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4670298 #
Numero do processo: 10805.000475/97-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72. Por perempto, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-09993
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4671092 #
Numero do processo: 10820.000114/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. TEMPO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, ou seja, 10/10/95. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01/03/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76919
Decisão: Acórdão nº 201-76.918 DPM Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4672727 #
Numero do processo: 10830.000036/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1993 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência determinando o retomo dos autos à unidade de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4670503 #
Numero do processo: 10805.001497/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1991 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Empresa exclusivamente prestadora de serviço. Impossibilidade da recorrente pleitear restituição/compensação de Finsocial unicamente com subsidio em decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade de tal cobrança apenas para empresas compradoras e vendedoras de mercadorias e mistas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.815
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Nanci Gama

4670318 #
Numero do processo: 10805.000568/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DEPÓSITOS JUDICIAIS CONDICIONADOS. Não pode o sujeito passivo ser onerado e penalisado por atraso em depósito judicial a que não deu causa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73851
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4670240 #
Numero do processo: 10805.000282/99-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES -OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12127
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4672505 #
Numero do processo: 10825.001400/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considera-se como não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixa de atender os requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nr. 70.235/72. LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Laudo técnico, elaborado visando reduzir o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - fixado em norma legal, deverá comprovar, de forma insofismável, que o imóvel avaliado possui características peculiares, as quais o diferenciam e o inferiorizam em relação ao padrão médio dos demais imóveis do município onde está situado, além do que deverá atender aos requisitos da NBR 8.799 da ABNT, e, ainda, ser emitido por profissional competente e registrado no CREA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MULTA - A impugnação interposta antes do vencimento do crédito tributário suspende a exigibilidade e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação. Vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05928
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4670131 #
Numero do processo: 10783.010287/98-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. 2. O prazo quinquenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido em janeiro de 1991, ou seja, extinguiu-se em janeiro de 1996. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em janeiro de 2001, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Vencida a questão do prazo para a restituição do indébito tributário, o processo deve ser devolvido para a instância "a quo" analisar o mérito, dizendo se os valores percebidos pelo contribuinte, sobre os quais incidiram o imposto que se pretende restituir, decorrem de adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV ou a programa de incentivo à aposentadoria (AD nº 95/99). Preliminar negada.
Numero da decisão: 102-44.376
Decisão: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Vencida a questão do prazo para a restituição do indébito tributário, o processo deve ser devolvido para a instância "a quo" analisar o mérito, dizendo se os valores percebidos pelo contribuinte, sobre os quais incidiram o imposto que se pretende restituir, decorrem de-adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV ou a programa de incentivo à aposentadoria (AD no 95/99). Preliminar negada
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4672457 #
Numero do processo: 10825.001325/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. Em face do laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não atender aos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBM 8799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel em questão, deve ser mantida o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixido pelo intermédio da IN-SRF nº 042/96, haja vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da citada Lei. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Mello, Relator e Irineu Bianchi. Designado para redigir o voto o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4670673 #
Numero do processo: 10805.002396/2001-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - AUSÊNCIA- INEXISTÊNCIA DE VALIDADE. O Mandado de procedimento Fiscal é documento para controle interno da Receita Federal, não sendo pressuposto de validade do processo a sua existência. NÃO INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA PRESTAR INFORMAÇÕES ANTES DA AUTUAÇÃO - NÃO COMPROMETIMENTO DA VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. O Agente Fiscal não está obrigado a intimar o contribuinte para prestar informações antes de lavrar o Auto de Infração. Se entender que já são suficientes as informações, dados e documentos que possui, tem a liberdade de realizar o lançamento de ofício, ainda que, por cautela e economia processual, seja aconselhável intimar o contribuinte a prestar informações. IRPJ - COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO APRESENTADO - PROVIMENTO DO RECURSO. Como o contribuinte trouxe aos autos documentos que indicam o pagamento de uma parte do débito exigido, em relação a isto o Recurso Voluntário merece provimento. OMISSÃO DE RECEITAS - LANÇAMENTO COM BASE EM INFORMAÇÃO COLHIDA EM DOCUMENTOS DE TERCEIROS - VALIDADE. Tem-se como orientação dominan te, no seio desse e. Conselho de Contribuintes, que é válido o lançamento, a título de omissão de receitas, feito através do cotejo entre a documentação da Recorrente de terceiros, que com ela mantiveram relações jurídicas (Recurso nº 123107, 7ª Câmara, Relator Conselheiro Natanael Martins. Data da sessão:17.10.2000), ainda mais quando a "omissão de receita" em si não foi objeto de questionamento. JUROS "SELIC" - LEGALIDADE. O entendimento pacífico desse E. Conselho de Contribuintes é no sentido de que a aplicação dos Juros "SELIC" aos débitos tributários tem respaldo legal, não podendo ser declarada a sua invalidade.
Numero da decisão: 107-07050
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer