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4741369 #
Numero do processo: 37311.011283/2005-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 14/12/2005 PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA PARCIAL. QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543C do Código de Processo Civil. No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só seria aplicada quando fosse constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, seria aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional. AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP’S. INFORMAÇÕES DE DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. Caso a empresa apresente informações que contenham informações não relacionadas a fatos geradores, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento de obrigação acessória de informar corretamente ao fisco. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.568
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente as preliminares de decadência até a competência 11/2000, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. O conselheiro. Ivacir Julio de Souza votou pelas conclusões. No mérito por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 32A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9246592 #
Numero do processo: 13807.006875/2005-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.189
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento na realização de diligências. Vencida a Conselheira Relatora Carmen Ferreira Saraiva que nega provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Ana de Barros Fernandes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4740525 #
Numero do processo: 35220.000314/2006-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991 REVOGAÇÃO DADA PELA LEI 11.941/2009 CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com fulcro na responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público no exercício da função pública, as multas por descumprimento de obrigação acessória aplicadas em processos administrativos pendentes de julgamento devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.514
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso em face da revogação do art. 41, Lei 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, que afastou do pólo passivo da obrigação o dirigente de órgão público.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4741332 #
Numero do processo: 11065.001639/2008-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/2006 PRELIMINAR. DECADÊNCIA. ART.173, I, CTN. COMPETÊNCIA 12. NÃO RECONHECIMENTO. No caso em tela, a competência 12/2002 não deve ser excluída, pois a exigibilidade das contribuições constantes em fatos geradores que ocorrerem nessa competência dar-se-á somente a partir de 01/01/2003, quando poderia ter sido efetuado o lançamento pelo preceito do art.173, I, do Código Tributário Nacional. PRELIMINAR.NULIDADE.INCOMPETÊNCIA.AUDITOR FISCAL.NÃO RECONHECIMENTO. O auditor fiscal designado para o cumprimento da ação fiscal não infringiu os limites determinados para a auditoria, motivo pelo qual não há o que se falar em causa de nulidade. PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PAGAMENTO A SEGURADOS. PRÊMIOS. HABITUALIDADE. VERBA SALARIAL. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. VALOR ACRESCIDO DE MULTA E JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. ART.35 DA LEI N 8.212/91. OBSERVÂNCIA AO ART.106, INCISO II, ALÍNEA C DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Na presente autuação, foi verificado que ocorreu o pagamento habitual, aos segurados da empresa, como contrapartida à assiduidade destes ao trabalho, revestindo-se tais verbas de caráter salarial, razão pela qual a contribuição social previdenciária incidirá com o recálculo da multa de mora e dos juros com base na taxa SELIC na forma do art.35 da Lei n 8.212/91, que foi alterado pela Lei n 11.941/2009, devendo, portanto ser observado o art.106, II, c do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso de modo que a cobrança seja mantida com o recálculo da multa de mora previsto no art.35 da Lei n 8.212/91 com base na redação dada pela Lei n 11.941/2009, prevalecendo a legislação mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9110594 #
Numero do processo: 13897.000145/2007-90
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1102-000.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o feito em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e José Sérgio Gomes, que prosseguiam no julgamento.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

5887538 #
Numero do processo: 11543.005394/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.282
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4745850 #
Numero do processo: 18050.001247/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. BIS IN IDEM. CARACTERIZAÇÃO. A autuação fiscal pela recusa de prestar informações e esclarecimentos que possibilitem a melhor compreensão dos fatos constatados pela fiscalização não se aplica à infração pela falta de apresentação de livros e documentos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-002.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4567191 #
Numero do processo: 13603.907239/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1102-000.110
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOÃO OTAVIO OPPERMANN THOME

4745857 #
Numero do processo: 10980.005821/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/2003 a 30/09/2005 GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. MULTA APLICADA. CONTRADIÇÕES. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. É insanável o vício material que incide sobre a aplicação da multa pelo descumprimento de obrigações acessórias. MULTA. RELEVAÇÃO. REQUISITOS. A multa será relevada para infratores primários quando ocorrer correção da falta e pedido de relevação até a expiração do prazo para impugnação, desde que não tenham ocorrido circunstâncias agravantes. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para exclusão de parte do valor da multa por vício material e relevação da parte remanescente, vencido o Conselheiro Ronaldo de Lima Macedo que entendeu se tratar de vício formal. Declarou-se impedido o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9109928 #
Numero do processo: 10183.001233/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1102-000.065
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o julgamento, nos termos do parágrafo 2º, art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03/01/2012, conforme voto do relator.
Nome do relator: JOÃO OTAVIO OPPERMANN THOME