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4637747 #
Numero do processo: 18471.000809/2005-73
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício. 2003 FUNCIONÁRIOS DAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS DAS NAÇÕES UNIDAS - ISENÇÃO - Nem todos os funcionários das Agências Especializadas fazem jus à isenção, mas tão somente os funcionários internacionais mais graduados, que necessitam de privilégios semelhantes aos dos agentes diplomáticos para o bom desempenho de suas funções. A determinação das categorias de funcionários beneficiados com os privilégios cabe à Agência Especializada, com comunicação ao Secretário Geral da ONU, devendo haver comunicação periódica dos nomes dos funcionários beneficiados aos Governos dos membros. MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de oficio ao tributo apurado em lançamento de oficio, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

10212208 #
Numero do processo: 35166.000213/2005-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 03/06/2002 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso voluntário apresentado após o término do prazo legal.
Numero da decisão: 2301-010.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente). Ausente o conselheiro Wesley Rocha.
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

8195376 #
Numero do processo: 19647.007561/2006-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de Apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 Ementa. CRÉDITO ESCRITURAL DE IPI. ACRÉSCIMO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos de consolidada jurisprudência dos tribunais superiores, é inadmissível a correção ou atualização monetária dos créditos escriturais de IPI. Nos termos de decisão do STJ, proferida em recurso representativo de controvérsia (REsp 1.035.847) excetuam-se apenas os casos em que haja “oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito”. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.681
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NANCI GAMA

10210877 #
Numero do processo: 10120.010775/2008-46
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/08/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, TAMBÉM, CONHECIDA COMO DEVER INSTRUMENTAL. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE POSSIBILIDADE. AUTO QUE CONTEMPLA TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS. NULIDADE INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À LEI. INFRAÇÃO COMPROVADA. MULTA ATENUADA EM CINQUENTA POR CENTO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. RELEVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE. APLICAÇÃO DA MULTA BENÉFICA. DETERMINAÇÃO LEGAL. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.839
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para determinar a aplicação da multa benéfica do artigo 32-A, I, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4605596 #
Numero do processo: 10480.000208/2003-88
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao valor do ressarcimento de IPI, inconfundível que é com restituição ou compensação, não se abonam juros calculados pela taxa. Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.083
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua e Andréia Dantas Lacerda Moneta.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

10210426 #
Numero do processo: 10880.959424/2018-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017 CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CRITÉRIOS. PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05/2018. A partir da interpretação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao conceito de insumos quando do julgamento do REsp nº 1.221.170/PR (sob o rito dos repetitivos), à Receita Federal consolidou a matéria por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 05/2018. Assentou-se, em especial, que “a subsunção do item ao conceito de insumos independe de contato físico, desgaste ou alteração química do bem-insumo em função de ação diretamente exercida sobre o produto em elaboração ou durante a prestação de serviço”, cabendo ao julgador examinar a relevância ou essencialidade do insumo na cadeia produtiva da empresa, para fins de creditamento. PER/DCOMP. FRETES SOBRE COMPRAS DE INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO E PARA ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. O frete pode ser elemento dissociável do insumo sujeito à alíquota zero quando onerado o serviço de frete (apartado da operação de aquisição do insumo), a teor do inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. Sendo o transporte de sucata “SUCATA DE SACARIA PLÁSTICA” imposição legal, o ressarcimento de despesas com eliminação de resíduos é cabível.
Numero da decisão: 3301-013.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter às glosas para os serviços utilizados como insumos de (i) frete para eliminação de resíduos (sucatas); (ii) transporte de produtos tributados à alíquota zero (fertilizantes); e (iii) transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: s Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcos Antônio Borges (suplente convocado(a)), Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

4630908 #
Numero do processo: 10410.006185/2004-20
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — ACÓRDÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — NULIDADE — O erro de fato no acórdão, que induz o contribuinte a oferecer razões relativas a exercício diverso daquele que foi objeto de lançamento, caracteriza cerceamento do direito de defesa e acarreta a nulidade da decisão proferida em primeira instância. Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 194-00.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

