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6323452 #
Numero do processo: 18471.002363/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004,2005 ABUSO DE DIREITO. PROVA. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO INTERNO, ÁGIO DE SI MESMO. GLOSA DE DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. Há nítido abuso de direito viciando o ato jurídico e invalidando a economia tributária pretendida, quando o conjunto de indícios e circunstâncias prova a existência de ágio interno entre partes relacionadas, bem assim “o ágio de si mesmo” que fica caracterizado com a incorporação de pessoa jurídica, em cujo patrimônio constava registro de ágio com fundamento em expectativa de rentabilidade futura, sem qualquer finalidade negocial ou societária, especialmente quando a incorporada teve seu capital integralizado com o investimento originário de aquisição de participação societária da incorporadora (ágio) e, ato contínuo, o evento da incorporação ocorre. ÁGIO INTERNO. Uma eventual valorização de investimento e/ou patrimônio de uma empresa, produzida por Laudo de Avaliação, quando é repassado/transferido a outra empresa por força de várias operações societárias, tudo girando entre empresas do mesmo grupo econômico, não tem natureza de ágio, seja porque não se pode reconhecer/legitimar a existência de uma mais valia originada de forma unilateral ou porque não há custo de aquisição, mormente quando comprovado que seu surgimento só se fez presente para uma única finalidade: a redução de tributos. PASSIVO FICTÍCIO. LEI N° 9.430/96. ART. 40 A manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada autoriza a presunção legal de omissão de receita. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Confirmada, quando da apreciação do lançamento principal, a ocorrência dos fatos geradores que deram causa aos lançamentos decorrentes, há que ser dado a estes igual entendimento.
Numero da decisão: 1401-001.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6209946 #
Numero do processo: 13708.000877/2001-74
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1989, 1995 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - FINSOCIAL - TRIBUTO PAGO EM RAZÃO DE LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA EXTINÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso), é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO PRAZO. Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/05, o prazo de cinco anos é contado a partir da homologação, expressa ou tácita, o que resulta que, na ausência de homologação expressa, o prazo é de 10 anos, contados do fato gerador. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9900-000.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado Gustavo Nunes Pinho, OAB-DF n°33591.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho Redator designado

6255712 #
Numero do processo: 13161.720574/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 ITR. DUPLICIDADE DE CADASTRO. Constatado que a área do imóvel rural está comprovadamente incorporada a outro NIRF, em razão da duplicidade de cadastro, deve-se exonerar o crédito tributário.
Numero da decisão: 2201-002.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI – Presidente-Substituto. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 06/01/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente-substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, EDUARDO TADEU FARAH e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Presidente da Turma Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6300183 #
Numero do processo: 15889.000332/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2008 VALORES RECOLHIDOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO EM DECLARAÇÃO PRÓPRIA. LANÇAMENTO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESCABIMENTO. Mostra-se improcedente o lançamento de valores recolhidos e não informados em DCTF, mediante auto de infração, que é instrumento destinado à exigência de crédito tributário, haja vista que não há possibilidade de se cobrar crédito tributário que já se encontra extinto por pagamento, ainda mais quando acrescido de multa de ofício e juros de mora, como pretendeu a autuação. Recurso voluntário provido em parte. É assegurado o direito de crédito do imposto pela aquisição de insumos isentos de que trata o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435/75, desde que preenchidos os requisitos para sua fruição, quais sejam, que ditos insumos tenham sido elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional (Amazônia Ocidental), exclusive as de origem pecuária, bem assim, por pessoa jurídica com projeto aprovado pela SUFRAMA. IPI. RECOLHIMENTOS INDEVIDOS. APROVEITAMENTO MEDIANTE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores recolhidos indevidamente a título de imposto sobre produtos industrializados não podem ser abatidos diretamente na conta gráfica do imposto, através da escrituração em livro próprio, por falta de amparo legal, devendo se submeter ao procedimento ordinário de restituição, ressarcimento e compensação de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Numero da decisão: 3401-003.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que davam provimento também com respeito à compensação escritural. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6323821 #
Numero do processo: 10314.728504/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 Ementa: DESPESAS INCORRIDAS EM VIRTUDE DE CONSÓRCIO Não podem ser glosadas despesas financeiras para a obtenção de empréstimos sob o fundamento de que a sociedade não precisaria destes recursos, caso tivesse exigido os valores registrados em conta-corrente com consorciadas, se os contratos de consórcio foram regularmente celebrados e a autoridade fiscal não fez prova de qualquer irregularidade material na sua execução. PASSIVO FICTÍCIO Uma vez comprovada a existência do passivo supostamente fictício, deve ser afastada a exigência calcada em presunção de omissão de receita.
Numero da decisão: 1401-001.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, RICARDO MAROZZI GREGORIO e AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6243483 #
Numero do processo: 15374.916198/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DOCUMENTAÇÃO SUPORTE. LIQUIDEZ E CERTEZA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. O direito creditório pleiteado não pode ser vinculado a requisitos meramente formais, nos termos do art. 165 do Código Tributário Nacional. Assim, ainda que a DCTF seja instrumento de confissão de dívida, a comprovação por meio de outros elementos contábeis e fiscais que denotem erro na informação constante da obrigação acessória, acoberta a declaração de compensação, em apreço ao princípio da verdade material Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6283320 #
Numero do processo: 10380.901405/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Comprovada a existência do direito creditório, e observadas as demais normas que regem a compensação de indébitos tributários no âmbito federal, é de se homologar a compensação declarada.
Numero da decisão: 1201-001.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Ronaldo Apelbaum (Vice-presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6318797 #
Numero do processo: 15504.014524/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 21/12/2006 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR A EMPRESA DE PROMOVER A DECLARAÇÃO E ENTREGA DA GFIP. ALTERAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. LEI NOVA QUE CONCEDE ANÍSTIA À INFRAÇÃO. APLICABILIDADE AO FATO PRETÉRITO. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6143318 #
Numero do processo: 11075.000029/2004-76
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 30/06/2003 INFRAÇÕES E PENALIDADES. É lícita a exigência da multa regulamentar quando o estabelecimento promove a venda ou a exposição à venda de cigarros com selos falsos. PRESENÇA DE PERITO. Não há previsão legal que obrigue a presença de perito no momento da apreensão de mercadorias com selos de legitimidade duvidosa.
Numero da decisão: 2802-000.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Evandro Francisco Silva Araújo (Relator), Ivan Allegretti e Adélcio Salvalágio.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

6255745 #
Numero do processo: 10940.002688/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA FEDERAL. FONTE PAGADORA INSS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART. 62 § 2º. No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento, mas o cálculo do imposto deverá considerar os períodos a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido, caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Jurisprudência do STJ e do STF, com aplicação da sistemática dos Arts. 543 - B e 543 - C do CPC. Art. 62, § 2º do RICARF determinando a reprodução do entendimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente, vencidos os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e EDUARDO DE OLIVEIRA que deram provimento parcial ao recurso para serem aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte. O Conselheiro PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO deu provimento, pelas conclusões. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Wilson Antônio de Souza Correa, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada