Numero do processo: 13702.000714/95-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - Erro no preenchimento das DCTFs. Valor do imposto recolhido e comprovado. Ausência de prejuízo ao Fisco. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74202
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13672.000039/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DOENÇA GRAVE – Laudo médico emitido pelo SUS ou entidade a ele conveniada contendo devida identificação do profissional que o assina, da moléstia, do termo inicial em que foi contraída e, se for o caso, do prazo validade, atende às determinações da Lei 9.250, de 1995, art. 30, para efeito de isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13710.000497/99-79
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido
Numero da decisão: CSRF/01-03.799
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13702.000177/98-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ALÍQUOTAS - ADICIONAL - Lei n.º 8.541/92 - A pessoa jurídica que apura o lucro real mensal está sujeita ao adicional do imposto de renda à alíquota de 10% (dez por cento) sobre a parcela do lucro mensal que exceder a 25.000,00 UFIR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05.687
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 13661.000061/00-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - Termo a quo para contagem do prazo para postular a compensação do indébito tributário. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior funda-se no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. In casu, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76334
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13706.001201/00-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Quando o contribuinte comprova que os rendimentos supostamente omitidos eram na verdade rendimentos isentos - informação corroborada por DIRF Retificadora apresentada pela fonte pagadora dos mesmos - não pode prevalecer o lançamento fundado na referida omissão.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram
provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13706.002906/94-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O fato de o contribuinte optar em declarar valor inferior ao de mercado em sua declaração de bens em 31.12.91, tendo em vista o art. 96 da Lei n. 8.383/91, não se considera erro de fato, por tratar-se de uma opção livremente exercida pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44718
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13709.000272/2005-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2005
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
SIMPLES. INCLUSÃO NO REGIME POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. Se a sentença concessiva de segurança reconhece o direito de ingresso no Simples a todos os filiados da entidade associativa impetrante, sem qualquer consideração acerca do fato de estarem ou não relacionados na petição inicial, é vedado à Administração Tributária limitar o alcance da referida decisão.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 106, II, "h" do CTN em vista da superveniência da Lei Complementar 123/2006.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.490
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13630.000006/90-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal , relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao PIS/DEDUÇÃO do IRPJ.
Numero da decisão: 107-03744
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº107-03.644, de 03/12/96.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13708.001493/99-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - Tendo o contribuinte comprovado que os rendimentos recebidos estavam isentos do imposto de renda por determinação legal, o que antes foi informado na Declaração de Ajuste Anual como tributável, passa a ser não tributável e, portanto, qualquer retenção de imposto de renda sobre ele passa a ser indevida. Desta feita, o prazo para solicitar a devolução do que foi pago indevidamente começa a fluir do pagamento e seu direito será garantido durante os cinco anos subseqüentes, após o qual terá ocorrido a decadência.
ISENÇÃO - Comprovado nos autos que o contribuinte é portador de doença especificada no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713/88, o valor recolhido pela fonte como imposto de renda pessoa física, quando se tratar de tributo referente a proventos de aposentadoria e ter sido retido quando já estava doente, deve ser-lhe restituído.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13404
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito a restituir os valores recolhidos a partir de 13 de setembro de 1994.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