10207961 #
Numero do processo: 16641.000072/2007-26
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2003 a 31/10/2006 CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. A contribuição do segurado contribuinte individual encontra respaldo legal no art. 12, inciso V, art. 21, art. 28, inciso III, art. 30, inciso II e parágrafos 2º., 4º e 5º, todos da Lei nº 8.212/91 MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Fica assegurada à empresa a aplicação, se mais benéfica, da multa prevista na legislação atual. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.781
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator para aplicar ao lançamento fiscal a multa prevista no art. 35-A da Lei 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei 11.941, de 2009, que deve ser comparada à multa do lançamento, prevalecendo a mais favorável ao contribuinte.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

10209621 #
Numero do processo: 19679.721606/2018-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 PRELIMINAR DE NULIDADE. SUPERFICIALIDADE DO TRABALHO FISCAL. REJEITADA. Não há imposição legal para intimações do contribuinte para manifestações/esclarecimentos em processos de PER/DCOMP, sendo dispensáveis. Em livre convencimento e interesse, cabe a Autoridade Fiscal buscar informações complementares junto ao contribuinte (art. 4º da Lei nº 9.784/1999). Medida em que se rejeita a nulidade suscitada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 NFe/CTe CANCELADOS. VALOR DA NOTA FISCAL INFORMADO PELO CONTRIBUINTE MAIOR QUE O VALOR LANÇADO PELO FORNECEDOR EM NFe/CTe. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. CRÉDITO NEGADO. O fato gerador da contribuição é a receita auferida pela empresa, logo as vendas canceladas e os descontos incondicionados não integram a base de cálculo das contribuições seja em razão do negócio jurídico dissolvido, seja por efeitos da redução do preço de venda pelo fornecedor (alínea a, inciso V, § 3o, art. 1º, Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003). CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CRITÉRIOS. PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05/2018. A partir da interpretação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao conceito de insumos quando do julgamento do REsp nº 1.221.170/PR (sob o rito dos repetitivos), à Receita Federal consolidou a matéria por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 05/2018. Assentou-se, em especial, que “a subsunção do item ao conceito de insumos independe de contato físico, desgaste ou alteração química do bem-insumo em função de ação diretamente exercida sobre o produto em elaboração ou durante a prestação de serviço”, cabendo ao julgador examinar a relevância ou essencialidade do insumo na cadeia produtiva da empresa, para fins de creditamento. PER/DCOMP. CRÉDITO SOBRE FRETES NAS VENDAS E NO TRANSPORTE DE PRODUTOS INACABADOS. GLOSAS PARCIALMENTE REVERTIDAS. A partir das premissas traçadas pelo STJ, e elementos dos autos, mostra-se perfeitamente possível o aproveitamento de créditos sobre os fretes entre estabelecimentos da empresa de produtos em elaboração (insumos na fase de industrialização); no retorno de insumos de depósito ou armazém geral; na remessa para industrialização e na operação de venda quando absorvidos pela Recorrente, todos com fulcro nos inciso II e IX do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. PER/DCOMP. FRETES SOBRE COMPRAS DE INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. O frete pode ser elemento dissociável do insumo sujeito à alíquota zero quando onerado o serviço de frete (apartado da operação de aquisição do insumo), a teor do inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 3301-013.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer o crédito sobre os fretes (a) entre estabelecimentos da empresa de produtos em elaboração; (b) de retorno de insumos de depósito ou armazém geral; (c) referente a remessa de insumos para industrialização; (d) na operação de venda absorvidos pela recorrente; e, (e) no transporte de insumos sujeito à alíquota zero. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcos Antônio Borges (suplente convocado(a)), Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

4635853 #
Numero do processo: 13688.000104/2005-05
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO PROCESSUAL - Matéria que deixou de ser contestada na impugnação, não se caracteriza como litigiosa, precluindo o direito de o interessado ter apreciados os argumentos apresentados tão-somente na fase recursal. DEDUÇÕES - DEPENDENTES - CÔNJUGE - DECLARAÇÃO EM SEPARADO - Tendo havido a opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual em separado, é vedada a inclusão do cônjuge como dependente. DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - São admitidas as despesas médicas pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 194-00.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer o valor de R$ 143,26 a título de despesas médicas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE