Numero do processo: 10805.000093/92-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ -MAJORAÇÃO DE CUSTOS - ANOS BASE DE 1986 E 1987 - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. Deve ser mantido o lançamento tributário quando está sendo cobrado somente o imposto, juntamente com os juros, referente à parcela do tributo postergado.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA POR OMISSÃO DE COMPRAS. O valor das compras não escrituradas não serve, por si só, como parâmetro para apuração das receitas omitidas, recomendando-se, para cada caso, procedimentos complementares de auditoria.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO. Deve ser excluída da base tributável o passivo comprovado pelo contribuinte através dos documentos hábeis e idôneos acostados aos autos.
IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA. Esta tributação só deverá ser mantida quando o Fisco confirmar ter efetuado a intimação para a empresa no sentido de que comprove e demonstre a origem dos recursos dos sócios, bem como o efetivo repasse dos mesmos para a pessoa jurídica, sendo estes fatos coincidentes em data e valores.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes os mesmos efeitos da decisão proferida no lançamento matriz, ajustando-os, quando neles não se encontram novas questões de fato ou de direito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05880
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os seguintes itens: Ano-base de 1985: a) omissão de receitas caracterizada por omissão de compras, no valor de Cr$ ... ; b) parte da omissão de receitas caracterizada pela ocorrência de passivo fictício, no valor de Cr$ ... . Ano-base de 1987: a) parte da omissão de receitas caracterizada pela ocorrência de passivo fictício, no valor de Cr$ ... ; b) omissão de receitas apurada com base em suprimento de caixa, no valor de NCZ$ ... . Ano-base de 1988: omissão de receitas apurada com base em suprimento de caixa, no valor de NCZ$ ... . Ano-base de 1989: omissão de receitas apurada com base em suprimento de caixa, no valor de NCZ$ ... .
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10825.000043/2005-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE - Inexistente no presente procedimento hipótese de nulidade de que trata o art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
NORMAS LEGAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. INVALIDADE. COMPETÊNCIA - A apreciação de argüição de inconstitucionalidade e de invalidade de normas legais compete ao Poder Judiciário, não cabendo à autoridade administrativa discutir tais matérias.
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz" impede a utilização de tais documentos como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL - A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada, prevista na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10830.002056/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. A partir de 25/7/91, data de vigência da Lei no 8.212/91, o prazo para a Fazenda Nacional formalizar o crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social é de 10 anos contados a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Os fatos geradores anteriores a essa data vinculam-se ao prazo de decadência de 5 anos previsto no art. 173 do CTN, em vista de o Decreto-lei nº 2.049/83 não estabelecer prazo específico distinto para a formalização do crédito decorrente da contribuição ao Finsocial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32287
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, e deu-se provimento parcial ao recurso, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator e Luiz Roberto Domingo.
Designada para redigir o acórdão a conselheira Atalina Rodrigues Alves .
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10805.001922/00-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Há de se manter o lançamento quando realizado com absoluta observância aos princípios norteadores do direito administrativo. PIS - JUROS DE MORA - APLICABILIDADE - Os tributos e contribuições federais não pagos até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juros moratórios legais, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08486
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10820.000732/95-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Argüição de Inconstitucionalidade de lei, sem apreciação da matéria de mérito. O Conselho de Contribuintes não é o foro apropriado para discussão de inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71613
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10825.002151/2003-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS- DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do PIS por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN.
ADESÃO AO PAES - MULTA DE OFÍCIO - ESPONTANEIDADE - A adesão ao PAES feita posteriormente ao início do procedimento fiscal, não impede a aplicação da multa de ofício em razão da perda da espontaneidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência suscitada pelo recorrente, relativa aos períodos-base de 01/1997 a 11/1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10768.007750/00-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente, efetuado, por força do art. 173, inciso II, do CTN.
Numero da decisão: 105-15.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10830.001417/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - AÇÕES JUDICIAIS - As parcelas recebidas por determinação judicial, em razão da reintegração do reclamante ao seu posto de trabalho, com o conseqüente pagamento de todas as prestações econômicas vencidas e vincendas, devem ser tributadas pelo imposto de renda segundo a sua natureza salarial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.401
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10830.000614/99-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: ERRO MATERIAL – RETIFICAÇÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – o erro material apto a justificar retificação somente se caracteriza quando, em razão das específicas circunstâncias do caso concreto, fica caracterizado que o interessado preencheu o documento em desconformidade com a sua intenção original. O alegado erro, no preenchimento do pedido de compensação com débitos de terceiros, não apresenta essa natureza, uma vez que o requerimento equivalente da outra parte apresenta a mesma informação, isto é, o número do processo de origem do crédito. Ademais, o valor pleiteado no referido processo de restituição era suficiente, caso deferido integralmente, para contemplar todo o valor do pleito de compensação e a alegação de erro só veio a lume após o seu indeferimento. Assim, o suposto pleito de retificação do pedido de compensação não se caracteriza como tal, mas sim como a apresentação de novo pedido, o qual deve se submeter às regras vigentes na data da sua formulação e não na data do pedido original.
Numero da decisão: 103-23.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Carlos Pelá, que dava provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10825.000031/2005-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - IRPF - DECADÊNCIA - Caracterizado o evidente intuito de fraude, o termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário passa a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (arts. 150, § 4º, e 173, inciso I, do CTN).
IRPF - DEDUÇÃO - DESPESA ODONTOLÓGICA - Recibos, mesmo que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não comprovam, por si só, sem outros elementos de prova complementares, pagamentos realizados por serviços de odontologia, quando declarados inidôneos por ato formal da autoridade tributária. Nessa hipótese, justifica-se a exigência, por parte do Fisco, de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento.
PAF - IRPF - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos reconhecidamente inidôneos, por Ato Declaratório Executivo, para a comprovação de despesas odontológicas caracteriza o evidente intuito de fraude e enseja a aplicação da multa de ofício qualificada.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.343
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
