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7480921 #
Numero do processo: 10882.001407/2006-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 Ementa: DECADÊNCIA A decadência é um prazo extintivo do direito de o Fisco promover o lançamento em relação a um determinado tributo, o qual deve ser juridicamente identificado como uma unidade indecomponível para esses fins. A regra decadencial não é dirigida para os elementos que colaboram com a determinação quantitativa da exação tributária. Desse modo, as receitas auferidas em outubro e novembro de 2001 não podem ser afastadas da determinação do lucro arbitrado relativo ao último trimestre do ano sob a justificativa de teriam sido alcançadas pela decadência à luz do disposto no § 4º, art. 150 do CTN, uma vez que a ciência do lançamento havia sido empreendida em dezembro de 2006.
Numero da decisão: 1201-000.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer os lançamentos de IRPJ e de CSLL relativos ao quarto trimestre de 2001.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

7422136 #
Numero do processo: 10952.720270/2013-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 NULIDADE. APURAÇÃO INCORRETA DA BASE DE CÁLCULO. AJUSTE. INOCORRÊNCIA. A mera constatação de erro na apuração da base de cálculo, passível de correção, não enseja a nulidade do lançamento. NULIDADE. APLICAÇÃO DE PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. INOCORRÊNCIA. A hipótese legal de presunção de omissão de receitas, estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, dispensa o Fisco de provar o consumo da renda representada pelos créditos cuja origem não foi comprovada, com vistas à caracterização do fato gerador do imposto de renda, qual seja a disponibilidade econômica ou jurídica da renda. OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CARACTERIZAÇÃO. Se o contribuinte, regularmente intimado a justificar e comprovar a origem de recursos creditados em sua contas bancária, não se desincumbe de seu mister, revela-se correta a aplicação da presunção legal de omissão de receitas. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. DECISÃO DO STF. AUSÊNCIA DE DEFINITIVIDADE. INAPLICABILIDADE. Não tendo ocorrido o trânsito em julgado do RE º 574.706, que reconhece a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, uma vez pendente de apreciação o pedido de modulação de efeitos elaborado peal União Federal, ainda não se tornou definitiva aquela decisão, ao menos quanto a sua extensão temporal, revelando-se inviável a aplicação do precedente, de forma precária, aos fatos pretéritos. MULTA QUALIFICADA. INTENÇÃO DOLOSA DE OMISSÃO DE RECEITAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Evidenciada apenas a falta de recolhimento dos tributos devidos e inexistindo elementos suficientes para caracterizar o dolo do sujeito passivo no sentido de ocultar suas receitas ao Fisco, é inaplicável a qualificação da multa. Aplicação da Súmula CARF nº 14.
Numero da decisão: 1302-003.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por manter a aplicação da multa qualificada quanto ao 3º e 4º trimestre. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que foi substituído no colegiado pela conselheira Bárbara Santos Guedes (suplente convocada). (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos César Candal Moreira Filho, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7441429 #
Numero do processo: 13654.720256/2016-60
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos, clínicas e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Há de ser afastada a glosa, quando o contribuinte apresenta, no processo, documentação suficiente para sua aceitação.
Numero da decisão: 2001-000.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7437551 #
Numero do processo: 19515.002354/2005-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 PROCESSO REFLEXO. SEGURANÇA JURÍDICA. Há que se considerar decisão transitada em julgado em processo reflexo que não foi juntado por anexação por ineficiência da entidade pública. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. Os Conselheiros do CARF são incompetentes para tratar de inconstitucionalidade de norma jurídica. POSTERGAÇÃO DE RECEITA. Os valores não tributados em um ano-calendário, mas oferecidos a tributação em períodos posteriores devem ter tratamento de postergação de receita, nos termos legais. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXONERAÇÃO PARCIAL. Deve ser exonerada de tributação a parcela dos depósitos bancários cuja origem seja comprovada e que tenham sido oferecidos a tributação.
Numero da decisão: 1302-003.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, que foi substituído pelo conselheiro Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado). (assinado digitalmente) Luiz Tadeu matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente momentaneamente o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, que foi substituído pelo conselheiro Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado)
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO

7444917 #
Numero do processo: 10384.720244/2012-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. DEDUÇÃO MEDIANTE RECIBOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A INIDONEIDADE DOS COMPROVANTES. Recibos de despesas médicas têm força probante para efeito de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física. A glosa por recusa da aceitação dos recibos de despesas médicas, pela autoridade fiscal, deve estar sustentada em indícios consistentes e elementos que indiquem a falta de idoneidade do documento. A ausência de elementos que indique a falsidade ou incorreção dos recibos os torna válidos para comprovar as despesas médicas incorridas.
Numero da decisão: 2001-000.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7481027 #
Numero do processo: 10783.912347/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. Comprovado que a interessada, optante pelo lucro presumido, atende aos requisitos previstos na legislação para ser considerada prestadora de serviços hospitalares, pode aplicar, para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL, o percentual de 12%. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. Estando correta a determinação da base de cálculo do tributo, reconhece-se o direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-002.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7481002 #
Numero do processo: 13971.002083/2002-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 EXPORTAÇÃO. MOMENTO DE OCORRÊNCIA PARA FINS DE APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO. A receita bruta de exportação é o produto da venda, ou seja, o preço da operação no momento da ocorrência do fato gerador (saída do produto do estabelecimento industrial), sendo esse momento o que deve ser considerado na apuração do crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A aquisição de insumos atrelados ao processo produtivo junto a pessoas físicas e cooperativas deve ser considerada no cálculo do crédito presumido do IPI. Precedentes do CARF e REsp nº 993.164, julgado pela sistemática de recursos repetitivos pelo STJ. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE MÁQUINAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A falta de comprovação dos gastos na aquisição de peças de reposição de máquinas integrantes do processo produtivo (produtos intermediários) inviabiliza a análise do mérito dessa matéria. CRÉDITO PRESUMIDO. CUSTOS COM ENERGIA ELÉTRICA. MULTAS E JUROS DECORRENTES DE PAGAMENTO EM ATRASO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. Não devem ser considerados, para os fins de cálculo do crédito presumido do IPI, despesas diversas pagas conjuntamente à fatura de energia elétrica, quais sejam, penalidades contratuais (multas e juros por pagamento em atraso) ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS "INATIVAS". OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS. Inexistindo comprovação da efetividade das operações, devem ser glosados os valores referentes a aquisições de insumos de pessoas jurídicas inativas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-004.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Maurício Macedo Curi (Relator), Francisco José Barroso Rios, Sólon Sehn e Mércia Helena Trajano d’Amorim (Presidente).
Nome do relator: Relator

7438380 #
Numero do processo: 11080.914828/2012-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3001-000.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade preparadora: a) tome conhecimento dos documentos (e argumentos) carreados aos autos após o Acórdão daquele órgão julgador de 1ª instância; b) especifique quais os documentos ainda entende necessários para a efetiva comprovação e liquidação do crédito posto em compensação, oportunizando ao contribuinte demonstrar, mediante a apresentação de sua contabilidade, e de seus controles gerenciais, que lastreiam a escrita fiscal, a origem dos valores trazidos à compensação, vencido o conselheiro Orlando Rutigliani Berri que votou contra a realização da diligência e manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7439073 #
Numero do processo: 19647.003599/2010-46
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 IMPOSTO COMPLEMENTAR. COMPENSAÇÃO. GLOSA. Não havendo pagamento de imposto complementar, a compensação a este título, na declaração de imposto de renda, é indevida.
Numero da decisão: 2002-000.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto quanto ao pleito de isenção por moléstia e restituição de quotas pagas na DAA, porque tais temas não compõem a lide destes autos e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Virgílio Cansino Gil que lhe deu provimento. (Assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (Assinado digitalmente) Fábia Marcília Ferreira Campêlo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni, Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: FABIA MARCILIA FERREIRA CAMPELO

7483133 #
Numero do processo: 10665.907221/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 PIS. CREDITAMENTO. FRETE. CONCEITO DE INSUMOS COM BASE NO CRITÉRIO DE ESSENCIALIDADE. Os gastos com fretes no retorno de mercadorias remetidas para industrialização por encomenda, e na transferência de insumos e de produtos em elaboração da filial para a matriz, geram direito ao crédito de PIS na sistemática não-cumulativa, pois são essenciais ao processo produtivo da Recorrente. Os gastos com fretes na transferência de produtos acabados da filial para a matriz não geram direito ao crédito de PIS, pois são gastos incorridos após o encerramento do processo produtivo da Recorrente e não são fretes em operações de venda. PIS. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 8º DA LEI Nº 10.925/2004. FRETE. As pessoas jurídicas que produzam as mercadorias de origem animal ou vegetal especificadas no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, destinadas à alimentação humana ou animal, poderão deduzir de PIS crédito presumido calculado sobre bens e serviços utilizados como insumo, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física. Os gastos com frete na compra destes bens devem ser adicionados ao seu custo de aquisição e seguir a mesma metodologia de apuração. PIS. CREDITAMENTO. FRETE. CUSTO DE AQUISIÇÃO DO ADQUIRENTE NÃO REPASSADO AO FORNECEDOR. O frete, como modalidade de custo de aquisição para o adquirente, apenas gerará crédito quando não repassado aos fornecedores da contribuinte.
Numero da decisão: 3401-005.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para reconhecer o crédito sobre (a1) fretes no retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda; (a2) fretes na transferência de insumo da filial para a matriz; e (a3) frete na transferência de produto em elaboração da filial para a matriz; (b) por unanimidade de votos, para afastar o direito de crédito integral em relação a "fretes em transferências não identificadas - Transferências de Embalagens da matriz para a filial", a "fretes relativos a outras entradas, remessas e transferências não anteriormente descritas", e a "despesas com reajustes de fretes (20%)", mantendo a decisão de piso; e (c) por maioria de votos, vencidos os Cons. Lázaro Antonio Souza Soares, Mara Cristina Sifuentes e Marcos Roberto da Silva, para reconhecer o crédito em relação a serviços que foram tributados (fretes de compras, fretes na aquisição de insumos importados, e fretes relativos a bens sujeitos a alíquota zero e com suspensão). O Cons. Tiago Guerra Machado votou ainda pelo provimento a créditos de fretes na transferência de produtos acabados da filial para a matriz, sendo vencido pelo posicionamento dos demais conselheiros. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da Turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente da Turma), Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Cássio Schappo e Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN