Numero do processo: 13706.002059/2001-26
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
Ementa:
SALDO NEGATIVO DE 1996
O valor de crédito reconhecido pela autoridade de origem, em seu montante original, corresponde ao postulado pela contribuinte (valor original). impõe-se reconhecer o valor desse direito creditório atualizado ate julho de 2001.
SALDO NEGATIVO DE 1997
A regra de distribuição do ônus da prova não pode ser coarctada da origem e do encadeamento fático e jurídico que resultou na questão controversa. No caso, o pedido já havia sido instruído cornos comprovardes de rendimentos e de retenções de IRF Com base nos dados ulteriormente trazidos aos autos, deve ser reconhecido o direito creditório segundo o valor original postulado
pela contribuinte, que deve ser atualizado até julho de 2001.
SALDOS NEGATIVOS DE 1998 E DE 1999
Porquanto o IRPJ desses anos-calendário foi objeto de lançamento de oficio, os saldos negativos de IRPJ tal como declarados, e, Pois, postulados pela contribuinte padecem de falta de certeza e de liquidez.
Saldo Negativo de 2000
A regra de distribuição do ônus da prova não pode ser coarctada da origem e do encadeamento fático e jurídico que resultou na questão controversa. No caso, o pedido já havia sido instruído com os comprovantes de rendimentos e de retenções de IRF Com base nos dados ulteriormente trazidos aos autos, deve ser reconhecido o direito creditório segundo o valor original postulado
pela contribuinte, que deve ser atualizado até julho de 2001.
Numero da decisão: 1103-000.099
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 11080.009842/2004-32
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF — MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O MPF — Mandado de Procedimento Fiscal é prorrogado e disponibilizado ao sujeito passivo mediante registro eletrônico e autoriza a fiscalização para todos os tributos e contribuições
exigíveis com base nos mesmos elementos de prova (art. 9°, da Portaria SRF n° 3.007/2001 e alterações).
PRELIMINAR. NULIDADE DE LANÇAMENTO. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. PAES. COPINS. Não caracteriza duplicidade de lançamento efetuado sobre as receitas omitidas e quando o sujeito passivo não demonstra de forma clara que os valores declarados no PAES são as
mesmas receitas declaradas na DCTF.
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Com o decurso do prazo de cinco anos
contados da data da ocorrencia do fato gerador, nos casos de lanyamento por homologação, extingue o direito da Fazenda Pública da União de revisar o lançamento ou de constituir crédito tributário de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS, consoante Súmula Vinculante n° 08, de 2008, do Supremo Tribunal Federal que decretou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991.
COFINS. LANÇAMENTO. DECLARAÇÃO INEXATA. BASE DE CÁLCULO. Incidem COFINS sobre as receitas consideradas omitidas e apuradas com base no confronto entre as vendas contabilizadas e receitas
calculadas de forma indireta através de débitos de COFINS declarados no DCTF.
Acolhida a preliminar de decadência e recurso negado.
Numero da decisão: 1102-000.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência nos períodos anteriores a dezembro de 1999 e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10835.000721/2006-54
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002
IRPF - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO
Tendo em vista que o procedimento administrativo tributário se pauta pela legalidade e pela verdade material, a decadência porventura detectada no julgamento do Recurso Voluntário deve ser reconhecida de oficio, ainda que não alegada pela parte Interessada.
IRPF - LANÇAMENTO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Deve ser considerada como não impugnada a parcela do lançamento sobre a qual a parte interessada não se insurge, bem como a parcela sobre a qual informa que efetuou o pagamento do crédito tributário correspondente.
IRPF - DEDUÇÕES - DESPESA MÉDICA
Comprovado o seu pagamento através de recibos idôneos trazidos aos autos, e confirmada a efetividade do serviço prestado por meio de atestados, fichas médicas ou declarações, não pode prevalecer a glosa da despesa médica.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.407
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a exclusão do valor de R$ 11.127,00 da base de cálculo do lançamento relativa ao ano-calendário 2000 por força da ocorrência da decadência, bem como para restabelecer a dedução de despesas no valor total de R$ 3.256,00 no ano-calendário de 2001, nos termos do voto dd Relatora.
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 13819.000118/2003-16
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de deposito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regulamente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legalmente estabelecida. Não é nulo o lançamento que inverte o ônus da prova.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A apreciação de ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
DECISÕES JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS.
As decisões judiciais invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam A. questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei,
que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explicito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custodia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.477
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001, vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Moisés Giacomelli Nunes da Silva e, por unanimidade, rejeitar a preliminar de quebra de sigilo bancário No mérito, por unanimidade, NEGAR provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 12267.000069/2007-76
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO COOPERADOS - AÇÃO JUDICIAL - MESMA MATÉRIA - NÃO CONHECIMENTO - VALIDADE DO PROCEDIMENTO
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias.
A mera alegação, sem apresentação das provas que consubstanciariam os argumentos não possui o condão de desconstituir o lançamento, se o auditor indicou da maneira devida os fatos geradores.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.763
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10680.010651/2005-72
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
Período: 2°, 3° e 4° trimestres de 2002
Data da entrega DCTF: 2° e 3° trimestres em 19/11/02 e 4° trimestre em 15/05/03
Data do Auto de Infração: 10/06/2005
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA
APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3101-000.091
Decisão: ACORDAM os membros da lª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 19647.010980/2006-85
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.227
Decisão: ACORDAM os Membros da segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 16327.000823/2004-24
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL- Identificado erro material no
acórdão em razão de inexatidão à taxa de conversão cambial, acolhe-se o pedido de retificação e, retifica-se a decisão.
Numero da decisão: 1102-000.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher o pedido de retificação de inexatidões materiais e erros de escrita e, em razão da retificação dos erros apontados, alterar a parte dispositiva do voto condutor acórdão recorrido (101-97.013),
para dar provimento parcial ao recurso, reduzindo a matéria tributável relativa ao IRPJ para o valor de R$ 9.898.767,04 e cancelando a CSLL sobre lucros auferidos antes de outubro de
1999, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13710.000993/2001-44
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL — RECLAMATORIA TRABALHISTA — Somente as parcelas discriminadas como não-tributáveis pela legislação tributária devem ser excluídas da base de cálculo do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.394
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11968.000893/2001-71
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADUANEIRO - MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO - Não se há de aplicar de ofício a multa do art. 44, I da Lei nº 9.430/96, quando o importador recolheu, antes de qualquer medida de fiscalização relacionada à infração, a diferença de imposto decorrente da inclusão do valor do frete marítimo à base de cálculo do imposto de importação, estando caracterizada a denúncia espontânea, conforme o art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.089
Decisão: ACORDAM os Membros Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel António Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: João Holanda Costa
