Numero do processo: 10480.903715/2008-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PRAZO PARA ALTERAÇÃO DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO LANÇAMENTO DE 5 ANOS.
Não pode a Recorrente alterar a base de cálculo do IRPJ passados 5 anos, data em que houve a homologação tácita prevista no CTN, art. 150, IV. . Não obstante, o prejuízo fiscal almejado pode ser utilizado com períodos futuros, considerando que a partir da Lei nº 8.981/95, art. 42, passaram a ser imprescritíveis.
Numero da decisão: 1802-001.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 16327.913280/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/12/2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RETIFICAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
O princípio da verdade material deve ser o Norte do processo administrativo fiscal. Havendo a constatação de erro no preenchimento das obrigações acessórias, posteriormente retificadas pelo contribuinte, deve ser homologado o pedido de compensação, uma vez que os créditos são suficientes para liquidar os débitos indicados na PERDcomp. Comprovação da existência dos créditos pela própria fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela corrente o Dr. Victor Borges Cherulli, OAB/SP 328.059. Ausente momentaneamente o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (presidente).
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 15504.017588/2009-83
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DEIXAR DE ESCRITURAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ESTAGIÁRIO. SEGURADO EMPREGADO. BOLSA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO.
Deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
O descumprimento dos requisitos fixados na Lei n° 6.494/77 e a presença dos elementos caracterizadores da condição de segurado empregado impõem a desconsideração do vínculo pactuado sob o título de estágio e a incidência de contribuições previdenciárias sobre as importâncias pagas a título de bolsa estágio.
O pagamento irregular de bolsas a alunos de graduação e pós-graduação, nas modalidades de especialização, mestrado ou doutorado, considerar-se-á o valor da bolsa como remuneração paga a segurados empregados, desde que preenchidos os pressupostos básicos da relação de emprego.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10280.005327/2006-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu parte do direito creditório e não homologou a compensação respectiva, por falta de prova do direito alegado.
PEDIDO DE PERÍCIA E PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Há que se cumprirem os requisitos legais exigidos para a realização de perícia, cujo objeto se refere à coleta de documentos e informações que já poderiam ter sido trazidos aos autos pelo contribuinte na fase impugnatória, dado se tratar de elementos pré-constituídos (documentação que lastreia a escrituração contábil-fiscal).
RECURSOS REPETITIVOS.
As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sistemática dos recursos repetitivos, devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF).
Numero da decisão: 3803-004.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para determinar a inclusão do valor do frete incorrido no 1º trimestre de 2005 no cálculo do fator a ser utilizado na apuração da base de cálculo do crédito presumido.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10070.001269/2004-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
PROVA DOCUMENTAL. APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL.
A regra geral para efeito de preclusão estabelece que as provas devem ser apresentadas com a impugnação ou a manifestação de inconformidade do contribuinte, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise documentos oferecidos após a defesa inaugural, em observância aos princípios da instrumentalidade dos atos administrativos e da verdade material.
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC definiu que revela-se inequívoca a afronta ao artigo 485, V, do CPC, tendo em vista a negativa de vigência do artigo 6º, VI, b, da Lei 7.713/88, afigurando-se evidente o direito dos autores à isenção pretendida, na medida em que o acórdão regional assentou ter havido incidência do imposto de renda na fonte na contribuição para a formação do fundo de aposentadoria, e, ainda, que o autor contribuiu para o regime de previdência privada parcialmente sob a égide do dispositivo legal revogado pela Lei 9.250/95, razão pela qual se deve excluir da incidência do imposto de renda o valor do benefício que, proporcionalmente, corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01.01.89 a 31.12.95, cujo ônus tenha sido exclusivamente do participante. (Recurso Especial nº 1001779 DF)
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
A isenção do imposto sobre a complementação de aposentadoria recebida depende da comprovação de que o benefício pago pela entidade de previdência privada corresponde a contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1ºo de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, nos termos do Parecer PGFN/CRJ n° 2139.
APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Deve ser excluída da incidência do imposto de renda, o valor do benefício que, proporcionalmente, corresponda às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01.01.89 a 31.12.95, cujo ônus tenha sido exclusivamente do participante.
Numero da decisão: 2201-002.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a isenção dos proventos de aposentadoria, na parcela correspondente às contribuições efetuadas entre 1º/01/1989 e 31/12/1995, cujo ônus tenha sido do Contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Marcio de Lacerda Martins, Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 10680.723069/2010-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13310.000045/2001-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. ART. 11 DA LEI 9.779/99. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CONTROLE DO ESTOQUE. PROVA.
Quando envolve industrialização por encomenda, o controle da produção é mais trabalhoso e complexo, pois além dos controles exigidos dos contribuintes normais do IPI, agrega-se a documentação que deve ser emitida quando da movimentação dos insumos e dos produtos acabados entre os estabelecimentos da encomendante e do industrializador.
Cabe ao contribuinte demonstrar a existência e a consistência do controle do estoque e das operações de remessa de insumos para a industrialização por encomenda, bem como do retorno dos produtos industrializados. A falta de comprovação e controle destas operações impede a aferição da aplicação dos insumos na industrialização, impedindo o reconhecimento do crédito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Ivan Allegretti Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti. Sustentou pela Recorrente o Sr. Walter Hubmann, RG. 5.653.978-SSP/BA.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 18471.002137/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. LUCROS DISTRIBUÍDOS. ISENÇÃO. São isentos do imposto os lucros e dividendos pagos a sócios e acionistas, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido, até o limite da base de cálculo do imposto, subtraída de todos os imposto e contribuições que estiver sujeita a pessoa jurídica.
PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DO LITÍGIO. RECURSO. PERDA DE OBJETO. O pagamento do crédito tributário objeto do litígio, em qualquer fase processual, importa a desistência do recurso.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2201-001.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício e não conhecer do Recurso Voluntário, por perda de objeto.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 25 de março de 2013.
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11080.014081/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. REJEIÇÃO.
Não se conhecem dos embargos apresentados por não restar configurada a omissão alegada.
Numero da decisão: 1302-001.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer dos embargos interpostos, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Alberto Pinto Souza Junior, Marcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10825.001653/2007-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS EM VIRTUDE DE PROCESSO TRABALHISTA.COMPROVAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS PARA FINS DE DEDUTIBILIDADE
Deixando o contribuinte de comprovar, através de meios idôneos de prova, o pagamento dos valores deduzidos a título de honorários de advogado da base de cálculo representada pelo montante correspondente aos rendimentos decorrentes da ação judicial respectiva, correta é a glosa das despesas correlatas pela autoridade fiscal.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 2802-002.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 17/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
