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5854714 #
Numero do processo: 10325.001090/2003-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori e Bernardo Leite Queiroz de Lima. Designado o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira para redigir o voto vencedor. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite Queiroz de Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5861409 #
Numero do processo: 10730.001524/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2003 MATÉRIA PRECLUSA. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e que não consistem em matéria de Ordem Pública, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar as regras do Processo Administrativo Fiscal. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção de omissão de receitas, estabelecida em lei, impõe ao fisco a prova do fato indiciário e ao contribuinte o ônus de provar que, em sua situação particular, os valores não foram omitidos.
Numero da decisão: 1302-001.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5870568 #
Numero do processo: 10865.002681/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/08/2009 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 173, I, DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. ATO CANCELATÓRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DEFERIDO PARA RENOVAÇAO DO CERTIFICADO TIDO POR VENCIDO POR FORÇA DA MP 446/08. LANÇAMENTO. PREJUDICIALIDADE. Tendo em vista que o CNAS, quando da análise de pedido de reconsideração protocolado nos autos do processo administrativo no qual se discutia o Ato Cancelatório que cassou a isenção da recorrente, entendeu por renovar a validade de seu certificado, que antes foi considerado por expirado, outra não pode ser a conclusão senão pela impossibilidade de manutenção do lançamento efetuado com base no Ato Cancelatório cuja irregularidade veio a ser afastada por decisão do próprio poder público. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o relator. Apresentará voto vencedor a conselheira Ana Maria Bandeira. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Ana Maria Bandeira – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5849226 #
Numero do processo: 10820.000592/2001-59
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 04/05/1987 a 31/12/1989 QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. RESTITUIÇÃO. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, definiu que para os recolhimentos indevidos que ocorreram antes do advento da LC 118/2005 o prazo para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, deve observar a denominada tese dos “cinco mais cinco”. (RESP nº 1.002.932). Recurso extraordinário negado.
Numero da decisão: 9900-000.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad – Relator EDITADO EM: 29/01/2015 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente a época do julgamento), Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Antônio Carlos Guidoni Filho (Vice-Presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Rafael Vidal de Araújo (Presidente da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF), João Carlos de Lima Júnior (Vice-Presidente da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Valmar Fonseca de Menezes (Presidente da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Valmir Sandri (Vice-Presidente da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Jorge Celso Freire da Silva (Presidente da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Karem Jureidini Dias (Vice-Presidente da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente da 1ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Alexandre Naoki Nishioka (Vice-Presidente da 1ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Gustavo Lian Haddad (Vice-Presidente da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Ivacir Júlio de Souza (conselheiro convocado) substituiu circunstancialmente (até a votação do item 7 da pauta) o conselheiro Marcelo Oliveira (Presidente da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Manoel Coelho Arruda Júnior (Vice-Presidente da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Elias Sampaio Freire (Presidente da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Vice-Presidente da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Henrique Pinheiro Torres (Presidente da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Nanci Gama (Vice-Presidente da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Joel Miyasaki (Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Rodrigo Cardozo Miranda (Vice-Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Júlio César Alves Ramos (convocado para ocupar o lugar do Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Vice-Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF), bem assim também foi convocado o conselheiro Antônio Lisboa Cardoso (substituição da conselheira Susy Gomes Hoffman, no dia 8/12/2014) e o Conselheiro Paulo Cortez (em substituição à conselheira Karem Jureidini Dias, no dia 09/12/2014).
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

5826636 #
Numero do processo: 10283.005243/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS ISENTOS. No direito tributário brasileiro, o principio da não cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal, com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores. Assim, o direito ao crédito do IPI condiciona-se a que as aquisições de insumos utilizados no processo de industrialização tenham sido efetivamente oneradas pelo imposto, excluindo-se, portanto, as aquisições isentas.
Numero da decisão: 3401-002.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Adriana Oliveira Ribeiro. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Flavio de Sá Munhoz OAB/SP n.º 131.441. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Angela Sartori, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Adriana Oliveira Ribeiro, Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira.
