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4728443 #
Numero do processo: 15374.002900/99-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 42 da Lei 8981/95. MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – Deve ser aplicada, uma vez ocorrida a situação prevista na hipótese legal, a pena prevista na Lei 9430/96, art. 44, I. TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo, portanto válida no ordenamento jurídico. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4724229 #
Numero do processo: 13896.000615/97-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que para a exclusão da responsabilidade da infração, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Negado.
Numero da decisão: 202-12077
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4728191 #
Numero do processo: 15374.001531/2002-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COOPERATIVA. ATENDIMENTO PRESTADO POR TERCEIROS CONTRATADOS.OFENSA AO PRINCÍPIO COOPERATIVO. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. Por entidades Cooperativas entendem-se aquelas que exercem as atividades na forma de lei específica, por meio de atos cooperativos, e que se traduzem na prestação direta de serviços, sem objetivo de lucro e sem o concurso habitual e indescartável de terceiros contratados.. COOPERATIVA. ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS ATRAVÉS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES E DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO ( AUXILIARES ) DE TERCEIROS. NÃO-DISTINÇÃO CONTÁBIL. NATUREZA DE MERO VENDEDOR DE PLANO DE SEGURO DE SAÚDE. EXIGÊNCIA SOBRE A RECEITA PLENA. PERTINÊNCIA ACUSATÓRIA.A contratação de serviço de terceiro não tem o condão de validar a natureza do cooperativismo, na espécie. A necessidade dos serviços auxiliares para a consecução dos atos médicos não decorre desses atos, mas da própria natureza da ciência médica, da boa conduta técnica e da melhor relação médico-paciente. A Lei nº 9.656 de 03 de junho de 1998 distinguira as pessoas jurídicas que operam seguros de saúde e as cooperativas ( que devem ser organizadas nos termos da Lei 5.764/71 sem invadir a natureza ou os conceitos expendidos pela lei antes citada ), pois, em não tendo hospitais, ambulatórios, pronto socorros, serviços de laboratórios, de hematologia e outras unidades de tratamento e diagnóstico próprios capazes de atender a toda ou a grande parte da sua clientela, mas apenas ou fundamentalmente pela via da contratação de terceiros, transmudam-se de cooperativas num mero vendedor de plano de seguro de saúde pela prestação indireta dos serviços ofertados. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. NÃO-SEGREGAÇÃO DE CONTÁBIL DOS SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS POR TERCEIROS CONTRATADOS. INVERSÃO DO ÔNUS. CABIMENTO. A não-inversão do ônus da prova requereria do Auditor Fiscal da Receita Federal um conhecimento notável do Sistema de Custo de uma Unidade Hospitalar – fato que implicaria prévio, amplo e minucioso domínio de todos os serviços e funções integrantes do ambiente hospitalar ( cozinhas, refeitórios, lavanderias, salas de cirurgia, pronto-socorros etc) para que se pudesse, a partir desse marco inicial, promover-se a segregação dos atos cooperativos dos não-cooperativos, objetivando-se chegar ao custo final do paciente-dia ou ao custo por procedimento ( atendimento clínico, cirúrgico etc.,) ou até mesmo por patologia. Exigir-se-ia também apurar o número de consultas a que o beneficiário, incluindo-se os seus dependentes e agregados se submetera no período ( incluindo as reembolsáveis ). Se assim procedesse haveria de, após, detectar a que receita oriunda dos associados corresponderia àquele custo ( segundo a patologia ou o procedimento médico-hospitalar materializado), para que se pudesse calcular - segundo a destinação de cada rubrica -, qual a porção proporcional desses recebimentos segundo a segregação de que aqui se cuida. Em face da complexidade que enfeixa tal levantamento, seria como determinar que nenhuma matéria tributária desse jaez fosse imposta pela não-observância dos princípios inspiradores do sistema. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. DECORRÊNCIA. COOPERATIVA MÉDICA. SERVIÇOS CONTRATADOS COM TERCEIROS. RESULTADO A TEOR DE ATO COOPERATIVO.TRATAMENTO. NÃO-SEGREGAÇÃO.EXIGÊNCIA SOBRE A RECEITA PLENA. PERTINÊNCIA. Ao entender de forma expressa que a contratação de terceiros implica atos cooperados, sem que haja - na contabilidade - a segregação dos serviços prestados em ambiência própria, ainda que com o concurso dos profissionais cooperados, dos serviços prestados em ambiente físico-técnico de terceiros - com ou sem a participação de cooperados - não há como impor ao Fisco a reconstituição integral das demonstrações financeiras objetivando escoimar da rubrica única as verbas atinentes a uma e a outra classificação, segundo a sua essencialidade. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. CONTRIBUIÇÃO AO PIS.COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS.EXIGÊNCIA PERTINENTE. As receitas resultantes da prática de atos cooperativos estão isentas do pagamento de tributos como definido pelo artigo 5º do Código Tributário Nacional. Excepciona-se a prática de atos não-cooperativos, e a prescrita pelo artigo 111 da Lei n.º 5.764/71. - PUBLICADO NO DOU Nº 243 DE 20/12/05, FLS. 54 58.
Numero da decisão: 107-07914
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Octávio Campos Fischer, Hugo Correia Sotero, Gileno Gurjão Barreto e Natanael Martins, que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4726816 #
Numero do processo: 13982.000321/97-09
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO. A lei n° 9.363/96 instituidora do incentivo às exportações não obriga que as aquisições de insumos sejam efetivadas exclusivamente de pessoas jurídicas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4726079 #
Numero do processo: 13964.000149/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31553
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4748918 #
Numero do processo: 10909.000736/2007-92
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO DE OFÍCIO LIMITE DE ALÇADA Não se toma conhecimento de recurso de ofício quando o crédito tributário exonerado na primeira instância, a título de tributo e multa, está abaixo do atual limite de alçada, que foi estabelecido pela Portaria MF n° 3, de 3 janeiro de 2008. A norma de cunho processual tem aplicação imediata aos casos ainda pendentes de julgamento na data de sua vigência.
Numero da decisão: 1802-001.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4749079 #
Numero do processo: 15586.000082/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 VALE TRANSPORTE PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SÚMULA AGU N 60 DE 2011. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre a verba paga a título de auxílio transporte, de acordo com o Enunciado de Súmula n 60 da AGU.
Numero da decisão: 2302-001.553
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi concedido provimento ao recurso voluntário. Foi reconhecida a não incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio transporte pago em pecúnia na forma da Sumula AGU n 60 de 2011.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4753106 #
Numero do processo: 13884.004849/2003-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário:1998 Ementa: ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA SOBRE MATÉRIA VENCIDA NO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Tendo sido julgado improcedente, pela decisão de primeiro grau, o lançamento das reduções de prejuízos fiscais do 1º e 2º trimestre, vinculadas à realização mínima do saldo do lucro inflacionário acumulado de cuja decadência insiste a recorrente em reclamar, não subsiste matéria litigiosa a ser apreciada, carecendo a interessada de interesse processual nesta matéria perante esta instância recursal. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS COMPENSÁVEIS NÃO INDICADOS. Não há somo prosperar pedido de compensação se a recorrente sequer indica os créditos que julga compensáveis no âmbito do processo. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ESTRANHOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO CABIMENTO. A compensação de tributos federais deve ser feita mediante a apresentação de declaração própria perante a unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona a interessada, nos termos do § 1º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002.
Numero da decisão: 1302-000.917
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação à decadência alegada e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

4750687 #
Numero do processo: 12963.000141/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de Apuração: 12/2005 e 13/2005 RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS ATENDIDOS. DECISÃO FAVORÁVEL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO O preenchimento dos requisitos do art. 291, § 1° do RPS permite a relevação integral da multa. Não pode o Auto de Infração lavrado ser anulado em sede de Recurso Voluntário para que seja mantida a condição de primariedade.
Numero da decisão: 2301-002.671
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4749264 #
Numero do processo: 10166.901002/2009-25
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de IRPJ decorrente do ajuste anual. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.850
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva