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4819412 #
Numero do processo: 10580.004603/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PASEP. SEMESTRALIDADE. ART. 14 DO DECRETO nº 71.618/72. A contribuição ao PASEP será calculada, em cada mês, com base na receita e nas transferências apuradas no 6º (sexto) mês imediatamente anterior sem atualização monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) Pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que consideravam como possível a restituição/compensação dos eventuais valores recolhidos a maior a título de PIS após 13/04/1989 (tese dos dez anos). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor quanto à decadência: II) Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Cesar Piantavigna (Relator) e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o voto vencedor quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna

4816168 #
Numero do processo: 10070.002566/90-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Omissão de receita operacional, por falta de registro de compras, resultando, por conseguinte insuficiência na determinação da base de cálculo da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4817767 #
Numero do processo: 10283.004609/89-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA EM CONTÊINER "HOUSE TO HOUSE" OU "HOUSE TO PIER" - CLÁUSULAS EXPRESSAS NO CONHECIMENTO: "SHIPPER'S LOAD AND COUNT" E "DICE CONTENER". - Não existe a responsabilidade do transportador ou de seu representante legal no Pais, quando, comprovadamente, o contêiner descarregou no porto de destino e foi entregue ao depositário com lacre de origem, indicado no Conhecimento, em perfeito estado, sem qualquer ressalva em Termo de Avaria. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, mar provimento ao Recurso, vencido a Cons. Relatora Elizabeth Emilio Moraes Chieregatto, que negou provimento, na forma do Relatório e Votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o Acordão o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4816366 #
Numero do processo: 10120.001033/91-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - DESMEMBRAMENTO DE GLEBAS - Justificado o desmembramento de glebas lançadas unificadas, procedente é o respectivo lançamento do ITR, para cada uma delas, individualizadamente, ainda porque autorizado pelo INCRA em procedimento próprio. Recurso provido, para cancelar-se o posterior lançamento único, sobre as glebas desmembradas.
Numero da decisão: 203-02581
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Afanasieff.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4816142 #
Numero do processo: 10070.000767/91-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: II/IPI - Irregularidades no despacho aduaneiro - Controle Administrativo das Importações - Infrações diversas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes,por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas capituladas nos artigos 526, IX, do RA e 364, II, do RIPI, vencidos os Cons. Elizabeth Maria Violatto, Antenor de Barros Leite Filho e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, que mantinham o art. 364,II do RIPI, e Luis Antonio Flora, relator, Ricardo Luz de Barros Barreto e Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluíam também os juros de mora. Designado o cons. Henrique Prado Megda, só para parte dos juros na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4816262 #
Numero do processo: 10109.000807/90-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Não se conhece de recurso interposto fora do prazo de trinta dias da ciência da Decisão Monocrática, consoante o artigo nº 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso de que não se conhece por perempto.
Numero da decisão: 201-68,832
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por perempto. Ausente o Conselheiro HENRIQUE NEVES DA SILVA.
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4815887 #
Numero do processo: 13971.001120/2005-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1989 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF O Auto de Infração que decorre de procedimento de fiscalização relativo ao tratamento automático da DIPJ/99, realizado em malha fiscal, prescinde da emissão de Mandado de Procedimento Fiscal – MPF, conforme o inciso IV do art. 11 da Portaria SRF n° 3007/2001. Ademais, a autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de Infração. Na falta de cumprimento de norma administrativa, a referida autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato produzido continua válido e eficaz. DECADÊNCIA – A decadência não ocorre quando o novo lançamento não inova o anterior e é efetuado após a declaração de nulidade por vício formal, no prazo determinado no artigo 173, II do CTN. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – MATÉRIA SUMULADA Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 1802-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso por se tratar de matéria com discussão no âmbito judicial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4815774 #
Numero do processo: 16707.001647/2004-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 DESPESAS MÉDICAS. PLANOS DE SAÚDE. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzido o total dos valores das prestações mensais pagas para participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, prestado por empresas domiciliadas no País, em benefício do contribuinte ou de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, desde que os pagamentos sejam devidamente comprovados, por meio da apresentação de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2202-000.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 4.318,50, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4816219 #
Numero do processo: 10074.000963/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. MULTA. RIPI/98, ART. 463, I. RIPI/82, ART. 365, I. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IMPORTAÇÃO IRREGULAR. Para se configurar a infração prevista no art. 463, I, do RIPI/98, equivalente ao art. 365, I, do RIPI/82, há necessidade de a fiscalização comprovar importação irregular ou fraudulenta, não bastando a demonstração de saída de produto estrangeiro desacompanhado de nota fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4816084 #
Numero do processo: 19515.002979/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002 DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO. As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A simples indicação na Declaração de Ajuste Anual das despesas médicas por si só não autoriza a dedução, mormente quando o contribuinte, sob procedimento fiscal, deixa de apresentar a documentação hábil e idônea que comprove que cumpriu os requisitos determinados pela legislação de regência. INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL. É dever do contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados. Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, das deduções realizadas na base de cálculo do imposto de renda, é dever de a autoridade fiscal efetuar a sua glosa. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NELSON MALLMANN