Nome do relator: Relator Eloy Eros da Silva Nogueira

5870573 #
Numero do processo: 11330.001277/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2000 PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Está extinto pela decadência o crédito tributário decorrente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória constituído após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao do cometimento da infração, nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário por decadência. Julio Cesar Vieira Gomes- Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente o Conselheiro Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5836207 #
Numero do processo: 10880.008207/2006-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 PRINCÍPIOS PROCESSUAIS.PRECLUSÃO. OFICIALIDADE.VERDADE MATERIAL. APRESENTAÇÃO DAS PROVAS. CONSIDERAÇÃO. O direito da parte à produção de provas posteriores, até o momento da decisão administrativa comporta graduação, a critério da autoridade julgadora, com fulcro em seu juízo de valor acerca da utilidade e da necessidade, de modo a assegurar o equilíbrio entre a celeridade, a oficialidade, a segurança indispensável, a ampla defesa e a verdade material, para a consecução dos fins processuais. DILIGÊNCIAS OU PERÍCIAS. Na apreciação das provas, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis. SIGILO BANCÁRIO. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DE CONTRIBUINTES, PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DIRETAMENTE AO FISCO, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. REQUISIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF). A obtenção de dados e informações bancárias, sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário não extinto, é autorizada pela Lei Complementar 105/2001, em dispositivo ainda em vigor. A Secretaria da Receita Federal é obrigada a resguardar o sigilo das informações, facultando sua utilização para seguir em procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não padece de nulidade o Auto de Infração que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 10 e 59, do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece minuciosamente a matéria fática e legal e exerceu, com lógica e nos prazos devidos, o seu direito. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO GERADOR. PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA QUE NÃO COMPORTA BENEFÍCIO DE ORDEM. CTN ART. 124. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. O casal, nestes autos, enquadra-se nessa situação, ambos interessados na aquisição de bem comum e no patrimônio, e sua variação, auferido na constância da sociedade conjugal. Na obrigação solidária, dessume-se a unicidade da relação tributária em seu pólo passivo, autorizando a autoridade administrativa a direcionar-se contra qualquer dos co-obrigados. Nestes casos, qualquer um dos sujeitos passivos elencados na norma respondem pela dívida integral. MOTIVAÇÃO PARA A ABERTURA DE FISCALIZAÇÃO. SELEÇÃO DE CONTRIBUINTES. QUESTÃO QUE EXTRAPOLA A LIDE TRIBUTÁRIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA FISCAL. Para a solução do litígio tributário deve o julgador delimitar, claramente, a controvérsia posta à sua apreciação, restringindo sua atuação apenas a um território contextualmente demarcado. Esses limites são fixados, por um lado, pela pretensão do Fisco e, por outro, pela resistência do contribuinte, expressos respectivamente pelo ato de lançamento e pela impugnação. Os critérios e métodos adotados pela Receita Federal para a seleção de contribuintes a serem fiscalizados não são oponíveis, no curso deste processo, para desconstituir crédito tributário. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O fato gerador do imposto de renda das pessoas físicas, sujeito ao ajuste anual, ocorre em 31 de dezembro do ano calendário, sendo o tributo sujeito a lançamento por homologação. O prazo decadencial conta-se a partir da ocorrência do fato gerador, quando há antecipação do pagamento, conforme artigo 150, § 4º do CTN. Conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, inexistindo declaração prévia do débito, ou ainda quando se verifica a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Ocorrido o fato gerador periódico anual em 31 de dezembro de 2001 e regularmente cientificado do lançamento em 09 de dezembro de 2006, não há que se falar em decadência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. RATEIO MENSAL. O arbitramento dos rendimentos mensais, com a utilização de sistemática de distribuição, por rateio, pela qual os valores constantes da declaração de ajuste anual do contribuinte são distribuídos eqüitativamente pelos meses do ano, constitui presunção dos recursos a serem considerados em cada mês no cálculo do acréscimo patrimonial, quando o contribuinte, regularmente intimado, não informa os valores mensais (RIR/99, art. 845, incisos I e II). (Acórdão 104-21.615) ARBITRAMENTO DE PREÇO DE VENDA DE IMÓVEL. CRITÉRIOS. PROVAS. ESCRITURA. A Escritura goza de fé pública e deve ser considerada, salvo quando se verifica, através de evidências claras, que o negócio não transcorreu na forma ali prescrita. Não é o caso dos autos, em que se verifica a Impossibilidade de arbitramento quando a Escritura Pública de Compra e Venda registrada, o certificado de entrega das chaves, o resultado das diligências junto a empresa alienante, e as provas dos pagamentos do imóvel, merecem fé e demonstram claramente que o preço de alienação foi o declarado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO POSITIVO NO MÊS DE DEZEMBRO. APROVEITAMENTO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO SEGUINTE. Quando a fiscalização apura variação patrimonial a descoberto em período que se estende por mais de um ano­calendário, o saldo positivo apurado no mês de dezembro deve ser transferido para o mês de janeiro do ano seguinte. PLANILHAS DE FLUXO FINANCEIRO. ELABORAÇÃO. APURAÇÃO DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL. Para apuração de variação patrimonial a descoberto devem ser elaboradas planilhas de fluxo financeiro mensal, considerando-se as origens e aplicações de recursos existentes em cada mês, computando-se os saldos positivos de um no mês seguinte. Deve o contribuinte fazer prova concreta em contrário para alterar as planilhas elaboradas pela Fiscalização a partir de documentos e da declaração de ajuste anual do mesmo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA ADMINISTRATIVA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). JUROS DE MORA. COBRANÇA NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. POSSIBILIDADE. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. E a razão é muito simples: como o devedor conhece a data em que a obrigação tributária deve ser cumprida, o inadimplemento ocorre no vencimento e os efeitos da mora a partir daí, de forma que a insurgência do sujeito passivo, em processo administrativo fiscal, não obsta a fluência dos juros incidentes sobre o crédito tributário constituído, sob pena de premiar os contribuintes que não honram seus débitos em época oportuna e utilizam o contencioso administrativo para procrastinar o pagamento de dívidas tributárias. (conforme Acórdão nº 2801-003.544 - 1ª Turma Especial, de 14 de maio 2014) Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada (Relator) e Marcelo Vasconcelos de Almeida que acolhiam a preliminar de diligência e, no mérito, davam provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Designado Redator do voto vencedor o Conselheiro Carlos César Quadros. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Relator

5822241 #
Numero do processo: 13982.000797/2010-61
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 01/06/2010 EXCLUSÃO DO SISTEMA SIMPLES. SUSPENSÃO DO CRÉDITO LANÇADO EM RAZÃO DA EXCLUSÃO EM DECORRÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO NO PROCESSO DE EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. O RECURSO APRESENTADO NO PROCESSO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES OPERA EFEITO APENAS EM RELAÇÃO A ELE MESMO. IMPEDIDO QUE O ADE SE TORNE DEFINITIVO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DAQUELE RECURSO. MAS, NÃO OPERA EFEITOS NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO POSTERIOR, AINDA, QUE DA EXCLUSÃO DECORRENTE. SÚMULAS DO CARF ATENDIDAS E RESPEITADAS. AS MATÉRIAS RELATIVAS AOS MOTIVOS DA EXCLUSÃO E AS QUE SE DEIXOU DE SUSCITAR EM PRIMEIRO GRAU TEM SUA APRECIAÇÃO VEDADA, POIS IMPLICARIA VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA NO CASO DA EXCLUSÃO E EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, INOVAÇÃO RECURSAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM EM RELAÇÃO AS MATÉRIAS QUE SE DEIXOU DE SUSCITAR EM PRIMEIRO GRAU. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para aplicação da multa do artigo 35, da Lei 8.212/91 na redação anterior a MP 449/2008, para as competência 01/2005 a 03/2005; 04/2006; 01/2007; 03/2007; 05/2007 a 08/2007; 10/2007 a 12/2007; 01/2008 a 06/2008; 08/2008 a 11/2008, limitando-se essa a setenta e cinco por cento, caso tal patamar seja atingido, em respeito ao artigo 35-A, introduzido na Lei 8.212/91 pela MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima quanto à multa. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5887521 #
Numero do processo: 13896.002635/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.178
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. Amaury Maciel, inscrito na OAB/SP sob o nº. 212.481.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

5844981 #
Numero do processo: 13982.000009/2010-36
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2009 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE DO CONTRIBUINTE. PREVISÃO LEGAL. §§ 3º e 4º da lei nº 8.212, de 1991. Os créditos discutidos nestes autos tiveram como fato gerador das contribuições lançadas, a remuneração da mão-de-obra apurada por aferição indireta através do Custo Unitário Básico (CUB), publicado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON / SC. O fundamento legal do critério de aferição do montante de mão-de-obra na construção civil foi o previsto nos §§ 3º e 4º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 1991. O próprio contribuinte reconhece as inconsistências do seu sistema de contabilidade, situação que ampara completamente os procedimentos adotados pela fiscalização. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR