Numero do processo: 23034.034136/2004-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1998 a 30/06/2004
NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Apresentação de fundamentação legal insuficiente caracteriza vício material.
Processo Anulado
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2403-002.879
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, para. declarar a nulidade do auto de infração por vício material ante a insuficiência da fundamentação legal apresentada.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10980.720019/2005-56
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003
NULIDADE.
Não há que se falar em nulidade em relação aos atos administrativos que instruem os autos, no case em foram lavrados por servidor competente com a regular intimação para que a Recorrente pudesse cumpri-los ou impugná-los no prazo legal, ou seja, com observância de todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
PER/DCOMP. VALORAÇÃO DOS DÉBITOS.
os débitos sofrerão a incidência de juros equivalentes à taxa Selic a partir da data do vencimento até a data da entrega da Declaração de Compensação, na forma da legislação de regência. Também há aplicação da multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo até o dia em que ocorrer o seu pagamento, sendo que o percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Os débitos informados em Per/DComp simultaneamente há confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para sua exigência e que ficam, desde logo, extintos sob condição resolutória de sua ulterior homologação. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança os tributos sujeitos ao lançamento por homologação declarados e concomitante extintos por compensação.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10660.900368/2006-53
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 10/06/1999
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Cabe ao interessado provar os fatos que tenha alegado.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10552.000118/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 02/09/2004 a 06/11/2006
AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa.
INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. CONFISCO. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Spindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 11128.003073/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 24/12/2004 a 25/02/2005
MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO PELA CONVERSÃO DE PENA DE PERDIMENTO
A ausência de comprovação da origem dos recursos aplicados nas operações de comércio exterior, bem assim na condição de real adquirente das mercadorias importadas, dá ensejo à multa prevista no art. 23 do Decreto-lei n° 1.455/76, com as modificações introduzidas pela Lei n° 10.637/2002.
Numero da decisão: 3201-001.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente justificadamente o Conselheiro Luciano Lopes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 13016.000285/99-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
Ementa:
CRÉDITOS PRESUMIDO DE IPI. INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL. A falta de apresentação da escrituração fiscal relativa às notas fiscais de aquisição de insumos constitui óbice intransponível ao reconhecimento da legitimidade do crédito extemporâneo, uma vez que impede o fisco de verificar se os valores já não foram aproveitados na época própria.
Numero da decisão: 3301-002.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábia Regina Freitas - Relatora
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Teresa Martinez Lopez, Bernardo Motta Moreira e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 16327.721378/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
AUTO DE INFRAÇÃO. DESMUTUALIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO ISENTA. DEVOLUÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA NOVA EMPRESA. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO.
Sujeita-se à incidência do imposto de renda, computando-se na determinação do lucro real do exercício, a diferença entre o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, por pessoa jurídica, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver sido entregue para a formação do referido patrimônio.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESMUTUALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL.
No caso de tributação do ganho de capital, obtido com as ações da nova sociedade constituída, o fato gerador ocorreu quando a empresa recebeu tais ações, no momento da desmutualização da BM&F. Como não houve o transcurso do prazo decadencial de cinco anos contados da data do fato gerador, válidos são os lançamentos ora analisados.
GANHO DE CAPITAL. FORMA DE APURAÇÃO. CUSTO CONTÁBIL. INAPLICABILIDADE DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL AOS TÍTULOS PATRIMONIAIS DA ASSOCIAÇÃO ISENTA BM&F.
O ganho de capital deve ser apurado levando-se em conta o custo contábil do bem registrado na escrituração da empresa. O método de avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial não se aplica aos títulos patrimoniais da associação isenta BM&F.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DESPESAS COM PAGAMENTO/CREDITAMENTO A TITULAR, SÓCIOS OU ACIONISTAS. PERÍODOS ANTERIORES. REGIME DE COMPETÊNCIA.
A dedução dos valores de juros pagos e/ou creditados a título de remuneração do capital próprio, autorizada pela Lei n° 9.249/1995, não alcança os juros pagos em períodos anteriores, em vista do regime de competência.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento.
LANÇAMENTO REFLEXO
0 decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Numero da decisão: 1301-001.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado: I) quanto à matéria Desmutualização por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencido, neste ponto, o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator); II) quanto à Dedutibilidade dos Pagamentos efetivados a título de Juros sobre Capital Próprio-JCP, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos, neste ponto, os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator), Edwal Casoni de Paula Junior e Valmir Sandri. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas.
(documento assinado digitalmente)
Plinio Rodrigues Lima - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Augusto de Andrade Jenier - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Edwal Casoni de Paula Junior e Valmir Sandri.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10940.001738/2007-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
À míngua de comprovação, cabível a glosa de dedução a título de contribuição a previdência privada que o contribuinte pretendeu deduzir em sua declaração de ajuste anual.
GLOSA DE DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE
Devem ser mantidas as deduções com despesas médicas, quando apesar de intimado o contribuinte não apresentou detalhamento dos serviços prestados, nem comprovou através de documento hábil e idôneo do efetivo desembolso para pagamento dos referidos serviços.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente do Colegiado na data de formalização da decisão (05/12/2014), em substituição ao Presidente Antônio de Pádua Athayde Magalhães, e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (05/12/2014), em substituição ao Conselheiro Relator Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre e Luiz Claudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO
Numero do processo: 10972.000045/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
GANHO DE CAPITAL. CUSTO CONTÁBIL. COMPROVAÇÃO.
o ganho de capital correspondente à alienação de bens do ativo permanente, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, equivale à diferença entre o valor da alienação e o valor contábil do bem, devidamente comprovado por documentação hábil e idônea, mesmo que a empresa não mantenha escrituração contábil, e no cálculo do valor contábil do bem devem ser considerados os valores das quotas de depreciação, amortização ou exaustão acumulada utilizadas e, facultativamente, a atualização monetária do custo de aquisição do bem, até 31 de dezembro de 1995, se adquirido até essa data.
APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
A aplicação da multa de ofício decorre de expressa previsão legal, tendo natureza de penalidade por descumprimento da obrigação tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL.
A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13896.002637/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003
IRF. RENDIMENTOS DE RESIDENTES E/OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. DIREITOS AUTORAIS. OBRAS AUDIOVISUAIS. DECADÊNCIA.
Tratando-se a hipótese de lançamento por homologação e constatada a efetiva existência de pagamento prévio pelo administrado para os meses de janeiro/2002 a julho/2002, impõe-se reconhecer para tais períodos o transcurso do prazo fatal de 5 anos a contar do fato gerador, à vista do lançamento cientificado em 21/12/2007.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS VIA DARF E GUIA MINC.
A documentação aportada ao processo permite que se acolha a vinculação das remessas de royalties aos períodos de competência e recolhimentos apontados na defesa. A dedução do imposto para incentivo a produções brasileiras é prevista no art. 707 do RIR/99. Não tendo sido apresentada qualquer razão para a desclassificação do benefício da redução do imposto, impõe-se o aproveitamento dos recolhimentos, da forma em que efetuados (30% guia DARF e 70% guia MinC). Cancela-se a exigência na proporção dos recolhimentos, via DARF e guia MinC.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CRITÉRIO QUANTITATIVO
O lançamento de ofício não pode ser mantido em decorrência de vício material ou melhor em função de desajuste entre o evento praticado e os critérios da regramatriz de incidência tributária, mais especificamente, erro na indicação do critério quantitativo, especialmente se envolve a descrição de uma fato tributário distinto.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-002.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pelo contribuinte Dr. Eduardo Soessmann, OAB/SP 256.895.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
