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11339709 #
Numero do processo: 10980.722572/2021-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015, 2016 ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL (AFAC). DESCARACTERIZAÇÃO PARA MÚTUO. NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA. A descaracterização de um Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) para um contrato de mútuo não pode se basear unicamente no decurso de prazo para a sua capitalização. É necessária a análise do conjunto probatório. Comprovada a efetiva conversão do aporte em capital social por meio de alteração contratual e documento contábil, afasta-se a incidência do IOF sobre a operação. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. POSSIBILIDADE. ARTS. 16 DO DECRETO 70.235/72 E 38 DA LEI Nº 9.784/99. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de impugnação administrativa, em observância aos princípios da verdade material, da racionalidade, da formalidade moderada e o da própria efetividade do processo administrativo fiscal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135, III, DO CTN. AFASTAMENTO. A imputação de responsabilidade solidária ao administrador exige a demonstração individualizada de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto. A mera condição de gestor e a presunção genérica de dolo, sem a descrição de conduta específica, não são suficientes para atrair a aplicação do art. 135, III, do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. ART. 106, II, “C”, DO CTN. A penalidade, por ser matéria de direito, deve ser aplicada conforme a legislação vigente no momento da decisão final sobre a exigência fiscal. Sendo a lei posterior mais favorável ao contribuinte, esta retroage para beneficiá-lo, nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN. Multa qualificada reduzida de 150% para 100% em virtude de nova legislação.
Numero da decisão: 3101-004.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: a) Afastar a incidência de IOF sobre os valores comprovadamente integralizados a título de AFAC na empresa HAFIL Máquinas e Equipamentos Ltda, nos termos da 13ª alteração contratual; b) Afastar a responsabilidade solidária imputada ao sócio administrador Henrique Rego Almeida Filho; c) Reduzir o percentual da multa de ofício qualificada de 150% para 100%. O Conselheiro Ramon Silva Cunha manifestou intenção de apresentar declaração de voto. O Conselheiro Ramon Silva Cunha não apresentou declaração de voto, motivo pelo qual considera-se não formulada, nos termos do art. 114, §7º do RICARF, aprovado pela Portaria/MF nº 1.364, de 21 de dezembro de 2023. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11338602 #
Numero do processo: 13855.000615/96-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.877
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, para declinar competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

11336831 #
Numero do processo: 15746.720391/2020-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2016 a 31/08/2016 RECEITA AUFERIDA NÃO SUBMETIDA À TRIBUTAÇÃO. DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE IMPOSTOS. Os artigos 1º da Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 determinam a incidência das contribuições sobre o total das receitas auferidas no mês, não havendo previsão legal para exclusão do deságio na aquisição de créditos de impostos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2016 a 31/08/2016 RECEITA AUFERIDA NÃO SUBMETIDA À TRIBUTAÇÃO. DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE IMPOSTOS. Os artigos 1º da Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 determinam a incidência das contribuições sobre o total das receitas auferidas no mês, não havendo previsão legal para exclusão do deságio na aquisição de créditos de impostos. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2016 a 31/08/2016 MULTA EM RAZÃO DE INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS OU OMITIDAS NA EFD-CONTRIBUIÇÕES. CONSTATAÇÃO PELA AUTORIDADE FISCAL. APLICAÇÃO DA MULTA. Verificada pela autoridade fiscal a ocorrência informações inexatas, incorretas ou omitidas na escrituração fiscal, correta a exigência da multa correspondente.
Numero da decisão: 3202-003.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Onízia de Miranda Aguiar Pignataro (Relatora) e Aline Cardoso de Faria, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Wagner Mota Momesso de Oliveira – Redator designado Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11342726 #
Numero do processo: 10183.721679/2013-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura cerceamento do direito de defesa quando os autos de infração são lavrados por autoridade competente e assegurado ao contribuinte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa na fase impugnatória. Ausência de preterição de garantias processuais. Nulidade afastada. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. DIPJ. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DCTF. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.A retificação da DIPJ não configura confissão de dívida nem enseja os efeitos da denúncia espontânea, nos termos da Súmula CARF nº 92. Inexistindo declaração em DCTF e pagamento integral do tributo antes do início da ação fiscal, não se caracterizam os requisitos do art. 138 do CTN. Inviável, ainda, a reaquisição da espontaneidade após o início do procedimento fiscal. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CARF. É vedado ao CARF apreciar alegações de inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 2. Argumento de caráter confiscatório da multa não conhecido. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal são devidos à taxa SELIC, conforme Súmula CARF nº 4. Aplicação obrigatória.
Numero da decisão: 1102-001.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11336770 #
Numero do processo: 10183.727723/2015-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 30/11/2011 GLOSA DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DO CONTRIBUINTE À AMPLA DEFESA. Se os fatos e a fundamentação legal para a glosa da compensação efetivada indevidamente foram especificados, não há que se falar em ofensa ao direito do contribuinte à ampla defesa. COMPENSAÇÃO EFETIVADA EM GFIP. COMPENSAÇÃO REALIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA RESPECTIVA DECISÃO JUDICIAL. ART. 170-A DO CTN. Os valores recolhidos e contestados judicialmente somente serão considerados indevidos após ter ocorrido o trânsito em julgado da decisão, momento em que se opera o instituto da coisa julgada material. Nos termos do art. 170-A do CTN, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. GLOSA. A compensação de contribuições previdenciárias através de GFIP está sujeita a requisitos legais específicos, sujeitando-se à glosa, em relação a recolhimentos, cuja exigibilidade tem fundamento em lei formalmente vigente, sem que haja decisão específica, liminar ou definitiva, que a autorize. Procedimento que configura irregularidade sujeita às penalidades legais cabíveis, tanto no âmbito tributário, quanto, eventualmente, penal. Por isso, mesmo constituindo direito do Contribuinte, há de se realizar nos estritos limites e condições legais, estando obrigado a demonstrar sua regularidade e procedência, quando requisitadas em processo administrativo de homologação ou na ação fiscal, sob pena de glosa, sem prejuízo das demais sanções legais. PRAZO PRESCRICIONAL. COMPENSAÇÕES E RESTITUIÇÕES. Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o artigo 3º, da Lei Complementar nº 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o artigo 150, § 1º, do CTN, em aplicação da tese dos Termas Repetitivos nº 137 e nº 138 (Recurso Especial nº 1.1269.570/MG), em consonância com a orientação da decisão relativa ao Recurso Extraordinário nº 566.621/RS, ambos proferidos segundo a sistemática do artigo 1.039 da Lei nº 13.105 (“novo CPC”).
Numero da decisão: 2102-004.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11339822 #
Numero do processo: 10730.721231/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. Somente pode ser deduzida a importância comprovadamente paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
Numero da decisão: 2202-011.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11341395 #
Numero do processo: 10880.721524/2016-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/10/2012 a 31/12/2012 PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DESTINADO À EXPORTAÇÃO. REGIME SUSPENSIVO. A pessoa jurídica preponderantemente exportadora, devidamente habilitada ao regime suspensivo da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 10.865, de 2004, poderá, a seu critério, nos termos do artigo 14 da Instrução Normativa SRF 595, de 2005, adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem sem aplicação do mencionado regime, podendo tal opção ser aplicada em relação aos serviços de transporte dos referidos bens. Tal liberalidade foi expressamente prevista somente em relação a aquisições de bens, não sendo aplicável ao serviço de transporte de produtos destinados à exportação. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. O pedido de diligência ou perícia será indeferido quando se apresentar prescindível para elucidar os fatos.
Numero da decisão: 3302-015.677
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de diligência e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.676, de 30 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo nº 10880.722135/2016-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Winderley Morais Pereira, Francisca das Chagas Lemos, Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

6087199 #
Numero do processo: 10950.003938/2002-76
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2002 a 30/04/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Enquanto pendente de recurso administrativo, não corre o prazo quinquenal a qual se refere o artigo 173 do CTN. Precededentes do STJ. COMPENSAÇÃO. HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS. PRESCRIÇÃO. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. Não se aplica o prazo prescricional de 5 anos para os pedidos de compensação de débitos, após a comprovação da habilitação tempestiva dos créditos pela SRF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.493
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4754794 #
Numero do processo: 10120.005750/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DE CONSULTA. EFEITOS. A partir da apresentação da consulta até o trigésimo dia subseqüente à data da ciência de decisão de primeira instância da qual não haja sido interposto recurso ou de decisão de segunda instância, nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o sujeito passivo, somente se for relativo à espécie consultada, com ressalva para o prazo de recolhimento de tributo retido na fonte ou auto lançado antes ou depois de a mesma ter sido protocolada e para o prazo para declaração de rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator), Antônio Augusto Borges Torres, Maria Teresa Martinez López e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes (Suplente) para redigir o acórdão
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

4741853 #
Numero do processo: 13987.000272/2002-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ERRO NO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO. CABIMENTO. Provado que o dispositivo legal embasador do direito (art. 11 da Lei 9.779/99) foi incorretamente informado, especialmente porque ausente ainda do formulário instituído pela IN 21/97, e provada, ademais, a suficiência do pleito à sua luz, deve o direito ser reconhecido, superando-se o erro material cometido na formalização do pleito
Numero da decisão: 3402-001.229
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira, que anulava o processo a partir do despacho decisório. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA