICAS DA SELETIVIDADE EM SEUS TERMOS
A ementa serve para trazer facilidade ao entendimento do caso em testilha, bem como facilitar uma pesquisa, eis que os pontos nodais da questão são ali esposados.
O que ensejaria possivelmente uma nulidade da decisão de piso seria a inobservância de respeito aos princípios pétreos constitucionais, ou um erro material que causasse um prejuízo insanável, menos um erro formal.
No caso em tela não houve erro formal e tão pouco, em caso de ocorrência não seria suficiente para causar nulidade à decisão de piso.
DA FALTA DE REGULAR CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE QUANTO AS PRORROGAÇÕES DO ORIGINÁRIO MPF (09274603, DE 19/NOV/05)
O Mandado de procedimento Fiscal tem por escopo estabelecer normas gerais sobre o planejamento das atividades da administração previdenciária em matéria fiscal e para a execução de procedimentos fiscais com vistas à apuração e cobrança de créditos previdenciários, sendo instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária
É uma ordem administrativa, emanada de dirigentes das unidades da Receita Previdenciária para que seus auditores executem as atividades fiscais, tendentes a verificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo.
Não há previsão legal que determine prazo para a ciência do sujeito passivo, no caso de Mandados complementares, sendo a seqüência natural do trabalho de auditoria suficiente para observar-se que o procedimento fiscal ainda não se encerrou. Apenas o que se busca preservar é que o MPF inicial delimite o
inicio da ação fiscal, e informe sobre os seus termos. Como dito acima, em relação ao prazo do MPF-F (fiscalização), que apesar de fixado um período máximo de 120 dias para a realização do procedimento de fiscalização, este pode ser prorrogado, tantas vezes quantas necessárias, por meio de MPF-C (complementar), conforme exposto no parágrafo único do art. 589 da Instrução Normativa n° 03/2005.
No presente caso ocorreu a seqüência legal determinada pelo MPF, onde foram emitidos 07 MPFs — Complementares. Entretanto, o fato do contribuinte não ter sido regularmente cientificado de alguns MPF-C, é irrelevante para análise da validade do ato.
MATÉRIAS NÃO RECORRIDAS.
Matérias não recorridas em recurso voluntário não há de ser apreciado se não se trata de matéria de ordem pública.
Julgar matéria não questionada e que não trate do interesse público é decisão ‘extra petita’, como é o caso em tela onde a multa não foi anatematizada pelo Recorrente.
Numero da decisão: 2301.003.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em não retificar a multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Adriano Gonzáles Silvério, que analisavam e retificavam a multa;
II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Wilson Antonio de Souza Correa
Numero do processo: 10880.909816/2006-90
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/07/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência. No mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (Relator) e Solon Sehn.
Fez sustentação oral: Dr. Phelippe Falbo Di Cavalcanti Mello, OAB/PE n. 24.635.
RÉGIS XAVIER HOLANDA - Presidente
CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA Relator
[assinado digitalmente]
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Redator ad hoc
EDITADO EM: 31/03/2019
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes (Suplente convocada), Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani, Solon Sehn e Regis Xavier Holanda (Presidente à época). Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Francisco José Barroso Rios e, momentaneamente, o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
Numero do processo: 13962.000247/2001-99
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2002
SIMPLES. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. Verificada a correção do procedimento da administração tributária, mantém-se o
indeferimento do pleito. Em matéria de reconhecimento de direito creditório, o ônus da prova mormente é do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 36994.001314/2006-25
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1990 a 01/05/1992
RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO.
O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em 05(cinco) anos, contados da data:
I — do pagamento ou recolhimento indevido; ou
II — em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.
Numero da decisão: 2301-000.402
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR
Numero do processo: 13609.720055/2007-17
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1°/01/2004.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.475
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13897.000263/2003-74
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIOVS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1990 a 30/11/1991
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
É pacífico neste E. Tribunal e nos Tribunais Superiores que o prazo decadencial para o contribuinte pleitear a restituição de tributos declarados inconstitucionais é de cinco anos a contar da data em que transitou em julgado a respectiva decisão judicial.
Numero da decisão: 3201-000.554
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudino
