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4679996 #
Numero do processo: 10860.003563/2002-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e perícia é negada porque despicienda. Preliminar rejeitada. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. Não compete aos Conselhos de Contribuintes o julgamento de pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pleito. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10543
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4680353 #
Numero do processo: 10865.001287/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EX.: 2000 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Não se constitui motivo para a exclusão da penalidade pelo atraso no cumprimento da referida obrigação acessória o eventual congestionamento de linhas da Internet no último dia do prazo, se não houve encerramento antecipado do expediente, nem anormalidade no funcionamento da unidade receptora, e o banco de dados da Administração Tributária permaneceu aberto ao público durante o competente período. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4682046 #
Numero do processo: 10880.006752/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. O objetivo social da pessoa jurídica é de ensino maternal, pré-primário, berçário, "ballet" e ginástica. No entanto, as atividades de "ballet" e ginástica são apenas complementares às atividades de berçário, maternal e pré-primário. Os alunos são os mesmos. As atividades de creche, berçário, recreação infantil e ensino fundamental não são impeditivas à opção pelo SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4682230 #
Numero do processo: 10880.008905/91-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ.AUMENTO DE CAPITAL. PROVA DE ORIGEM E EFETIVA ENTREGA. INEXISTÊNCIA. CONTABILIZAÇÃO DO INGRESSO DOS RECURSOS.ARGUIÇÃO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. O suprimento de caixa, quando há prova evidente de que despesas ou custos foram solvidos com recursos de igual monta, tão-somente confirma e demonstra o ingresso efetivo de recursos marginais que se alojam no caixa da empresa, oriundos, salvo prova em contrário, de pretéritas receitas omitidas ou não levadas ao resultado do período. IRRF.ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES. INEXISTÊNCIA DE REGISTROS CONTÁBEIS NA BENEFICIÁRIA.OPERAÇÃO FISCAL IMPUGNADA.DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS. INFERÊNCIA. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Se o adiantamento de recursos devidamente contabilizado não encontra o destinatário nomeado, e não se estabelece qualquer vínculo causal que lhe empreste relação com os serviços contraprestados, não cabe ao Fisco eleger o seu destinatário sem antes trilhar todo o ciclo que culminou no encerramento da respectiva conta do ativo realizável. A invocação do inciso II, art. 544, do RIR/80, não abarca a hipótese descrita, pois endereçada à distribuição incontroversa e provada de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses às pessoas que nomina.
Numero da decisão: 107-07472
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4678740 #
Numero do processo: 10855.000529/98-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais . LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-07.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4683099 #
Numero do processo: 10880.020357/94-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Tendo o julgador de primeira instância administrativa se atido às provas constantes dos autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, deve ser negado provimento ao recurso de ofício. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - PRAZO DECADENCIAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Considerando que os créditos tributários lançados na autuação foram constituídos fora do prazo decadencial de cinco anos contado do lançamento primitivo, há de se cancelar o lançamento. CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSSL CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - LANÇAMENTO REFLEXO - Em se tratando de lançamento decorrente do IRPJ, inexistindo omissão de receitas, igual sorte devem ter todos os lançamentos que dele decorram. (DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20510
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4681476 #
Numero do processo: 10880.001871/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. CRÉDITO TRIBUTÁRIO.COMPENSAÇÃO. A compensação de valores recolhidos a maior de determinado tributo, que não tenha sido efetivada antes do lançamento de ofício, não pode ser alegada com o fim de alterá-lo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32493
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4678544 #
Numero do processo: 10850.002996/96-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento à intimação da repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2º,3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.214/84. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11719
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (relator). Designado o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4682660 #
Numero do processo: 10880.014245/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não ocorre cerceamento do direito de defesa, quando o contribuinte regularmente intimado participou de todo o procedimento fiscalizatório, e se do auto de infração encontra-se a descrição dos fatos e o enquadramento legal da infração apurada. DECADÊNCIA O prazo decadencial do direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual é de cinco anos, contados a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, contar-se-á do final do ano-calendário respectivo, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – CASO DE DOLO OU FRAUDE – Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA Caracteriza omissão de receita a adulteração de notas fiscais de venda ou de prestação de serviços emitidas (Nota Calçada), sujeitando-se à tributação a diferença entre os valores constantes na via do destinatário e aquela do emitente. REDUÇÃO DE CUSTOS A utilização de notas fiscais de entrada inidôneas e a escrituração de valor majorado em relação à documentação que o lastreia, autoriza a glosa destes custos e a submissão à tributação dos valores indevidamente deduzidos. PIS, COFINS, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO Demonstrado o intuito de fraude através da emissão de “notas calçadas”, utilização de notas fiscais de entrada inidôneas e lançamento de valores/custos majorados, procede-se ao agravamento da multa por lançamento de ofício. JUROS DE MORA . TAXA SELIC A cobrança de juros de mora calculada com base na Taxa Selic está legitimamente inserida no ordenamento jurídico (artigo 13 da Lei nº 9.065/95), não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 101-94.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, por maioria de votos, ACOLHER em parte a decadência suscitada, em relação ao período de apuração de novembro/92, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que não acolhiam essa preliminar no que se refere à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4681635 #
Numero do processo: 10880.003659/91-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA – Segundo a consagrada jurisprudência deste Colegiado, somente se torna legítima a incidência da variação da Taxa Referencial Diária, como juros de mora, a partir da publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/1991, convertida na Lei n° 8.218. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12794
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), que dava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro