Sistemas: Acordãos
Busca:
4645472 #
Numero do processo: 10166.003118/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R.P.J. – TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. – O valor dos descontos obtidos na liquidação de obrigações contraídas com fornecedores, por corresponderem a uma efetiva recuperação de custos, somente será adicionado ao lucro presumido para efeito de determinar o imposto devido, quando o contribuinte o houver deduzido em anterior período de apuração, no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real. Submetendo-se o contribuinte à incidência do tributo de acordo com as regras jurídicas que informam a tributação com base no lucro presumido, não há falar em adição dos descontos obtidos quer no valor do lucro presumido, quer na sua base de cálculo, ou seja, na receita bruta auferida. Inteligência do artigo 53 da Lei nº 9.430, de 1996. ADICIONAL O IMPOSTO DE RENDA. A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do período de apuração (1996: doze meses; 1996 a 2001: três meses), está sujeita à incidência do adicional de imposto de renda, à alíquota de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.430, de 19969. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4647079 #
Numero do processo: 10183.002261/90-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão do processo matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes.
Numero da decisão: 106-08617
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo matriz, conforme Acórdão nº 106-08.575, de 24/02/97. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que negava provimento em relação à TRD, por considerar matéria "ultra petita".
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4643747 #
Numero do processo: 10120.004568/95-40
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.VTN. — REVISÃO. A possibilidade de revisão do VTN tributado está condicionada à apresentação de laudo técnico de avaliação elaborado por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, nos termos do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei 8.847/94, quando questionado pelo contribuinte. PRECLUSÃO. A jurisprudência emanada da Câmara Superior de Recursos Fiscais, dispensando as formas rígidas sem, entretanto, prescindir da certeza jurídica e da segurança procedimental, em razão de superveniência e de possibilitar o contraditório, ou seja, de possibilitar a contraposição a fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, tem acolhido laudos apresentados por ocasião da interposição de recurso voluntário (Lei 9.532/97, art. 67), mediante a aplicação do princípio da verdade material. INVALIDADE. A comprovação da existência da fonte de pesquisa argüida como um dos pressupostos de validade do laudo técnico de avaliação, invalida a alegação de inexistência dessa fonte. MÉTODOS AVALIATÓRIOS. A omissão da denominação do método utilizado na avaliação, não caracteriza o laudo técnico de avaliação quando os elementos constantes desse laudo condizem com a metodologia básica aplicável do método direto de custo, com avaliação de precisão normal, contido nos itens 6.1.2, alínea "b" e 72 da norma 8.799/85. MATERIAL FOTOGRÁFICO. MAPAS. OBRIGATORIEDADE. A substituição de material fotográfico e de mapas por croqui elaborado por profissional habilitado que tem a mesma finalidade daqueles, ou seja, de localização dos limites/confrontos da propriedade de que se trata, supri-lhes a sua falta. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, Anelise Daudt Prieto e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4647195 #
Numero do processo: 10183.002960/97-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR-1994. O Valor de Terra Nua mínimo utilizado como base de cálculo do lançamento não prevalece quando o contribuinte oferece elementos de convicção suficientes para considerar o valor específico da propriedade rural. MULTA DE MORA. A Notificação de Lançamento não incluiu multa de mora. Tem razão o recorrente, a multa de mora indicada na cobrança sobre o saldo devedor remanescente do ITR/94 após a Decisão de Primeira Instância deve ser excluída. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30356
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário relativo unicamente à multa de mora.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4643641 #
Numero do processo: 10120.003788/96-91
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de oficio (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4644704 #
Numero do processo: 10140.001256/2001-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO – DEPENDENTES – Comprovada a relação de dependência do descendente de primeiro grau, em linha direta e atendidas as condições do artigo 35, III, da lei nº 9.250, de 1995, permitida a dedução na forma do artigo 8º, II, “c”, do referido ato legal. DEDUÇÃO – DESPESAS MÉDICAS – Os pagamentos por serviços médicos prestados ao próprio sujeito passivo ou a seus dependentes podem compor as deduções legais, na forma do artigo 8º, da lei nº 9.250, de 1995, desde que legalmente comprovados e não ressarcidos por planos de saúde. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4645048 #
Numero do processo: 10140.003241/99-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL – APROVEITAMENTO DO PREJUÍZO FISCAL EXISTENTE – Para a formação da correta base de cálculo, deve o agente fiscal utilizar o saldo de prejuízo fiscal acumulado para reduzir o lucro líquido, até o limite permitido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06887
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base tributável para R$ 3.238,27.
Nome do relator: José Henrique Longo

4644981 #
Numero do processo: 10140.002737/99-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 01/01/95 os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 107-06557
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Nome do relator: José Clóvis Alves

4648069 #
Numero do processo: 10218.000481/2002-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. FATO GERADOR ANUAL - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente na medida em os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro do ano-calendário. ERRO DE SUJEITO PASSIVO. CONTA CONJUNTA - Quando for apurada omissão de rendimentos em conta de depósito ou investimento mantida em conjunto, cujas declarações de ajuste anual dos titulares tenham sido apresentadas em separado, os depósitos não comprovados são imputados a cada titular mediante a divisão do total dos rendimentos pela quantidade de titulares. IRPF. DECADÊNCIA - Na apuração de ofício do imposto de renda das pessoas físicas, quando não ficar demonstrado o evidente intuito de fraude praticado pelo contribuinte, o termo inicial para fins de contagem de prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário é feito conforme o estabelecido. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracteriza-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações de cunho genérico. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo 50% dos rendimentos omitidos depositados em conta corrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4646260 #
Numero do processo: 10166.012576/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional, estabelece que para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06685
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO