Sistemas: Acordãos
Busca:
5017483 #
Numero do processo: 10510.002856/2006-17
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sat Aug 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 ISENÇÃO NÃO COMPROVADA São tributáveis os rendimentos cuja isenção não for comprovada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Afastada, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, a preliminar de conversão do julgamento em diligência, no mérito, acordam os membros do colegiado, também por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que votou por dar provimento ao recurso, aplicando ao caso o Recurso Repetitivo STJ n° 1.012.903-RJ. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5053185 #
Numero do processo: 11831.002896/2002-75
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1990, 1992 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ILL. SOCIEDADE ANÔNIMA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O Supremo Tribunal Federal - STF fixou entendimento no sentido de que deva ser aplicado o prazo de 10 (dez) anos para o exercício do direito de repetição de indébito para os pedidos formulados antes do decurso do prazo da vacatio legis de 120 dias da LC n.º 118/2005, ou seja, antes de 9 de junho de 2005 (RE 566621). O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou, ainda, entendimento no sentido de que o prazo para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ainda que tenha sido declarada a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou exista Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso), é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, acrescidos de mais cinco anos, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005). No presente caso, o pedido de repetição de indébito deu-se antes do início da vigência da LC nº 118/2005 (31/05/2002), aplicando-se, portanto, o prazo decenal para a contagem do prazo para o exercício do direito de repetição de indébito. O pedido de repetição de Imposto sobre o Lucro Liquido - ILL refere-se aos anos-base (período de apuração) de 1990 a 1992, recolhidos entre 28/02/90 e 31/12/92,. Nesse sentido, aplicando-se o entendimento acima consignado ao presente caso, deve ser afastada a argüição de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 31/05/1992. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a argüição de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 31/05/1992. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior - Relator EDITADO EM: 06/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

6099926 #
Numero do processo: 10580.007962/85-41
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1988
Ementa: I.R.P.J - Decisão de 1 Instância exarada sem apreciação de matéria prioritária e contendo referência a documentação indevidamente entranhada aos autos e relativa a outro processo. Decisão que se anula para que outra seja lavrada em boa forma, observadas as providências legais que a situação requer, e em homenagem ao bom ordenamento do processo administrativo fiscal no desiderato da Justiça Contributiva.
Numero da decisão: 103-08.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por/unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau
Nome do relator: Lórgio Ribeiro

6123164 #
Numero do processo: 10183.006495/2005-56
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. No tocante à Área de Preservação Permanente, deve ser considerada a área de 200ha declarada pelo contribuinte e comprovada por laudo técnico produzido por engenheiro agrônomo com a devida ART. ÁREA DE RESERVA LEGAL. FALTA DE AVERBAÇÃO. Não se pode excluir da área tributável, para fins de incidência do ITR, área declarada pelo contribuinte como reserva legal que não se encontre devidamente averbada à margem da matrícula do registro do imóvel. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3201.000.139
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a exigência relativa a 200ha de área de preservação permanente, e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Nilton Luiz Bartoli e Heroldes Bahr Neto, que davam provimento também nesta parte. Designada para redigir o voto vencedor, nesta parte, a Conselheira Anelise Daudt Prieto. A Conselheira Irene Souza da Trindade Torres, que, quanto à área de reserva legal, dava provimento para acolher a área de 2.259,8ha, em segunda votação, aderiu à posição vencedora.
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira – Relator ad hoc

5451532 #
Numero do processo: 10480.724034/2011-52
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PEREMPÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. OCORRÊNCIA. Em face da perempção, não se toma conhecimento de recurso voluntário apresentado após o trigésimo dia, contado a partir da ciência da decisão de primeiro grau. Recurso Voluntário Não Conhecido. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3102-002.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por perempção, e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5108946 #
Numero do processo: 10240.000511/2004-94
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIAC. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO. Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega da DIAC sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR informado na declaração.
Numero da decisão: 2201-002.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que a multa por atraso na entrega da declaração seja calculada com base no imposto apurado na DITR, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Nathalia Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcão Lima (suplente convocado), Ricardo Anderle (suplente convocado).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6054448 #
Numero do processo: 13827.000179/90-71
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz è aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo

5877953 #
Numero do processo: 10730.900918/2009-14
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 14/01/2005 PIS/PASEP. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONTRATOS DE LONGO PRAZO. FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS. IGPM. PREÇO PREDETERMINADO. CARACTERIZAÇÃO. A utilização do IGPM como índice de atualização implica em descaracterizar o contrato como sendo de preço predeterminado. Disposição expressa do art. 109 da Lei nº 11.196/2005, pois o IGPM não é índice que reflete a variação dos custos de produção. Não sendo o contrato de preço predeterminado aplica-se, no caso, a apuração não-cumulativa da contribuição. VARIAÇÃO PELO DÓLAR AMERICANO. REGIME NÃO CUMULATIVO. O reajuste por moeda estrangeira não representa reposição de perdas inflacionárias, desvirtuando o conceito de preço predeterminado e implicando a apuração pelo regime não cumulativo. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Mônica Elisa de Lima, Sidney Eduardo Stahl e Fábia Regina Freitas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Luis Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ 117908. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Mônica Elisa De Lima- Relatora. Andrada Márcio Canuto Natal - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (presidente da turma), Sidney Eduardo Stahl, Andrada Marcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Fábia Regina Freitas e Mônica Elisa de Lima.
Nome do relator: MONICA ELISA DE LIMA

5960136 #
Numero do processo: 10715.000561/2010-96
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 09/04/2006, 11/04/2006, 13/04/2006, 15/04/2006, 19/04/2006, 20/04/2006, 23/04/2006, 25/04/2006, 26/04/2006, 27/04/2006, 30/04/2006, 02/05/2006, 03/05/2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário reconhecendo-se o instituto da denuncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recursovoluntário. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cássio Shappo e Flavio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5639719 #
Numero do processo: 10865.900710/2008-81
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 15/09/1999 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. MODALIDADES. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTO INCONDICIONAL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. PROVA. As bonificações podem ser vinculadas ou desvinculadas de operações de venda. As primeiras são redutoras do preço e, quando concedidas sem vinculação a evento futuro e incerto, têm natureza de desconto incondicional. As segundas, por serem desvinculadas da venda, são transferidas por liberalidade da empresa, apresentando natureza de doação. Em ambos os casos não há incidência dos PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo (Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único) e porque, ao bonificar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria, não auferindo qualquer receita desta operação. A exigência de prova de ligação com uma concomitante operação de venda, por sua vez, somente faz sentido para a primeira espécie de bonificação. Para as bonificações desvinculadas de operações de venda, basta a apresentação das notas fiscais e dos contratos que lhe servem de suporte, provas estas devidamente acostadas aos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito no tocante às notas fiscais de bonificação acostadas aos autos. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausente justificadamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN