Numero do processo: 10680.007118/93-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL - LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-06152
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 108-06.134, de 07/06/2000.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10680.003558/00-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo decadencial, em se tratando da tributação do Lucro Inflacionário Acumulado - LIA, é o exercício em que sua realização é tributada, e não o da sua apuração. No caso da pessoa jurídica optar pela realização da totalidade do LIA, com aproveitamento de benefício fiscal da redução da alíquota do imposto de renda, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data da realização.
Numero da decisão: 105-14.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado
Numero do processo: 10680.010340/98-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo comprovar suas alegações não prosperando o argumento de que, “A própria Secretaria da Receita Federal poderia ter verificado em seus arquivos e documentos e comprovado a certeza e liqüidez da existência do montante do crédito alegado”.
PAF - COMPENSAÇÃO – IRPJ – P ara extinguir débitos com a Fazenda Nacional a compensação com valores devidos utilizará o saldo negativo de IRPJ apurado na declaração, observadas as normas vigentes em cada ano-calendário.
IRPJ/CSL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS INSTALADO O PRAZO DE DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE – A lei não permite a administração tributária rever o lançamento após o transcurso do prazo decadencial, da mesma forma que não autoriza ao Contribuinte retificar declaração de período igualmente decaído, restando homologado o lançamento tempestivamente oferecido.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – IRRF SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – A restituição/compensação do IRFonte incidente sobre operações financeiras dependerá do tratamento tributário ao qual se submeteu o Contribuinte. Seu aproveitamento se dará na apuração definitiva do imposto de renda a cada período, caso sua retenção não seja exclusiva de fonte. Quando as receitas financeiras são oferecidas à tributação poderá considerar o imposto retido como antecipação. Caso contrário, o tratamento se dará como exclusivo na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.003623/91-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR FONTE - PROCEDIMENTO DECORRENTE. Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento decorrente e o principal, ao qual foi dado provimento parcial, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
IR FONTE - PERÍODO-BASE DE 1989 - TRIBUTAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83. Os lançamentos referentes aos períodos-base contados a partir de 01.01.89 a 31.12.89 só poderiam ter sido celebrados com amparo no artigo 35 da Lei nº 7.713/88.
Recurso parcialmente provido
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no processo matriz nos anos de 1986, 1987 e 1988 e para cancelar a exigência do ano de 1989.
Numero da decisão: 107-05203
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA AJUSTAR AO QUE FICOU DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ NOS ANOS DE 1986, 1987 E 1988 E PARA CANCELAR A EXIGÊNCIA DO ANO DE 1989.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10730.000745/99-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75022
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10680.008627/2003-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ACRÉSCIMOS LEGAIS - A decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira não exclui, do lançamento de ofício, a imposição de multa e juros, cujas exigências devem ser examinadas na fase de execução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10715.001848/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. TRÂNSITO ADUANEIRO. NULIDADE.
É nula a notificação de lançamento que não contenha os elementos essenciais pertinentes ao conhecimento dos fatos nem indique os fundamentos legais da exigência tributária.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31797
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10680.013007/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18835
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10735.000510/2001-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. NULIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. Consideram-se inexistentes o pedido de perícia formulado em desacordo com as formalidades impostas pelo Decreto nº 70.235/72 e a alegação do cerceamento do direito de defesa. PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. A base de cálculo do PIS é a totalidade das receitas da pessoa jurídica, conforme previsto em lei. RECEITAS DE CONTRATOS DE TRANSPORTE. SUBCONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE AGENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES RELATIVOS À SUBCONTRATAÇÃO. Inexiste agenciamento nos casos em que a prestadora de serviços de transporte contrata, em seu nome, serviços de transporte de terceiros para cumprir o contrato firmado com o tomador de serviço, configurando-se como faturamento o valor integral do primeiro contrato. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16490
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski quanto à decadência, que consideravam de 5 (cinco) anos; e, no mérito, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar, que votavam pela exclusão da base de cálculo da receita de subcontratação de frete. O Conselheiro Raimar da Silva Aguiar apresentou declaração de voto. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10680.007222/2003-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREJUÍZO FISCAL - VALORES APURADOS PELO FISCO COM BASE EM INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE - RETIFICAÇÃO - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - Se, das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo contribuinte, decorrerem nítida necessidade de retificação dos valores constantes do Auto de Infração (redução do prejuízo fiscal), em virtude de erro de fato ocorrido em suas declarações à SRF, em prestígio ao princípio da verdade material que norteia o processo administrativo, deverão ser adotadas as retificações necessárias em 1ª instância para adequar o lançamento, sem, no entanto, adoção de procedimento para aperfeiçoamento do crédito tributário que é função exclusiva do agente fiscal.
APURAÇÃO DE PERCENTUAL DE REALIZAÇÃO DE LUCRO INFLACIONÁRIO A MENOR - AUMENTO DO VALOR - PRAZO LEGAL - No caso do contribuinte apurar índice de realização de lucro inflacionário a menor, terá ele 05(cinco) anos para a retificação da declaração eis que não se trata de mero erro formal.
LUCRO INFLACIONÁRIO - HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO - INAPLICABILIDADE - A apuração do Lucro Inflacionário decorre de expressa determinação legal, sendo inaplicável a alegação de homologação da declaração que não refletiu saldos anteriores, em razão de que vige na espécie a realização mínima (10% definida por Acórdão nº4138/2003 de 30/07/03), transferindo-se os saldos para realizações futuras.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
