Numero do processo: 10925.904179/2012-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO.
Devem ser providos os procedimentos de compensação quando existem nos autos elementos suficientes para legitimação do crédito.
PRECLUSÃO. NOVOS ARGUMENTOS TRAZIDOS EM SEDE RECURSAL.
Em caso de, inovação dos argumentos que buscam justificar a ocorrência de pagamento a maior, não deve ser conhecido esta parte do recurso voluntário.
Numero da decisão: 3001-000.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer em relação à preclusão do direito de defesa, vencidos os conselheiros Cássio Schappo e Cleber Magalhães que conheceram totalmente do Recurso. Por voto de qualidade, acordam em rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Cássio Schappo e Cleber Magalhães, que votaram pela conversão em diligência. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, com retorno do autos à Unidade de Origem para que se analise os documentos acostados e intime o recorrente a comprovar alegações. Os conselheiros Cássio Schappo e Cleber Magalhães não se manifestaram em relação ao mérito.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri- Presidente
(assinado digitalmente)
Renato Vieira de Avila - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Cássio Schappo e Cleber Magalhães
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA
Numero do processo: 10980.725450/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2011
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. AGÊNCIAS DE FOMENTO.
TRIBUTAÇÃO.
As agências de fomento, ainda que componentes do Sistema Financeiro Nacional, não se caracterizam, nem se equiparam pelas atividades exercidas, com as instituições financeiras ou empresas excluídas da apuração pelo regime não-cumulativo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.
TRIBUTAÇÃO RECEITA FINANCEIRA. REDUÇÃO PARA ALÍQUOTA ZERO.
A redução a zero da alíquota da Cofins, incidente sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa dessa contribuição, aplica-se também, às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas à sistemática da não-cumulatividade.
O fato de as receitas financeiras serem consideradas como receitas típicas/operacionais de determinada pessoa jurídica não retira dessas receitas a sua caracterização como "receitas financeiras", pois a natureza de financeira dessas receitas persiste.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES. DESCONTO. CONCEITO DE INSUMOS.
É devido o desconto de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins calculados com base em despesas com obrigações por empréstimos e repasses efetuados pela pessoa jurídica, visto que se enquadra no conceito de insumos relacionado à prestação de serviços da Recorrente.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2011
Ao PIS, deverão ser aplicadas as mesmas conclusões dispostas nos tópicos acima, relacionadas à COFINS.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3301-004.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, em I) negar provimento ao Recurso de Ofício e II) em relação ao Recurso Voluntário: i) por unanimidade de votos, a) em negar provimento quanto à equiparação do contribuinte às instituições financeiras e tributação com base no regime da cumulatividade; e b) em dar provimento para reconhecer como devido o desconto de créditos das contribuições para o PIS e a COFINS, calculados com base em despesas de repasse efetuadas por entidades oficiais às agências de fomento, por serem, nos termos da lei de regência, insumos para a prestação de serviços no cumprimento do seu objeto social; e ii) por maioria de votos, em dar provimento para determinar que seja excluída da autuação a integralidade das receitas financeiras da recorrente, tanto aquelas relacionadas às suas aplicações financeiras (conta 7.1.5) quanto aquelas relacionadas à concessão de financiamentos (conta 7.1.1), em razão da aplicação da alíquota zero disposta no art. 1º do Decreto nº 5.442/2005, vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira e Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, que entendiam pela exclusão apenas das receitas relacionadas às aplicações financeiras.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e José Henrique Mauri (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 11065.722563/2013-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior e Walker Araujo.
1. Relatório
Trata-se de auto de infração para lançamento da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, do relatório da ação fiscal, fls.1014 e seguintes, retiram-se os seguintes trechos:
1. Introdução (...)
De acordo com o contrato social, a fiscalizada tem como objeto social o comércio varejista de gêneros alimentícios e utilidades domésticas, além de atividades afins.
Em conformidade com o Mandado de Procedimento Fiscal n° 10.1.07.00-2012-00779-0, a fiscalização se refere à apuração da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não cumulativas relativamente ao período compreendido entre janeiro e dezembro de 2010. No referido período, a fiscalizada apresentou DIPJ indicando ser tributada pelo regime do Lucro Real.
(...)
2. Irregularidades em Relação aos Créditos 2.1 Créditos sobre aquisição de mercadorias/insumos/industrialização por encomenda 2.1.1 Da legislação (...)
2.1.2 Da apuração efetuada pela Fiscalização (...)
O Termo de Intimação Fiscal nº 08 detalhou, em seus Anexos I a XII (que correspondem aos Anexos I a XII deste Relatório), as compras tributadas reconhecidas pelo contribuinte, com os ajustes decorrentes de incorreções verificadas pela Fiscalização. Essas incorreções estão detalhadas nos Anexos XIII, XIV, XV e XVII daquele Termo, que correspondem aos Anexos de mesmo número deste Relatório.
O Anexo XIII relaciona diversas mercadorias tributadas à alíquota zero e produtos genéricos sem descrição que permitisse a identificação (NCM 999999) e que estavam integrando a base de cálculo dos créditos indevidamente. Por intermédio do Termo em tela, o contribuinte foi solicitado a apresentar a documentação fiscal relativa a tais produtos sem descrição para permitir a análise da apropriação dos créditos. Em resposta, o contribuinte concordou com a exclusão dessas aquisições da base de cálculo dos créditos.
De outra parte, o Anexo XIV demonstra aquisições de mercadorias que ensejam a apropriação de crédito presumido (carnes bovinas) e que estavam integrando a base de cálculo do crédito básico integral indevidamente. Adicionalmente, o Anexo XV relaciona mercadorias que ensejam a apropriação de créditos integrais, mas que o contribuinte não incluiu na sua apuração. Finalmente, o Anexo XVII apresenta mercadorias que o contribuinte equivocadamente incluiu na base de cálculo do crédito presumido, mas que teria direito ao crédito integral.
No Anexo XVI (do TIF 08 e deste Relatório) está demonstrado a base de cálculo do crédito presumido apurado pelo contribuinte, corrigido pelas reclassificações quantificadas nos Anexos XIV e XVII. Ou seja, foram excluídas as mercadorias que passaram a integrar a base de cálculo do crédito integral (Anexo XVII) e incluídas as mercadorias que estavam indevidamente na base de cálculo do crédito integral (Anexo XIV).
(...)
2.1.3 Da inclusão na Base de Cálculo dos créditos do ICMS ST incidente nas compras (...)
2.1.4 Da quantificação das irregularidades relativas a créditos na compra de insumos/mercadorias (...)
2.1.4.1 Da quantificação das irregularidades relativas aos créditos básicos da não-cumulatividade (...)
Tabela 3: PIS/Cofins Incidente sobre Diferenças nos Créditos sobre Compras/Dev. Vendas (R$)
FISCALIZAÇÃO
DACON
DIFERENÇA
Mês
A=Compras Tributadas (Linha H Anexos I a XII)
B=Mercadorias (Linha 1 Fichas
06A e 16A)
C=Insumos (Linha 2 Fichas
06A e 16A)
D=Dev Vendas
(Linha 12 Fichas 06A e 16A)
E=Total Dacon (E=B+C+D)
F=BC
lançamento (F=E-A)
G=Cofins (G=Fx7,6%)
H=PIS
(H=Fx1,65%)
jan/10
22.860.341,80
22.373.365,68
1.513.584,07
138.580,83
24.025.530,58
1.165.188,78
88.554,35
19.225,61
fev/10
25.917.277,42
24.900.114,02
1.620.111,59
137.270,41
26.657.496,02
740.218,60
56.256,61
12.213,61
mar/10
37.177.638,03
37.428.756,76
1.959.332,11
184.102,67
39.572.191,54
2.394.553,51
181.986,07
39.510,13
abr/10
24.839.954,33
23.656.779,53
2.646.458,61
203.738,42
26.506.976,56
1.667.022,23
126.693,69
27.505,87
mai/10
29.113.164,77
26.829.414,11
3.282.679,31
157.485,64
30.269.579,06
1.156.414,29
87.887,49
19.080,84
jun/10
28.998.635,90
29.020.350,51
2.061.191,12
161.359,07
31.242.900,70
2.244.264,80
170.564,12
37.030,37
jul/10
31.074.359,77
31.251.417,03
2.215.682,42
141.988,53
33.609.087,98
2.534.728,21
192.639,34
41.823,02
ago/10
29.535.136,06
29.113.197,86
1.876.511,50
151.537,04
31.141.246,40
1.606.110,34
122.064,39
26.500,82
set/10
34.713.183,95
33.146.090,67
3.097.106,84
129.757,85
36.372.955,36
1.659.771,41
126.142,63
27.386,23
out/10
33.633.676,49
31.396.285,55
3.124.277,11
141.286,12
34.661.848,78
1.028.172,29
78.141,09
16.964,84
nov/10
32.483.406,36
31.038.103,73
2.621.666,73
242.074,81
33.901.845,27
1.418.438,91
107.801,36
23.404,24
dez/10
36.453.316,91
35.332.845,84
2.436.656,32
555.377,16
38.324.879,32
1.871.562,41
142.238,74
30.880,78
2.1.4.2 Da quantificação das irregularidades relativas aos créditos presumidos
(...)
2.2 Outras Operações com Direito a Crédito
No mês de dezembro de 2010, o contribuinte apropriou-se de créditos sobre dispêndios que montam R$ 8.636.413,45 e foram informados na Linha 13 das Fichas 06-A e 16-A Outras Operações com Direito a Crédito do Dacon.
Tabela 5: (em R$)
Conta
Período
Base de cálculo
1. Conta 3219 - Desinsetização
2006 e 2007
245.306,26
2. Conta 3098/3216 - Manutenção Predial
2006 e 2007
749.382,99
3. Conta 3322 - Serviços de Cooperativas
2006 e 2007
2.318.817,25
4. Conta 3118 - Gás e Querodiesel
2006 a 2010
5.217.307,64
5. Conta 3216 - Manutenção e Reparos de Prédios
dez/10
80.733,12
6. Conta 3217 - Manutenção de Máquinas e Equip.
dez/10
24.869,19
Total
8.636.416,45
Como se verifica, trata-se fundamentalmente de crédito extemporâneo relativo a dispêndios diversos verificados nos anos 2006 e 2007 e, no caso de gás e óleo diesel, até o final do ano de 2010.
Os dispêndios com manutenção predial, contabilizados a débito de conta de resultado, por falta de previsão legal, serão glosados. Nesse particular, cabe lembrar que, em relação aos prédios, somente integram a base de cálculo dos créditos os valores incorporados ao imobilizado, com base na depreciação.
Da mesma forma, os créditos sobre desinsetização, por falta de previsão legal, não serão admitidos na base de cálculo dos créditos. Tais dispêndios não caracterizam insumos utilizados diretamente no processo produtivo, nem estão incluídos em outras hipóteses geradoras de créditos.
Já em relação às aquisições de gás e diesel, o contribuinte discriminou a utilização do gás por centro de custo e os respectivos valores. Parcela significativa é referente ao gás utilizado nas padarias ou na geração de energia elétrica, que ensejam a apropriação do crédito da não cumulatividade.
Todavia parcela dos valores refere-se ao gás utilizado como combustível de empilhadeiras ou nas cozinhas dos refeitórios. Nesse caso, não caracterizam-se como insumos, nem estão enquadrados em qualquer outra hipótese geradora de créditos.
(...)
Tabela 6: (em R$)
Centro de Custo
Valor
Utilização
Filial 03 - Macromix Esteio
595,00
Gás para cozinha
Filial 39 - Indústria
4.322,88
Gás para utilização em empilhadeiras
Filial 40 - Sacola Econômica
78,99
Gás para fogão
Filial 41 - CAD 1
145.270,62
Gás para utilização em empilhadeiras
Atacados
2.064,00
Gás para utilização em empilhadeiras
Atacado CBS
288,00
Gás para utilização em empilhadeiras
Atacado Valore
3.006,85
Gás para utilização em empilhadeiras
Atacado Bandeira Dec Sul
3.360,00
Gás para utilização em empilhadeiras
CAD II
58.565,60
Gás para utilização em empilhadeiras
Trocas Matriz
3.289,70
Gás para utilização em empilhadeiras
Manutenção
15,00
Gás para liquinho
Serviços Corporativos
27.343,60
Gás para cozinha
Total
248.200,24
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 19679.009564/2005-86
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DCTF. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 49.
A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Aplicação da Súmula CARF n. 49. Assim, impossível aplicar-se o benefício previsto no art. 138 do CTN no caso de multa por entrega de DCTF em atraso.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
O caráter punitivo da reprimenda obedece a natureza objetiva. Ou seja, queda-se alheia à intenção do contribuinte ou ao eventual prejuízo derivado de inobservância às regras formais.
Numero da decisão: 1002-000.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado.
Julio Lima Souza Martins - Presidente.
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (presidente da turma), Breno do Carmo Moreira Vieira (vice-presidente), Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 10680.901866/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. DILIGÊNCIA REALIZADA.
Não há que se falar em nulidade da autuação pela ausência de diligência in loco. Os princípios do contraditório e do devido processo legal foram respeitados durante o transcurso processual.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO. ATIVIDADE DE MINERAÇÃO. HIPÓTESES DE CRÉDITO. INSUMOS.
O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à Cofins refere-se aos produtos e serviços necessários ao processo produtivo.
Geram direito a crédito a ser descontado da contribuição para o PIS e da Cofins apuradas de forma não-cumulativa na atividade exercida pela recorrente os gastos incorridos com (i) serviços prestados no mineroduto; (ii) aluguel de veículos, de máquinas e equipamentos; (iii) locação de dragas, reboque, serviço de rebocador e portuários; (iv) serviços de limpeza, recolhimento e transporte de rejeitos; (v) serviços de topografia, operações de efluentes, serviços de drenagens, análises físicas e químicas; (vi) usinas manutenção e conservação; (vii) obras de construção civil e (viii) combustíveis.
Aos créditos concedidos em relação (i) aos serviços prestados no mineroduto e (ii) a obras civis e outros serviços sobre máquinas e equipamentos devem ser respeitadas as regras de depreciação, conforme inc. III, do § 1° do art. 3° das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-003.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, que negava provimento ao aluguel de veículos leves e caminhão munck 10 ton.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente em exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 18108.000978/2007-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada que a decisão recorrida fundamentou a declaração de nulidade por vício material na não comprovação do vínculo empregatício por parte dos segurados carreteiros, todos os levantamentos que não se relacionam a esse fato não podem ser abrangidos pela declaração de nulidade.
Impõe-se a atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração para alterar a decisão recorrida em relação ao resultado do julgamento, o qual deve ser o de provimento parcial do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2201-004.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos interpostos, para, atribuindo-lhe efeitos infringentes, sanar a decisão representada pelo Acórdão 2403-001.241, para dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
Assinado digitalmente.
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 13839.003394/2002-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
RESSARCIMENTO. PEDIDO ORIGINAL. INEXATIDÕES MATERIAIS. CAUSA DE PEDIR. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL.
Como regra geral, não se admite a retificação do pedido de ressarcimento após o despacho decisório, entretanto, excepcionalmente podem ser aceitas algumas correções de inexatidões materiais no preenchimento do formulário, como no caso, o detalhamento de que parte do montante pleiteado refere-se ao crédito presumido, mantendo-se inalterado o valor total objeto do pedido original.
Recurso Voluntário Provido em parte
Aguardando nova decisão
Numero da decisão: 3402-004.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10880.690288/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 23/01/2009
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova, não é suficiente para reformar a decisão não homologatória de compensação.
CORREÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DCTF NÃO COMPROVADA EM DOCUMENTAÇÃO IDÓNEA.
Considera-se confissão de divida os débitos declarados em DCTF, motivo pelo qual qualquer alegação de erro no seu preenchimento deve vir acompanhada de declaração retificadora munida de documentos idôneos para justificar as alterações realizadas no cálculo dos tributos devidos.
Não apresentada a escrituração contábil/fiscal, nem outra documentação hábil e suficiente, que justifique a alteração dos valores registrados em DCTF, mantém-se a decisão proferida, sem o reconhecimento de direito credit6rio, com a conseqüente não-homologação das compensações pleiteadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-005.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
PAULO GUILHERME DÉROULÈDE - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10480.902105/2008-69
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/06/1999
NULIDADE DA DECISÃO A QUO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA.
Tendo a decisão recorrida adequada fundamentação quanto às questões decididas, não restando configurado o alegado cerceamento do direito de defesa, nem restando comprovada incompetência das autoridades administrativas que participaram do julgamento, rejeita-se a preliminar suscitada.
SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. ISENÇÃO REVOGADA. STF.
A isenção da Cofins, atinentes às sociedades civis de prestação de serviços profissionais regulamentados, foi revogada por norma legal, que posteriormente foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal -STF-, cuja decisão possui eficácia ex tunc, alcançando, por conseguinte, todas as relações jurídicas albergadas desde a edição da referida norma revogadora.
Numero da decisão: 3001-000.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI
Numero do processo: 10880.923159/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do Fato Gerador: 19/11/2007
CIÊNCIA A ADVOGADO REPRESENTANTE DO CONTRIBUINTE.
No processo administrativo fiscal não pode o advogado receber intimação, notificação e outras mensagens que por expressa disposição legal cabe ao contribuinte seu cumprimento ou conhecimento.
AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU MATERIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade por cerceamento do direito de defesa, a valoração em Per/Dcom, despacho decisório ou acórdão recorrido que atendem os requisitos formais, apresentam clara descrição dos fatos, correta capitulação legal e razões de decidir, especialmente, se ao sujeito passivo foi oportunizado adequadamente o contraditório e o direito de defesa.
COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MORA
Na forma da legislação de regência, no procedimento de compensação tanto os créditos quanto os débitos sofrem a correspondente incidência de acréscimos legais por ocasião do encontro de contas (valoração), resultando sempre em desequilíbrio quando presente a mora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.859
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Walker Araujo, Lenisa R. Prado e José Renato P. de Deus votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Dèrouléde - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus e Lenisa Rodrigues Prado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
