Numero do processo: 10830.003979/99-71
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992
Pedido de Restituição: 27/05/1999
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o - pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear direito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 15563.000480/2007-95
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1996 a 30/09/1997
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA
QUINQUENAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CTN. DECISÃO DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.620
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência, para provimento do recurso.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10650.000743/2004-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
ITR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXIGÊNCIA - A
obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o
gozo da redução do ITR no caso de área de preservação
permanente teve vigência apenas a partir do exercício de 2001,
em vista de ter sido instituída pelo art. 17-0 da Lei n°6.938/81,
na redação do art. I° da Lei n° 10.165/2000.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.983
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial„ nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Ausentes, momentânea e justificadamente, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13906.000076/00-66
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU n ° 01/96). O artigo 66
da Lei n ° 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição
legal sobre a matéria, face aos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. Dentro desta premissa,
aplicável a taxa SELIC.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.000024/2004-81
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993
IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE
DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO -
DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de
restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte,
decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à
participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação
da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não
incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.915
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscias, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10410.001987/98-80
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA
COFINS. LEI N.° 9.363/96.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei
n° 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo beneficio." (Ac. CSRF/02-01.336).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial quanto à matéria "aquisições de pessoas físicas e cooperativas". Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10730.001398/99-88
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago
indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito
tributário, ou a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito
de pleitear a restituição.
IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — PDV — Os
valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo
à adesão a Programas de Desligamento Voluntário — PDV, não se
sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de
natureza indenizatória
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44445
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.001699/2001-71
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
EXERCÍCIO: 1992
FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a
seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição
de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a
elas o disposto no art. 146, III, b, da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos.
Conseqüentemente, padece de ilegalidade o artigo 45, da Lei n°
8.212191, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o
lançamento das contribuições sociais devidas à Previdência
Social, em desacordo com o disposto no § 4°, do art. 150, do
Código Tributário Nacional (CTN). Precedentes do STJ
(instauração do incidente de inconstitucionalidade perante a Corte Especial - AgRg no REsp 616348 / MG)
FINSOCIAL. DEPÓSITOS INSUFICIENTES.
Se o depósito não foi integral e, por isso, não houve suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cabia à Fazenda manifestar-se a respeito no curso da ação e não pretender, ultrapassado o prazo decadencial, cobrar suposta diferença. O prazo decadencial não se sujeita a suspensões ou interrupções. Precedentes do STJ (REsp
504.822/PR)
RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-05.642
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Judith do Amaral Marcondes e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10980.015889/97-10
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/06/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores relativos a indébitos referentes à legislação em que, em sede de controle incidental, o STF declarou inconstitucional, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, iii casu, 10 de outubro de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13807.003264/00-09
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/10/1991
Período de pagamento: 12/05/1988 a 07/11/1991
Pedido de restituição: 10/04/2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Por esta via, &termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5) e, a Conselheira Anelise Daudt Prieto, também vencida que deu provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
