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8353835 #
Numero do processo: 17460.000459/2007-73
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/05/1997 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vineulante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.312
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9003484 #
Numero do processo: 16814.000203/2008-27
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.824
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo do lançamento, devido à decadência, os fatos apurados nas competências até 11/2000, anteriores a 12/2000, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Maria da Glória Faria, que votaram pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9003471 #
Numero do processo: 35948.003809/2006-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS previdenciárias Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998 NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas seriam inexigíveis, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.819
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois foi reconhecida a decadência do direito de exigibilidade da totalidade das contribuições apuradas, nos termos do voto do relator
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO

8796840 #
Numero do processo: 10120.913061/2011-97
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2006 RATEIO PROPORCIONAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS VINCULADOS AO TIPO DE RECEITA. UNIFORMIDADE. A adoção de critério de rateio dos créditos comuns por vinculação ao tipo de receita está em consonância com a legislação e os entendimentos da RFB sobre o tema. O requisito de uniformidade da aplicação do critério adotado refere-se à sua utilização para todo o ano calendário em análise. RECEITA BRUTA PARA FINS DE RATEIO PROPORCIONAL. INCLUSÃO DA RECEITA COM VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. A legislação tributária define o conceito de receita bruta para fins de rateio proporcional relativamente à apuração de crédito da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) de maneira a impor limitação à inclusão da receita com venda de ativo imobilizado na receita bruta sujeita à incidência da contribuição. ATO COOPERATIVO. RELAÇÃO COM O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. OUTRAS RECEITAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. O ato cooperativo, para ser tratado como tal, deve guardar relação com o objeto social da cooperativa. Demais receitas, que não guardam relação com o ato cooperativo, devem ser incluídas na apuração da base de cálculo da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) por não estarem isentas de sua incidência. CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À REVENDA. RATEIO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos apurados pela aquisição de bens destinados à revenda destinam-se ao abatimento das contribuições apuradas em decorrência da receita desta revenda e devem ser a ela apropriados diretamente. RATEIO DOS CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO TRIBUTADA. A Solução de Divergência no. 3-Cosit, de 2016 permite que sejam ser incluídas no cálculo da “relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total”, mesmo que tais operações estejam submetidas a alíquota zero, contudo trata-se de uma possibilidade e não uma obrigação. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas incide correção monetária somente quando verificar-se resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural; assim, conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.767.945/PR, julgado em sede de recursos repetitivos, há resistência ilegítima após 360 dias contados da data do pedido de ressarcimento, configurando-se a partir de então a mora da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 3301-009.895
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos créditos vinculados exclusivamente a receita não tributada/alíquota zero. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação da correção monetária dos créditos após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário nesse ponto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.889, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.913080/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

8336258 #
Numero do processo: 35464.000093/2006-01
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/10/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regas do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.220
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8973776 #
Numero do processo: 10850.909888/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DOS CRÉDITOS. Se o Pedido de Restituição (PER), onde estão demonstrados os créditos, já foi integralmente indeferido por decisão definitiva da instância administrativa, as Declarações de Compensação (DCOMP) a ele vinculadas não podem ser homologadas, por inexistência de créditos a serem compensados com os débitos indicados.
Numero da decisão: 3402-009.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

8376961 #
Numero do processo: 19515.000460/2002-36
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998, 1999 RECURSO ESPECIAL ADMISSIBILIDADE. PARADIGMA REFORMADO POSTERIORMENTE O acórdão apontado corno paradigma somente foi reformado após a interposição do recurso especial que o utilizou como esteio para a demonstração do dissídio jurisprudencial, Serve de paradigma o acórdão que, ao tempo do protocolo do Recurso Especial, ainda não se encontrava reformado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. VERBA DE GABINETE - IMPOSTO DE RENDA - VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR Esta 2ª Turma da CSRF, tem proclamado, ressalvado meu entendimento pessoal, que as ajudas de custo e as verbas de gabinete recebidas pelos membros do Poder Legislativo, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual estão fora do conceito de renda especificado no artigo 43 do CTN, RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO Excluídas as referidas verbas da base da cálculo da incidência, resta prejudicado o recurso da Fazenda Nacional que pretendia ver restabelecida a multa afastada sobre a base de cálculo excluída. Recurso especial do Contribuinte provido e da Fazenda Nacional prejudicado.
Numero da decisão: 9202-000.925
Decisão: Acordam os membros do colegiada por maioria de votos, em dar provimento ao recurso do Contribuinte, restando prejudicado o recurso da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior, que negava provimento ao recurso do contribuinte
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8957058 #
Numero do processo: 10925.002189/2009-43
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PRELIMINAR. VERDADE MATERIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA A decisão de piso enfrentou as alegações da recorrente, analisando os elementos probatórios juntados e formando sua convicção em cada caso, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da verdade real e da ampla defesa. COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. O conceito de insumos para efeitos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com critério próprio: o da essencialidade ou relevância, devendo ser considerada a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Referido conceito foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp n.º 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. PRODUTORA DE LACTICÍNIOS. MATERIAL DE EMBALAGEM E DE TRANSPORTE. DIREITO AO CRÉDITO. Pela peculiaridade da atividade econômica que exerce, fica obrigada a atender rígidas normas de higiene e limpeza, sendo que eventual não atendimento das exigências de condições sanitárias das instalações levaria à impossibilidade da produção ou na perda significativa da qualidade do produto fabricado. Assim, os custos/despesas incorridos com embalagens utilizados para acondicionamento e transporte, como garrafas para iogurte, potes, tampas de alumínio, rótulos, caixas de papelão, sacos de papel c/ plástico, filme “stretch”, pallet de madeira, entre outros, enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. CRÉDITO. INSUMOS. MATERIAIS DE LIMPEZA. PRODUÇÃO DE ALIMENTO. POSSIBILIDADE. Os dispêndios na aquisição de insumos utilizados na limpeza da fábrica produtora de alimentos permitem a apropriação de créditos da contribuição não cumulativa. CRÉDITOS DA NÃO­CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS RELACIONADOS DIRETAMENTE COM O PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE. De acordo com artigo 3º da Lei nº 10.833/03, que é o mesmo do inciso II, do art. 3º, da Lei nº 10.637/02, que trata do PIS, pode ser interpretado de modo ampliativo, desde que o bem ou serviço seja essencial a atividade empresária, portanto, capaz de gerar créditos de COFINS, in caso, capaz de gerar crédito de PIS E COFINS referente: serviço de armazenagem da produção de queijo, serviço de dedetização, serviço de resfriamento de leite in natura, serviço de manutenção de câmaras frias de armazenagem de produtos refrigerados (queijo, manteiga, iogurte, etc.), serviço de manutenção e reparo em equipamentos/máquinas gerais da indústria, serviço de manutenção da central de tratamento de resíduos, serviço de manutenção em balanças da indústria. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DE INSUMOS. Os custos com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para o transporte de insumos a serem utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não­cumulativos. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO. As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não­cumulativos. CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS COM ALÍQUOTA ZERO OU ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para aproveitamento dos créditos sobre os serviços de fretes utilizados na aquisição de insumos não onerados pelas contribuições ao PIS e a Cofins. CRÉDITOS DA NÃO­CUMULATIVIDADE ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE ITENS DO ATIVO IMOBILIZADO. Geram direito a créditos a serem descontados da contribuição os encargos de depreciação de equipamentos e máquinas utilizados diretamente no processo produtivo. CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS NOS SETORES PRODUTIVOS. Os gastos com combustíveis e lubrificantes geram créditos a serem utilizados na apuração do PIS e da COFINS, nos termos do art. 3º, II da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3302-011.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para deferir o valor de R$ 149.557,40, referente a glosa do item 3.2 e o valor de R$ 3.333,33, referentes ao restabelecimento da glosa sobre depreciação e para reverter as glosas referentes: i) embalagens classificadas como de apresentação e de transporte; ii) produtos de conservação e material de limpeza; iii) serviços gerais quais sejam: serviços de análises laboratoriais, serviço de armazenagem da produção de queijo, serviço de dedetização, serviço de resfriamento de leite in natura, serviço de manutenção de câmaras frias de armazenagem de produtos refrigerados (queijo, manteiga, iogurte, etc.), serviço de manutenção e reparo em equipamentos/máquinas gerais da indústria, serviço de manutenção da central de tratamento de resíduos, serviço de manutenção em balanças da indústria; iv) fretes relativos às planilhas ­ VENDA PROD. ACABADO; VENDA PROD. AGROP; TRANSFERÊNCIA PC e PC­PC; REMESSA ANÁLISE; RETORNO ANÁLISE; REMESSA CONSERTO e RETORNO CONSERTO; v) encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado relacionados: 1. MANUTENÇÃO COMPRESSORES PROP: YORK RS - 0403031/D2 NT:1064 YORK REFRIG. LTDA; 2. CONFIGURA ELET 24 BUT 220 V NT: 241681 HEXIS CIENTIFICA LTDA.; 3. CHAVE MOD. V-TORK C/POLIMENT. 2POL, CHCHAVE MOD. VTORK: SITROM LTDA; 4. UNIDADE CENTRAL PROC: CARTAO MEMORIA E OUTRAS PEÇAS NT:3684 SIEMES; 5. BOMBA CENTRIFUGA SANITARIA 380/660V 10HP3500ROM –NT 1909 BOMBINOX; 6. TANQUE PROC: C/CAMISA ALVEOLAR CAP:3000 LP/MATURADOR NATA: 32138 PACKO PLURINOX; 7. MATERIAIS E MAO DE OBRA INST. CALDEIRA NT15680 CASA FAISCA LTDA; 8. TANQUE ESTOCAGEM VERTICAL 1000001 NT: 325 PACKO PLURINOX LTDA; 9. ASSISTÊNCIA TÉCNICA SECADOR NT:46906 – 46909 INVENSYS SISTEMS BRASIL; 10. ANALISADOR DE LEITE ULTRASONICO EROMILK P/GORDURA NT:21298 CAP LAB; 11. SISTEMA DE CROMATOGRAFIA LIQUIDA SHIMADZU MOD-LC-20A - SINC INS.CIEN NT:8964, 12. POLIDO EXTERNO, TBO QUADRADO 2,00MM NT:125416 LOSINOX; e, 13. MAO DE OBRA PLATAFORMA NE:97 EDESTHAL. HIDROLAVADOURA HACKER 1200 - CASA FAÍSCA, EMPILHADEIRA HISTER TORRE 3 STG,HID. ALAVREVERSORA, MAQUINA PALETIZADORA WLP-150 NT:41508 SERRALGODAO MAQUINAS LTDA, CHAVES COM 32MM E LAMINA SERRA TICO TICO3 PCS NT:842094 FERRAMENTAS GERAIS, EMPILHADEIRA YALE MOD. GTO 50RL GASOL.NT:5691 NACCO HANDLING LTDA, MAQUINA IND. P/FECHAR BOCA DE SACOS 20/ 60KG NT.62570 MATISA MAQUINAS. vi) despesas com combustíveis. Vencidos os conselheiros: 1) Denise Madalena Green (relatora) que revertia a glosa dos fretes na aquisição dos insumos; 2) Vinicius Guimarães que não revertia as glosa de depreciação referente EMPILHADEIRA HISTER TORRE 3 STG,HID. ALAVREVERSORA, MAQUINA PALETIZADORA WLP-150 NT:41508 SERRALGODAO MAQUINAS LTDA, CHAVES COM 32MM E LAMINA SERRA TICO TICO3 PCS NT:842094 FERRAMENTAS GERAIS, EMPILHADEIRA YALE MOD. GTO 50RL GASOL.NT:5691 NACCO HANDLING LTDA, MAQUINA IND. P/FECHAR BOCA DE SACOS 20/ 60KG NT.62570 MATISA MAQUINAS; 3) Jorge Lima Abud que revertia, também, a glosa referente a todas as rubricas de fretes dos produtos acabados entre os estabelecimentos; 4) José Renato Pereira de Deus que revertia, também, a glosa referente a todas as rubricas de fretes dos produtos acabados entre os estabelecimentos, a glosa com fretes na aquisição de insumos; 5) Larissa Nunes Girard que manteve a glosa das embalagens de transporte e não revertia as glosa de depreciação referente EMPILHADEIRA HISTER TORRE 3 STG,HID. ALAVREVERSORA, MAQUINA PALETIZADORA WLP-150 NT:41508 SERRALGODAO MAQUINAS LTDA, CHAVES COM 32MM E LAMINA SERRA TICO TICO3 PCS NT:842094 FERRAMENTAS GERAIS, EMPILHADEIRA YALE MOD. GTO 50RL GASOL.NT:5691 NACCO HANDLING LTDA; 6) Raphael Madeira Abad que revertia, também, a glosa referente a todas as rubricas de fretes dos produtos acabados entre os estabelecimentos e a glosa com fretes na aquisição de insumos; Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Lima Abud sobre os fretes na aquisição de insumos. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator (documento assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Não informado

8924571 #
Numero do processo: 10814.007777/92-67
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 302-00.718
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar relativa à isenção, arguída pela recorrente, vencido o Cons. Luis Antonio Flora, relator; no mérito, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao I.T.A. - Ministério da Aeronáutica. Designado para redigir a resolução o Cons. Paulo Roberto Cuco Antunes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

8322821 #
Numero do processo: 10943.000081/2007-36
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.157
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES