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8496988 #
Numero do processo: 10980.926388/2009-84
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3002-000.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta, a partir dos documentos arrolados ao longo do procedimento fiscal, apure a certeza e liquidez do crédito indicado pela recorrente em Per/Dcomp. Sendo necessário, seja a recorrente intimada para esclarecimentos e juntada de documentação complementar pertinentes ao caso. Concluído o relatório fiscal sobre a diligência efetuada, seja a recorrente intimada para se manifestar dentro do prazo legal. Com ou sem manifestação, decorrido o prazo, sejam os autos devolvidos ao CARF para prosseguimento do julgamento. Vencido o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves que rejeitou o pedido de diligência. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Larissa Nunes Girard (Presidente), Mariel Orsi Gameiro e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

8508440 #
Numero do processo: 10970.000460/2008-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. BOA-FÉ. É de ser mantido o valor da terra nua indicado pela administração tributária, quando o contribuinte não apresenta laudo de avaliação que combata o VTN arbitrado a preço de mercado. Os juros e multas monetária incidem no imposto por corolário lógico, a boa-fé independe da intenção do agente.
Numero da decisão: 2002-005.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni, que lhe deu provimento. (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente (documento assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Virgílio Cansino Gil e Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

8469485 #
Numero do processo: 10820.720615/2016-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2016 TERMO DE INDEFERIMENTO DE OPÇÃO PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA. Não podem optar pelo regime do SIMPLES NACIONAL as pessoas jurídicas que prestem serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual - CNAE nº 4922-1/02 - por se tratar de atividade impeditiva.
Numero da decisão: 1402-004.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo o impedimento de a recorrente ingressar no regime do SIMPLES NACIONAL, por constar em seus registros sociais atividade impeditiva. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone

8508018 #
Numero do processo: 13896.911811/2009-99
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1201-004.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em considerar não prescritos os débitos constantes no pedido de compensação e não conhecer do recurso voluntário. O Conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira votou por não conhecer do Recurso Voluntário, mas por reconhecer, de ofício, a prescrição dos débitos cobrados em decorrência da não homologação da compensação. O conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque votou pelas conclusões. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Allan Marcel Warwar Teixeira. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.043, de 17 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 13896.911810/2009-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente Convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA

8513420 #
Numero do processo: 10882.901379/2015-37
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 03/09/2009 NULIDADE. NÃO EVIDENCIAÇÃO. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa da Recorrente, a quem cabe o ônus probatório, para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. RETIFICAÇÃO DE DCTF E DIPJ. NECESSÁRIO COMPROVAÇÃO DO ERRO MATERIAL. Não há óbice à retificação da DIPJ/DCTF após a emissão do despacho decisório, desde que o contribuinte logre êxito em comprovar documentalmente o erro em que se funde conforme determina o art. 147 da Lei nº 5.172/1966. DADOS COM ERROS DE FATO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE. Os dados identificados com erros de fato, por si só, não tem força probatória de comprovar a existência de pagamento a maior, caso em que a Recorrente precisa produzir um conjunto probatório com outros elementos extraídos dos assentos contábeis, que mantidos com observância das disposições legais fazem prova a seu favor dos fatos ali registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe à Recorrente apresentar as documentos comprobatórios para fazer jus à compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1003-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

8462618 #
Numero do processo: 10840.001738/2005-79
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF RECIBOS MÉDICOS. SÚMULA CARF Nº 40. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a titulo de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de oficio. Súmula CARF nº 40. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.178
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8486903 #
Numero do processo: 11065.724667/2011-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 EXCLUSÃO. INTERPOSTAS PESSOAS. A fiscalização logrou trazer aos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar que a contribuinte não tem autonomia de fato da empresa mãe em termos econômico-financeiros, técnico-operacionais e administrativos, restando comprovado além de qualquer dúvida razoável que foi constituída por interpostas pessoas. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 CONEXÃO. PREJUDICIALIDADE. PROCESSO DE LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.INOCORRÊNCIA. Na espécie, não se vislumbra prejudicialidade entre o presente processo de exclusão do Simples Nacional e o processo nº 11065.722656/2011-18, que trata do lançamento de contribuições previdenciárias. Como aquele processo foi julgado pela 2ª Seção de Julgamento do CARF, também não é possível a vinculação por conexão. DECISÃO DE PISO. INOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. No caso, não houve inovação por parte do julgador de primeira instância. A menção à alteração no quadro societário apenas no julgamento de primeira instância justifica-se por ter ocorrido após o procedimento fiscal. Quanto à menção à diligência realizada no âmbito de outro processo administrativo fiscal, vê-se pela defesa apresentada que a contribuinte teve acesso àqueles autos e ao teor da diligência.
Numero da decisão: 1401-004.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de prejudicialidade em relação ao processo nº 11065.722656/2011-18 e de nulidade da decisão de primeira instância para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente). Ausente momentaneamente o conselheiro Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

8462092 #
Numero do processo: 13819.001239/2005-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RETENÇÃO NA FONTE. SALDO CREDOR. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Somente a partir de 3/01/2008, data da publicação da Medida Provisória 413/2008, o saldo dos valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, apurados em períodos anteriores à referida data, poderia também ser restituído em dinheiro ou compensado com débitos relativos a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Antes disso, o valores retidos somente poderiam ser utilizados na dedução do valor da contribuição devida (ou a pagar) da mesma espécie, apurado em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
Numero da decisão: 3302-009.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator Participaram do julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

8460867 #
Numero do processo: 10735.722619/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2015 SIMPLES. EXCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. Deve ser excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica que possua débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa, nos termos do art. 31, II da LC 123/2006 e art. 76, IV, “f”, §2º Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011.
Numero da decisão: 1402-004.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Relatora que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Paula Santos de Abreu. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora (documento assinado digitalmente) Paula Santos de Abreu – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente momentaneamente o conselheiro Evandro Correa Dias.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

8488507 #
Numero do processo: 15959.720403/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-002.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência para que a unidade de origem: (1) Intime o contribuinte para que no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, apresente os documentos e esclarecimentos complementares que a autoridade fiscal entender necessários à análise do Pedido de Ressarcimento; (2) Proceda à análise do direito creditório com supedâneo na legislação que rege a matéria e com base nos documentos que constam dos autos, nos elementos apresentados pelo Contribuinte e outras informações disponíveis ou coletadas pela autoridade fiscal, colacionando-as neste processo; (3) Elabore parecer minucioso e fundamentado quanto às conclusões acerca dos créditos disponíveis e sua suficiência para a concessão do ressarcimento pleiteado neste processo; e (4) Dê ciência ao contribuinte com a entrega de cópias do parecer/relatório e documentos colacionados aos autos para que exerça o contraditório no prazo de 30 (trinta) dias. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Laercio Cruz Uliana Junior, Mara Cristina Sifuentes, Márcio Robson Costa, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA