Numero do processo: 13308.000191/2002-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
É ônus do contribuinte provar que o crédito presumido por ele apurado decorre do uso de produto intermediário de fato empregado no seu processo de industrialização, nos termos do art. 373, inciso I do CPC/2015, aqui aplicado de forma subsidiária.
Numero da decisão: 3402-006.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 15956.000119/2008-26
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004
DEDUÇÕES. DESPESA COM DEPENDENTES. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DECLARAÇÃO EM SEPARADO.
Devem ser mantidas as glosas referentes aos filhos que apresentam declarações de Imposto de Renda em separado.
Mantidas as glosas de despesas médicas e com instrução referentes a filhos que apresentam declarações em separado.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO.
No caso de rendimentos recebidos em razão de ação judicial, poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda as despesas necessárias ao recebimento desses rendimentos, inclusive os honorários advocatícios, desde que tenham sido suportadas pelo reclamante e estejam devidamente comprovadas.
Pela análise dos autos verifica-se que as despesas com honorários advocatícios já foram deduzidas pela própria recorrente dos rendimentos tributáveis informados em sua declaração.
Tendo em vista que a autoridade fiscal utilizou a própria base de cálculo declarada pelo contribuinte no auto de infração, não merece prosperar a alegação de não terem sido aproveitadas tais deduções no cálculo do auto de infração.
Numero da decisão: 2003-000.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente), Wilderson Botto e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES
Numero do processo: 11030.002481/2004-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IPI RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO PARA
RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. CONCEITO DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
A norma jurídica instituidora do benefício fiscal atribui ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para definir receita de exportação” e para o período pleiteado a receita deve corresponder a venda para o exterior de produtos industrializados, conforme fato gerador do IPI, não sendo
confundidos com produtos “NT” que se encontram apenas fora do
campo abrangido pela tributação do imposto.
“IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO – AQUISIÇÕES DE
PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cáculo do crédito
presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos Intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à Relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer Exclusão.
As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito Presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3101-000.772
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: 1) afastar o impedimento ao uso do benefício em face da saída de produtos NT; 2) desconsiderar a vedação de se incluir na base de cálculo do crédito presumido as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de cooperativas; e 3) determinar o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito.Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 10707.001219/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
NULIDADE DO ACÓRDÃO A QUO. INCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do acórdão da DRJ quando este analisou todos os argumentos suscitados pelo contribuinte em impugnação.
NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. INOCORRÊNCIA.
O depoimento prestado à autoridade fiscalizadora na fase inquisitorial do Procedimento Administrativo Fiscal é marcado pela informalidade. A presença de advogado é prescindível e não se admite a invocação do direito ao silêncio, eis que o contribuinte tem o dever de cooperar com as autoridades fiscais.
AUDITORES FISCAIS LOTADOS EM DRJ DISTINTA DO DOMICÍLIO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade de auto de infração quanto este é lavrado por auditores fiscais devidamente investidos no cargo, agindo nos limites de sua competência.
O fato de estarem lotados em DRJ distinta do domicílio fiscal do contribuinte não torna os auditores incompetentes para os atos praticados e não prejudica a defesa do contribuinte.
RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DOLO DO CONTADOR. INOPONIBILIDADE.
Uma vez que o contribuinte não outorgou ao contador poderes para praticar atos em seu nome, não pode se eximir do pagamento do crédito tributário sob a alegação de que o profissional agiu com excesso de poderes.
A responsabilidade pelas informações contidas nos documentos apresentados à Receita é exclusivamente do contribuinte, enquanto sujeito passivo da obrigação tributária, sendo inoponível à autoridade fazendária o fato de ter delegado a outrem o preenchimento de suas declarações retificadoras.
Quanto ao argumento de que não se beneficiou com a conduta ilegal do contador, tampouco merece prosperar, uma vez que os elementos de prova juntados aos autos sinalizam no sentido de que efetivamente recebeu as restituições decorrentes da inclusão de despesas fictícias em suas declarações retificadoras.
Numero da decisão: 2202-005.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Leonam Rocha de Medeiros, Rorildo Barbosa Correia, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado).
Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10675.003583/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. DOLO. FRAUDE SIMULAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
No lançamento por homologação de Imposto de Renda Pessoa Física, o prazo decadencial de cinco anos será contado da data do fato gerador, se o contribuinte tiver efetuado antecipação de pagamento e não tiver incorrido em dolo, fraude ou simulação, caso contrário, o prazo será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. REQUISIÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
As informações referentes à movimentação bancária do contribuinte podem ser obtidas pelo Fisco junto às instituições financeiras, no âmbito de procedimento de fiscalização em curso, não se constituindo em quebra de sigilo bancário, não havendo, pois, que se falar na necessidade de autorização judicial para o acesso, pela autoridade fiscal, a tais informações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA
Caracterizam omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2402-007.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada), Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sérgio da Silva e Wilderson Botto (Suplente Convocado). Ausente a Conselheira Renata Toratti Cassini, que foi substituída pelo Conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 19515.001843/2004-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NAO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
0 artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstitui-la.
Hipótese em que o contribuinte não desconstituiu a presunção.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DE BENS E DIREITOS. TRIBUTAÇÃO.
Incide o imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.032
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado , por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10872.000124/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. SALDO FINANCIADO.
Para fins de apuração do ganho de capital, podem integrar o custo de aquisição do imóvel alienado as prestações pagas em razão da transferência da obrigação relativa ao saldo devedor do financiamento, quando comprovadas com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2401-006.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acrescentar ao custo de aquisição do imóvel alienado o montante de R$ 88.374,14, para fins de apuração do ganho de capital.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10768.100365/2004-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
OPÇÃO PELO SIMPLES FEDERAL - MANDADO DE SEGURANÇA - COISA JULGADA - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA
Estando protegida por decisão proferida em mandado de segurança coletivo, cuja sentença, por determinação expressa do Poder Judiciário, se estende ao recorrente, impõe-se o provimento ao apelo a fim de considerar válida a opção pelo Simples Federal, pena, inclusive, de desobediência.
Numero da decisão: 1302-003.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado), Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente o Conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 15504.004359/2009-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA.
Só se mantém o lançamento fiscal referente a omissão de rendimentos quando demonstrado de forma inequívoca nos autos que se trata de rendimentos tributáveis auferidos pelo sujeito passivo, que não foram oferecidos a tributação.
Numero da decisão: 2001-001.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Honório Albuquerque de Brito (Presidente) e Jose Alfredo Duarte Filho.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 11610.007688/2003-48
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
Como regra geral, a caducidade para análise dos pedidos de compensação é definida pelo prazo quinquenal de homologação, tendo como termo inicial a data do pedido. Entretanto, em se tratando de créditos oriundos de saldos negativos do IRPJ e da CSLL, a compensação não se submete à homologação tácita, devendo serem regularmente comprovados pelo sujeito passivo.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA.
Os contornos da lide administrativa são definidos pela impugnação ou manifestação de inconformidade, oportunidade em que todas as razões de fato e de direito em que se funda a defesa devem deduzidas, em observância ao princípio da eventualidade, sob pena de se considerar não impugnada a matéria não expressamente contestada, configurando a preclusão consumativa, conforme previsto nos arts. 16, III e 17 do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo-fiscal.
Numero da decisão: 1001-001.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, somente em relação ao saldo negativo do ano-calendário de 2001 e rejeitar a preliminar suscitada de homologação tácita da compensação.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Presidente em Exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Machado Millan, Edgar Bragança Bazhuni (Presidente em Exercício), Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
