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10668147 #
Numero do processo: 11128.733304/2013-60
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 06/01/2009 ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGÊNCIA MARÍTIMA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 185. A agência marítima, na condição de representante do transportador estrangeiro no País, responde pela infração caracterizada pela não prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada, na forma e no prazo estabelecidos pela RFB. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA PELA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FORA DO PRAZO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3001-002.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição intercorrente e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-002.675, de 18 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11128.732176/2013-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Celso Jose Ferreira de Oliveira (suplente convocado(a)), Wilson Antonio de Souza Correa, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Daniel Moreno Castillo, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

10668116 #
Numero do processo: 11128.731164/2013-95
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 07/11/2008 ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGÊNCIA MARÍTIMA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 185. A agência marítima, na condição de representante do transportador estrangeiro no País, responde pela infração caracterizada pela não prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada, na forma e no prazo estabelecidos pela RFB. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA PELA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FORA DO PRAZO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3001-002.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição intercorrente e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-002.675, de 18 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11128.732176/2013-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Celso Jose Ferreira de Oliveira (suplente convocado(a)), Wilson Antonio de Souza Correa, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Daniel Moreno Castillo, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

10663358 #
Numero do processo: 11080.732910/2018-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 28/06/2012, 09/08/2012, 17/12/2012, 26/12/2012, 27/12/2012, 03/07/2013 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1401-007.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10661309 #
Numero do processo: 10907.721861/2014-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 LEGITIMIDADE PASSIVA. EXPORTADOR. EMBARQUE DE MERCADORIA SEM AUTORIZAÇÃO. Resta caracterizada a legitimidade do exportador uma vez que houve o embarque da carga, sem autorização da Receita Federal, com base em despacho averbado há três dias para outro navio e outra data. Destaque-se que a aplicação da presente penalidade independe da intenção do exportador visto se tratar de uma responsabilidade objetiva conforme previsão contida no art. 673 do Regulamento Aduaneiro. EXPORTAÇÃO. EMBARQUE DE MERCADORIA SEM AUTORIZAÇÃO. PERDIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. VALOR ADUANEIRO. O embarque de mercadoria para exportação sem autorização (ordem, despacho ou licença) por escrito da autoridade aduaneira enseja a aplicação da pena de perdimento que, na impossibilidade de apreensão de mercadoria, aplica-se a multa equivalente ao valor aduaneiro em conformidade com o arts. 73, §§ 1º e 2° e 77 da Lei n° 10.833/03. DANO AO ERÁRIO. PERDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Nos arts. 23 e 24 do Decreto-Lei no 1.455/1976 enumeram-se as infrações que, por constituírem dano ao Erário, são punidas com a pena de perdimento das mercadorias. É inócua, assim, a discussão sobre a existência de dano ao Erário nos dispositivos citados, visto que o dano ao Erário decorre do texto da própria lei. MULTA. RELEVAÇÃO. CARF. INCOMPETÊNCIA. O rito do julgamento do processo administrativo fiscal não contempla o procedimento de relevação de penalidades, falecendo ao CARF competência para se manifestar a respeito.
Numero da decisão: 3101-002.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 19 de junho de 2024. Assinado Digitalmente MARCOS ROBERTO DA SILVA – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado (a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro Renan Gomes Rego.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10662219 #
Numero do processo: 10980.900725/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002 PER/DCOMP. RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONFIRMAÇÃO EM DILIGÊNCIA. A apresentação de documentação hábil e idônea demonstrando o direito creditório vindicado e confirmado pela autoridade fiscal em procedimento de diligência, encaminha pela procedência da restituição e homologação das compensações até o limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3101-001.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário conforme direito creditório reconhecido no Anexo Único da Informação Fiscal, de modo que a unidade de origem homologue as compensações até o limite do direito creditório reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-001.969, de 18 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.900714/2010-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente MARCOS ROBERTO DA SILVA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado (a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro Renan Gomes Rego.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10661011 #
Numero do processo: 15504.020059/2009-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2005 ABONO DE FÉRIAS. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não integram o salário-de-contribuição as verbas pagas a título de “abono de férias”, mesmo quando, nos termos de acordo, Convenção Coletiva de Trabalho.
Numero da decisão: 2001-007.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito – Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Andressa Pegoraro Tomazela, Raimundo Cassio Gonçalves Lima, Wilderson Botto, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

10661119 #
Numero do processo: 11080.727742/2013-82
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. DESPESAS MÉDICAS . PLANO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO. No caso de despesas com plano de saúde, para que possam ser utilizadas em dedução da base de cálculo do imposto, os documentos comprobatórios devem identificar os valores pagos relativos a cada um dos beneficiários dos serviços.
Numero da decisão: 2001-007.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para restabelecer as deduções de despesas com o plano Bradesco Saúde, no valor de R$ 14.599,71. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10669685 #
Numero do processo: 13963.000567/2010-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. DUPLICIDADE NA RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprovada a duplicidade de retenção e recolhimento do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos em razão da ação trabalhista, merece restituição o contribuinte.
Numero da decisão: 2001-007.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pormaioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Wilsom de Moraes Filho, que negava provimento. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Honorio Albuquerque de Brito – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros AndressaPegoraro Tomazela, Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio GoncalvesLima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito(Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

10663378 #
Numero do processo: 11065.915442/2011-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ENCARGOS MORATÓRIOS PELOS TRIBUTOS NÃO COMPENSADOS. CABIMENTO. A não homologação de compensações pode ter como consequência o pagamento após o vencimento dos tributos que se pretendia compensar, resultando na cobrança de juros e multa de mora. Súmula CARF nº 5.
Numero da decisão: 3402-011.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral – Presidente Interino (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cynthia Elena de Campos, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Jorge Luís Cabral (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rafael Luiz Bueno da Cunha.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10661017 #
Numero do processo: 10530.727202/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2015 EXCLUSÃO. DÉBITOS EXIGÍVEIS. Mantem-se o ato de exclusão do Simples Nacional quando comprovado nos autos que o contribuinte possuía débitos exigíveis inscritos em Dívida Ativa (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17).
Numero da decisão: 1301-007.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 12 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS