Numero do processo: 10510.002591/2007-38
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - Nos tributos e contribuições sujeitos a
lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública da União de constituir créditos tributários extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, independentemente de ter pagou ou não os tributos e contribuições que tem vencimento fixado em lei (Súmula 08 do STF).
IRPJ - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Sujeitam-se ao lançamento de oficio
os valores tributáveis contabilizados e informados em DIPJ que não tenham
sido espontaneamente oferecidos à tributação, por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, formalmente prevista pela Secretaria da Receita Federal do Brasil como instrumento hábil para a confissão de divida tributária, válida para a inscrição na Dívida Ativa da
União.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Subsistindo o lançamento principal,
igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência de parcela daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
MULTA DE OFICIO - A exigência da multa é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de oficio (Lei n° 9.430/96, art. 44).
NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não conhece, na fase
recursal, de matéria não agitada na fase impugnatória pena de supressão de instância.
Preliminar Acolhida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS para os fatos geradores acontecidos até 30/06/2002, REJEITAR as demais preliminares e, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu de Oliveira Filho
Numero do processo: 13819.003187/2003-81
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1983
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a
restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda
sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a
Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a
partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela
administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No
momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a
Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi
publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia
06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004
são tempestivos.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/04-01.073
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso special e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), que deu provimento ao recur o. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Si1va.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10283.003207/2005-83
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: ERRO DE DECLARAÇÃO COMPROVADO — Comprovado o erro
efetuado pelo contribuinte no preenchimento das fichas auxiliares da declaração de imposto de renda, não subsiste o lançamento que apenas nele se baseia.
Numero da decisão: 1804-000.065
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 16327.000014/2005-01
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRFJ e Reflexos
Exercícios: 2000 a 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Uma vez corretamente
apontadas inconsistências no demonstrativo de cálculos do acórdão
embargado, necessário o acolhimento dos embargos interpostos para a
retificação do erro apontado.
Numero da decisão: 1301-000.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, admitir e acolher os embargos de declaração interpostos para retificar o Acórdão 101-96.357 de 17/10/2007 e alterar de R$ 2 372.518,34 para RS 2.946 607,65 o valor da receita tributável no ano-calendáno de 2000, decorrente do Instrumento de Constituição de Usufruto de Cotas assumido entre a interessada e o Banco do Estado do Paraná, nos termos do relatório c voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 14041.000528/2005-20
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF — RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS — INCIDÊNCIA.
A isenção fiscal não se presume, devendo ser interpretada literalmente a legislação tributária que disponha sobre sua outorga.
A pessoa física que não faz parte do quadro efetivo da ONU, prestadora de serviço a Programa desta Organização, não goza de isenção sobre os rendimentos recebidos em razão do serviço prestado, sobre eles devendo incidir o imposto de renda, uma vez que importaram em acréscimo patrimonial e não estão beneficiados por isenção.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10930.001545/2005-17
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIAC. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO.
Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega da DIAC sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR devido, informado na declaração.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13842.000369/00-16
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO. ERRO MATERIAL.
Comprovado nos autos que parte dos rendimentos recebidos de pessoa
jurídica foram declarados, por equívoco, como recebidos de pessoa física, há que se excluir a parcela correspondente do lançamento.
Numero da decisão: 2202-000.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o valor do imposto suplementar para R$ 3.794,03, exigindo-se os devidos acréscimos legais e levando-se em consideração o pagamento efetuado, conforme cópia de DARF anexado à fl. 6.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13884.005114/2002-60
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Período de apuração: 07/03/1997 a 28/05/1997
DRAWBACK ISENÇÃO. TERMO DE INÍCIO DA DECADÊNCIA.
Nos casos de importação realizada ao abrigo do regime aduaneiro especial de drawback, não há lançamento, pagamentos ou atos preparatórios praticados pelo sujeito passivo, o que, de per si, afasta qualquer tipo de homologação.
Conseqüentemente, o termo inicial da decadência é deslocado para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia haver sido efetuado.
DRAWBACK ISENÇÃO. INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO INCENTIVO. INAPLICABILIDADE DO REGIME.
Demonstrado, matematicamente, que parte das matérias-primas importadas na primeira fase do ciclo do drawback não foi utilizada na industrialização dos produtos exportados, provado está o inadimplemento das condições do regime, dentre as quais a da vinculação física. Nesse caso, inaplicável esse regime aduaneiro especial, por conseguinte, e indevida a fruição do incentivo fiscal.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo: I) pelo voto de qualidade, quanto à preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto); e) II) por maioria de votos quanto ao mérito. Vencida a Conselheira Nanci Gama. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13603.002700/2002-61
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FíSICA - IRPF
Exercício: 1998
IRPF - DECADÊNCIA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA.
O imposto de renda pessoa fisica é tributo sujeito ao regime do
denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo
decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso de acréscimos
patrimoniais a descoberto, ocorre em 31 de dezembro de cada
ano-calendário. O entendimento majoritário deste Colegiado é no
sentido de que, também, com relação à presunção de omissão de
rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem
comprovada, o fato gerador do imposto ocorre em 31 de
dezembro do ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal
sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência,
a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente
homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo
150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.975
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga que deu
provimento ao recurso contando o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10215.000591/2004-95
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2000, 2001
Ementa: MPF. PRORROGAÇÃO. NÃO ENTREGA AO
CONTRIBUINTE DO DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E
PRORROGAÇÃO. EFEITO — A prorrogação de procedimento
fiscal regularmente cientificado ao contribuinte dá-se mediante
registro eletrônico disponível na intemet, a teor do art. 13, § 1 º, da Portada SRF n° 3.007, de 2001, e não pela ciência ao
fiscalizado. A falta de fornecimento do Demonstrativo de
Emissão e Prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não
é causa de nulidade do lançamento.
Recurso Voluntário Negadoa
Numero da decisão: CSRF/04-00.990
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
