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11352598 #
Numero do processo: 13855.722430/2013-08
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE A RECEITA ESCRITURADA E OS VALORES DECLARADOS EM DIRF. Correto o lançamento baseado nas divergências constatadas entre a receita escriturada e os valores declarados pelo tomador de serviços, uma vez não apresentados elementos probatórios aptos a impugnar o entendimento. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. NOTA CALÇADA. CABIMENTO. Comprovada omissão reiterada de receitas em todos os meses do período sob fiscalização, em percentual relevante em relação à receita declarada e com a prática de “nota calçada”, ficou caracterizado o evidente intuito de fraude nos termos dos arts. 71, 72 e 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, cabendo assim a qualificação da multa. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABÍVEL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Nos casos de lançamento de ofício, demonstrada a presença de sonegação fraude fiscal ou simulação, apurados no curso do procedimento fiscal, deve ser aplicada a multa qualificada, relacionada às condutas tipificadas nos art. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Contudo, a modificação inserida no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, ao reduzir o percentual da multa de ofício proporcional qualificada aplicada de 150% para 100% atrai a retroatividade benigna prevista na alínea “c” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional, uma vez que lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração.
Numero da decisão: 1001-004.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, por maioria de votos, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa de ofício qualificada aplicada de 150% para 100%, em razão da retroatividade benigna. Vencida a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira (relatora), que dava provimento em parte ao recurso voluntário em maior extensão para afastar a qualificação da multa de ofício aplicada. Designado o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Elias da Silva Filho – Redator Designado Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11348926 #
Numero do processo: 19613.722092/2020-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2017 a 31/05/2017 TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. GLOSA. CABIMENTO. É cabível a glosa das compensações efetuadas pelo contribuinte na Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, quando não exercida em conformidade com as disposições legais. COMPENSAÇÃO. VALORES APURADOS EM PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL - GFIP. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. Não é passível de homologação a compensação realizada pelo contribuinte em relação a créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgada, sem que haja a competente retificação das Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP na competência de origem dos créditos. COMPENSAÇÃO. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DO ADICIONAL DE FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO ÍNDICE DE INCIDÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORATIVA E RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - GILRAT. RETIFICAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL - GFIP. NECESSIDADE. É lícito ao contribuinte apurar crédito decorrente de reenquadramento de alíquota do adicional de financiamento dos benefícios concedidos em razão do índice de incidência da incapacidade laborativa e riscos ambientais do trabalho -GILRAT, impondo-se, contudo, que haja a respectiva retificação das Guias de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. A Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, enquanto instrumento de confissão de dívida, não constitui mera obrigação acessória, mas também o documento no qual o contribuinte declara as informações relativas à sua relação jurídica tributária, impondo-se que haja correspondência dos aspectos declarados com a materialidade dos fatos. COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS. EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS VÍNCULOS. RETIFICAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL - GFIP. NECESSIDADE. Apurando o contribuinte que determinados segurados a seu serviço possuem múltiplos vínculos de emprego, deve haver a respectiva informação do código de ocorrência na Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social -GFIP, com vistas à apuração de eventual crédito oriundo de contribuições por eles devidas (segurados) recolhidas indevidamente. SÚMULA STJ nº 351. CASOS DE APLICAÇÃO. A Súmula STJ nº 351 trata especificamente de empresas que, no período da autuação, exploram múltiplas atividades econômicas, enquadráveis em diferentes CNAEs. Se a empresa segregou as diferentes CNAEs em distintos CNPJ de filiais da empresa, é possível a apuração do grau de risco pela atividade econômica preponderante do estabelecimento. Se não houver a segregação em diferentes CNPJs, a apuração é feita pelo CNAE da atividade econômica preponderante da empresa.
Numero da decisão: 2302-004.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz e Roberto Carvalho Veloso Filho que votaram por dar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 10 de abril de 2026. Assinado Digitalmente Alfredo Jorge Madeira Rosa – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araújo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Carmelina Calabrese, Johnny Wilson Araújo Cavalcanti (Presidente) e de forma não presencial a conselheira Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e o conselheiro Roberto Carvalho Veloso Filho.
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA

11353574 #
Numero do processo: 10850.902445/2018-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.711
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13830.720437/2018-70 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto condutor. Vencido Conselheiro Ramon Silva Cunha que votou pela não realização da diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.692, de 17 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.902427/2018-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11347829 #
Numero do processo: 16682.901657/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PER/DCOMP. INEXISTÊNCIA DE LIDE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JURISDIÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Por força de dispositivos regimentais, a análise de solicitação de retificação/cancelamento de PER/DCOMP é de competência exclusiva da unidade de jurisdição fiscal do contribuinte, não constituindo a Manifestação de Inconformidade e o Recurso Voluntário meios compatíveis para veicular pedido dessa natureza.
Numero da decisão: 1301-008.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que lhe deu parcial provimento para reconhecer a competência do colegiado para se pronunciar sobre questão de duplicidade de débitos oriunda de declarações de compensação. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11345045 #
Numero do processo: 19515.001171/2006-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA DE CRÉDITO EXTINTO POR COMPENSAÇÃO. Sendo julgado procedente o recurso referente às compensações não homologadas e verificado que o crédito disponível era suficiente para a compensação integral do tributo lançado, deve ser cancelado o Auto de Infração que tinha como objetivo constituir o crédito tributário compensado.
Numero da decisão: 3302-015.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

11344867 #
Numero do processo: 10348.725762/2023-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2018 a 30/09/2021 COMPENSAÇÃO INFORMADA EM GFIP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. GLOSA. Mantém-se a glosa dos valores compensados por ausência de certeza e liquidez dos créditos declarados para compensação de contribuição previdenciária em GFIP.
Numero da decisão: 2202-011.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11349223 #
Numero do processo: 15746.720289/2021-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/07/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Nos termos do art. 116 do RICARF, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. Existindo a contradição apontada, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 2302-004.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para, saneando o vício de contradição apontado, integrar a presente decisão ao Acórdão n° 2302-003.834, alterando-se o dispositivo da decisão embargada nos termos do voto. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11353667 #
Numero do processo: 10680.909578/2019-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS Os efeitos da declaração de nulidade do Despacho Decisório original impõem o retorno dos autos à DRF de Origem para edição de Despacho Decisório devendo o rito processual ser retomado desde o início dado que a nulidade invalida os fundamentos de fato e de direito ali constantes.
Numero da decisão: 3101-004.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões Conselheiro Ramon Silva Cunha. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.599, de 18 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10680.909566/2019-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11352619 #
Numero do processo: 16692.721014/2016-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência ou perícia quando os autos estão devidamente instruídos, de maneira que sua realização se revela prescindível para a formação da convicção da autoridade julgadora. LIMITES DA LIDE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. A fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura se apresentada impugnação ou manifestação de inconformidade contendo as matérias expressamente contestadas, as quais determinam os limites do litígio, de sorte que a matéria não impugnada ou não recorrida não pode ser apreciada por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 DESCONTO DE CRÉDITOS. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ALEGADO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. O ressarcimento de créditos tributários está condicionado à comprovação da certeza e liquidez do direito pleiteado, cujo ônus é do contribuinte. DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇOS DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. POSSIBILIDADE. As etapas de padronização, limpeza e classificação de grãos fazem parte de seu processo produtivo, de maneira que os serviços contratados para esse fim dão direito a crédito das contribuições não cumulativas a título de serviço-insumo. DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS PORTUÁRIAS. MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E DESCARGA. PRODUTOS ACABADOS. IMPOSSIBILIDADE. Despesas portuárias na exportação de produtos acabados não constituem insumos do processo produtivo do Contribuinte, por não se enquadrarem no conceito fixado de forma vinculante pelo STJ quanto aos critérios de essencialidade e relevância. Tais serviços não guardam qualquer vínculo com o processo produtivo da empresa. DESCONTO DE CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA, COSIP E OUTRAS DESPESAS. SÚMULA CARF Nº 224. IMPOSSIBILIDADE. Somente compõem a base de cálculo de créditos das contribuições não cumulativas o valor despendido com a energia elétrica efetivamente consumida, não estando abrangidas despesas relativas à demanda contratada, Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) etc., conforme Súmula CARF nº 224. DESCONTO DE CRÉDITOS. ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS. POSSIBILIDADE. As despesas com serviço de armazenagem de mercadorias dá direito a crédito das contribuições não cumulativas com base no inciso IX, § 1º, inciso II, e art. 15, inciso II, todos da Lei nº 10.833/2003, ainda que a armazenagem não seja realizada no âmbito de uma operação de venda. DESCONTO DE CRÉDITOS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. TRATORES UTLIZADOS NA PRODUÇÃO AGRÍCOLA. REGIME DO §14 DO ART. 3º DA LEI Nº 10.833/2003. POSSIBILIDADE. As despesas com aquisição de tratores destinados ao ativo imobilizado para utilização no processo produtivo de soja, milho e algodão são passíveis de desconto de créditos no regime previsto no §14 do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, por se tratar de máquinas aplicadas na produção de bens destinados à venda.
Numero da decisão: 3202-003.542
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo das razões contra as glosas relacionadas a despesas denominadas “deslocamentos / diária / quilometragem”, por se tratar de matéria preclusa; em indeferir o pedido de diligência por prescindível, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reverter as glosas relativas aos créditos: (1) dos serviços de secagem e padronização/classificação dos grãos, (2) dos serviços de armazenagem prestados pela Golden Cargo e pela Bravo Armazém Gerais Ltda., e (3) dos encargos de depreciação calculados na forma do §14 do art. 3º da Lei nº 10.833/03 sobre as aquisições de tratores e sobre as notas fiscais de aquisição de tratores, plataformas de corte e colheitadeiras dos fornecedores CNH América Latina LTDA e John Deere Brasil LTDA. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.541, de 17 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.721017/2016-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11353365 #
Numero do processo: 10640.720960/2015-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DEDUÇÕES INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nas hipóteses de glosa de deduções não comprovadas em Declaração de Ajuste Anual, não há pagamento antecipado apto a ensejar a aplicação do art. 150, §4º, do CTN. Aplica-se a regra do art. 173, inciso I, do CTN, com termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inexistente a decadência quando o lançamento ocorre dentro do prazo legal, ainda que referente a fatos geradores do ano-calendário de 2009. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. CARACTERIZAÇÃO. A utilização reiterada de deduções fictícias com o objetivo de reduzir a base de cálculo do imposto caracteriza conduta dolosa, apta a justificar a qualificação da multa de ofício. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Aplica-se retroativamente a legislação superveniente mais benéfica, nos termos do art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN. Na ausência de comprovação de reincidência, a multa qualificada deve ser reduzida ao percentual de 100%, conforme nova redação do art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2302-004.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO