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Numero do processo: 15746.722160/2021-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018
DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARE. CLASSIFICAÇÃO COMO ROYALTIES. LIMITAÇÃO DE DEDUTIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
Os valores pagos a publishers estrangeiras para aquisição de licenças de software para revenda não configuram pagamento de royalties, mas sim operação mercantil. A restrição de dedutibilidade prevista no art. 365 do RIR/2018 não se aplica a tais despesas, pois não há transferência de tecnologia nem prestação de assistência técnica, mas a simples revenda de produtos intangíveis.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO LEGAL. CONTROLE DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
A compensação de prejuízos operacionais respeitou os limites estabelecidos pelo art. 15 da Lei nº 9.065/95, não havendo indícios de insuficiência de saldo ou irregularidade nos valores compensados. Por decorrência, o lançamento fiscal deve ser cancelado.
PAGAMENTOS AO EXTERIOR. INCIDÊNCIA DE IRRF. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. REBATES E DESCONTOS COMERCIAIS.
As remessas ao exterior para pagamento de licenças de software e os valores considerados como rebates representam reduções de custo e não remuneração de serviços ou royalties. Inexiste fato gerador para incidência de IRRF sobre tais valores, devendo ser cancelado o respectivo lançamento tributário.
APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) COM INFORMAÇÕES INEXATAS. INCIDÊNCIA.
A apresentação da ECF com registros inexatos justifica a aplicação da multa regulamentar, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779/99. Assim, mantém-se a penalidade aplicada.
Numero da decisão: 1302-007.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, quanto ao lançamento relativo ao IRPJ, exigência de multa isolada por ausência/insuficiência de recolhimento de estimativas e compensação indevida de prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto da relatora, vencido o conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior, que votou por negar provimento ao recurso quanto a tais matérias; e em dar provimento ao recurso voluntário, quanto ao lançamento relativo ao IRRF, vencidos os conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por negar provimento ao Recurso Voluntário, quanto a este item; (ii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à exigência da multa regulamentar relativa à ECF, nos termos do relatório e voto da relatora. O conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo votou pelas conclusões da Relatora, quanto à caracterização das despesas como pagamento de royalties. O Conselheiro Henrique Nímer Chamas manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Alberto Pinto Souza Junior, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
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