Sistemas: Acordãos
Busca:
4925726 #
Numero do processo: 16004.000602/2007-41
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DESPESAS COM PAGAMENTO A TITULAR, SÓCIOS OU ACIONISTAS. PERÍODOS ANTERIORES. REGIME DE COMPETÊNCIA. A dedução dos valores de juros pagos a título de remuneração do capital próprio, autorizada pela Lei nº 9.249/1995, não alcança os juros pagos em períodos anteriores, em vista do regime de competência. EXCESSO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INSUFICIÊNCIA DE SALDO. GLOSA DE DESPESAS. Procede a glosa de despesas motivada pela adição de valores ao lucro líquido de período anterior, resultante de excesso de juros sobre o capital próprio. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA. CSLL. Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento à exigência de CSLL.
Numero da decisão: 1401-000.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, EM NEGAR provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro Maurício Pereira Faro (Relator) e João Carlos de Figueiredo Neto. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Maurício Pereira Faro – Relator (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Redator designado. Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos e João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

4850759 #
Numero do processo: 10875.002903/2003-41
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/1998 a 30/09/1998 PROVA. COMPENSAÇÃO. Apresentada nos autos prova de que o débito tributário foi extinto por compensação deve ser cancelada a autuação. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3301-001.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. [assinado digitalmente] Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (presidente), José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez Lopez, Paulo Guilherme Déroulède e Antônio Lisboa Cardoso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4879481 #
Numero do processo: 10882.003473/2007-19
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicado esta última regra. No caso em análise, não há provas de pagamento antecipado no período que interessa para a decadência. MULTA MORATÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Decisão: I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão da decadência, devido a aplicação do I, Art. 173 do CTN. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar o determinado no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiro Mauro José Silva e Wilson Antonio de Souza Correa que votaram em excluir a multa do lançamento; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator. Declaração de voto: Marcelo Oliveira. Redator: Damião Cordeiro de Moraes. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes – Redator. Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4956989 #
Numero do processo: 11444.001485/2008-11
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.184
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4895214 #
Numero do processo: 13631.000068/99-17
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 04/10/1988 a 07/03/1990 Prazo Para Restituir Tributos Declarados Inconstitucionais Após a decretação da inconstitucionalidade da parte final do parte final do art. 4º da Lei Complementar nº 118, de 2005, em observância ao art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e à orientação jurisprudencial assentada em sede de recurso repetitivo, o prazo para pleitear a compensação ou restituição de tributos declarados inconstitucionais extingue-se após o prazo de cinco anos, contados da homologação do lançamento. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a prejudicial de decadência relativamente aos recolhimentos efetuados em data anterior a 24/08/1989 e devolver o processo à instância recorrida, para análise das demais questões de mérito. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru e Luis Marcelo Guerra de Castro. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4956679 #
Numero do processo: 15521.000402/2008-68
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/10/2007 Ementa: REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. Somente com a total comprovação dos requisitos determinados na Legislação é que as empresas fazem jus à isenção de contribuições sociais. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. DECADÊNCIA. CRITÉRIO ÚNICO. Deve-se aplicar critério único para determinação do período decadente do lançamento.
Numero da decisão: 2403-001.222
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas Preliminares por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências até 11/2003, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: Não Informado

4947785 #
Numero do processo: 10875.002319/2001-23
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a ano para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.676
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez Lopez e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4815604 #
Numero do processo: 10945.000897/2006-69
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS, DIFERENÇA DE ESTOQUES. Cabe à autuada trazer elementos que descaracterizem o lançamento. No presente caso a Recorrente não trouxe aos autos provas de suas alegações, Recurso Voluntário Negado. Lançamento procedente
Numero da decisão: 1801-000.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Cheryl Berna (Relatora) e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Cheryl Berno

4895213 #
Numero do processo: 10680.020001/2007-05
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003 COFINS. ISENÇÃO. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. São isentas da COFINS as instituições de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade pública, que tem por missão promover e realizar ensino, desde que as suas receitas, relativas as atividades próprias das entidades, se revertam para a sua atividade principal, ou seja, não tenham fins lucrativos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes (Relator) e José Luiz Bordignon (votou pelas conclusões do Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel. - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Sérgio Celani. Ausente justificadamente a Conselheira Daniela Ribeiro de Gusmão.
Nome do relator: Flávio de Castro Pontes

4841919 #
Numero do processo: 10830.005093/2005-62
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001, 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, RECURSO INTEMPESTIVO, Nos termos do art, 33 do Decreto no 70.235/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância. Protocolado o recurso após este prazo, não pode o mesmo ser conhecido, tomando-se definitiva a decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.418
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos ternos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti